Processo ativo
0101291-41.2018.5.01.0040
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0101291-41.2018.5.01.0040
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JAIR GIANGIU *** Dr. JAIR GIANGIULIO JÚNIOR(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
ALEXANDRE LUIZ RAMOS transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o
Ministro Relator reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe
a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada,
Processo Nº Ag-AIRR-0101291-41.2018.5.01.0040 com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
Complemento Processo Eletrônico social ou jurídi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista,
Agravante CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO sob os seguintes fundamentos:
DE JANEIRO S.A.
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Advogada Dra. JULIANA BRACKS
DUARTE(OAB: 102466/RJ) Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/02/2021 - Id.
Advogada Dra. FABIANA PÉRES PEREIRA(OAB: db39913; recurso interposto em 03/03/2021 - Id. fec611d).
143780/RJ) Regular a representação processual (ld. 99961ba).
Agravado EDUARDO NOVOA MARQUES E O juízo está garantido (ld. dfab05a e 13d5bb0).
OUTROS
Advogado Dr. JAIR GIANGIULIO JÚNIOR(OAB:
138829/RJ) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Agravado COMPANHIA DE TRANSPORTES DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
JURISDICIONAL.
Advogado Dr. JOÃO PAULO DE ASSUNÇÃO
PORTELA(OAB: 161409-D/RJ) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES
Agravado COMPANHIA DO METROPOLITANO PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
DO RIO DE JANEIRO - METRÔ (EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / SUCESSÃO DE
LIQUIDAÇÃO)
EMPREGADORES.
Advogado Dr. JULIANO MARTINS
MANSUR(OAB: 113786-A/RJ) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA
Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.
Alegação(ões):
- COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS - violação do(s) artigo 5º, inciso Il; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º,
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição
METRÔ (EM LIQUIDAÇÃO)
Federal.
- CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 293;
- EDUARDO NOVOA MARQUES E OUTROS
artigo 373, inciso |; artigo 489; artigo 492; artigo 1026, Súnico;
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; artigo 818; artigo
Da decisão que indeferiu o pedido de sobrestamento do feito 832; artigo 897-A.
(documento sequencial eletrônico nº 38), a parte Executada - divergência jurisprudencial.
CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. interpôs Inicialmente, registra-se que a jurisdição foi prestada de maneira
agravo, insistindo na tese de que a questão discutida nos autos tem completa e fundamentada.
aderência com o Tema nº 1.232 da Tabela de Repercussão Geral No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento
do STF, em discussão no RE nº 1.387.795/MG, e que deve haver a de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do
suspensão do feito (documento sequencial eletrônico nº 41). recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, 8 2º, da CLT.
De início, ressalto ser incabível agravo de decisão que indefere o No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso
pedido de suspensão do processo, tal como se verifica na hipótese porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República,
em destaque. restando inviável o pretendido processamento.
Assim sendo, recebo a presente manifestação como pedido de CONCLUSÃO
reconsideração. NEGO seguimento ao recurso de revista" (fls. 2545/2546 do
Discute-se nos autos a configuração da sucessão trabalhista entre a documento sequencial eletrônico nº 03).
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO -
METRÔ e a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO A Executada apresentou recurso de agravo de instrumento.
S.A., bem como a possibilidade de incluir a empresa sucessora no Destaco que o tema "Multa por embargos de declaração
polo passivo da execução. Essa questão se difere do que é considerados protelatórios" não foi renovado na minuta de agravo
discutido no Tema nº 1.232, "acerca da possibilidade da inclusão, de instrumento.
no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica A Agravante sustenta que "conforme exposto no recurso de revista,
reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase restou comprovado o cerceio de defesa visto que não teve a
de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do Reclamada a chance de apresentar sua defesa de maneira plena,
CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente evidenciando as afrontas legais bem como a literal afronta à OJ 225
de instauração de incidente de desconsideração da personalidade da SDI-1 do TST" (fl. 2554 do documento sequencial eletrônico nº
jurídica". 03).
Logo, mantenho o indeferimento do sobrestamento. Todavia, não houve emissão de tese no acórdão regional a respeito
Passo à análise dos demais recursos interpostos. do alegado cerceamento do direito de defesa. Logo, se não houve
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Executada apreciação da matéria no Tribunal Regional, não é possível, nesta
CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em que instância recursal, examinar os argumentos da Agravante. Ausente,
se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão pois, o necessário prequestionamento quanto ao tema, incidindo o
publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017. óbice da Súmula nº 297, I, do TST.
Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da A Executada explica que "a Revista interposta visou denunciar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
ALEXANDRE LUIZ RAMOS transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o
Ministro Relator reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe
a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada,
Processo Nº Ag-AIRR-0101291-41.2018.5.01.0040 com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
Complemento Processo Eletrônico social ou jurídi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista,
Agravante CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO sob os seguintes fundamentos:
DE JANEIRO S.A.
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Advogada Dra. JULIANA BRACKS
DUARTE(OAB: 102466/RJ) Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/02/2021 - Id.
Advogada Dra. FABIANA PÉRES PEREIRA(OAB: db39913; recurso interposto em 03/03/2021 - Id. fec611d).
143780/RJ) Regular a representação processual (ld. 99961ba).
Agravado EDUARDO NOVOA MARQUES E O juízo está garantido (ld. dfab05a e 13d5bb0).
OUTROS
Advogado Dr. JAIR GIANGIULIO JÚNIOR(OAB:
138829/RJ) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Agravado COMPANHIA DE TRANSPORTES DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
JURISDICIONAL.
Advogado Dr. JOÃO PAULO DE ASSUNÇÃO
PORTELA(OAB: 161409-D/RJ) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES
Agravado COMPANHIA DO METROPOLITANO PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
DO RIO DE JANEIRO - METRÔ (EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / SUCESSÃO DE
LIQUIDAÇÃO)
EMPREGADORES.
Advogado Dr. JULIANO MARTINS
MANSUR(OAB: 113786-A/RJ) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA
Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.
Alegação(ões):
- COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS - violação do(s) artigo 5º, inciso Il; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º,
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição
METRÔ (EM LIQUIDAÇÃO)
Federal.
- CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 293;
- EDUARDO NOVOA MARQUES E OUTROS
artigo 373, inciso |; artigo 489; artigo 492; artigo 1026, Súnico;
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; artigo 818; artigo
Da decisão que indeferiu o pedido de sobrestamento do feito 832; artigo 897-A.
(documento sequencial eletrônico nº 38), a parte Executada - divergência jurisprudencial.
CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. interpôs Inicialmente, registra-se que a jurisdição foi prestada de maneira
agravo, insistindo na tese de que a questão discutida nos autos tem completa e fundamentada.
aderência com o Tema nº 1.232 da Tabela de Repercussão Geral No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento
do STF, em discussão no RE nº 1.387.795/MG, e que deve haver a de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do
suspensão do feito (documento sequencial eletrônico nº 41). recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, 8 2º, da CLT.
De início, ressalto ser incabível agravo de decisão que indefere o No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso
pedido de suspensão do processo, tal como se verifica na hipótese porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República,
em destaque. restando inviável o pretendido processamento.
Assim sendo, recebo a presente manifestação como pedido de CONCLUSÃO
reconsideração. NEGO seguimento ao recurso de revista" (fls. 2545/2546 do
Discute-se nos autos a configuração da sucessão trabalhista entre a documento sequencial eletrônico nº 03).
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO -
METRÔ e a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO A Executada apresentou recurso de agravo de instrumento.
S.A., bem como a possibilidade de incluir a empresa sucessora no Destaco que o tema "Multa por embargos de declaração
polo passivo da execução. Essa questão se difere do que é considerados protelatórios" não foi renovado na minuta de agravo
discutido no Tema nº 1.232, "acerca da possibilidade da inclusão, de instrumento.
no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica A Agravante sustenta que "conforme exposto no recurso de revista,
reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase restou comprovado o cerceio de defesa visto que não teve a
de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do Reclamada a chance de apresentar sua defesa de maneira plena,
CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente evidenciando as afrontas legais bem como a literal afronta à OJ 225
de instauração de incidente de desconsideração da personalidade da SDI-1 do TST" (fl. 2554 do documento sequencial eletrônico nº
jurídica". 03).
Logo, mantenho o indeferimento do sobrestamento. Todavia, não houve emissão de tese no acórdão regional a respeito
Passo à análise dos demais recursos interpostos. do alegado cerceamento do direito de defesa. Logo, se não houve
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Executada apreciação da matéria no Tribunal Regional, não é possível, nesta
CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em que instância recursal, examinar os argumentos da Agravante. Ausente,
se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão pois, o necessário prequestionamento quanto ao tema, incidindo o
publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017. óbice da Súmula nº 297, I, do TST.
Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da A Executada explica que "a Revista interposta visou denunciar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581