Processo ativo

a citação

1026750-13.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a cit *** a citação
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la dir *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Asdrubal José da Silva Rodrigues - Elizabeth Maria de Lima Soares
Rodrigues - Vistos. Expeça-se mandado de intimação ao síndico do condomínio Barra Summer, para obter esclarecimentos sobre
quem é o responsável pelo pagamento das taxas condominiais do apartamento nº 2.104, além de informações s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obre eventual
inadimplemento. Na ocasião do cumprimento do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá qualificar o síndico e cientifica-lo
do prazo de 15 dias para resposta, sob pena de desobediência. Intime-se. - ADV: JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO
DE SOUZA (OAB 83445RJ/), JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA (OAB 83445/RJ), FERNANDA ELISSA DE
CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1026750-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Kouri Administração de Bens Ltda. - Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 474, nomeio Felipe Castels Paulin. Intime-se.
- ADV: ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ALESSANDRO ALVES
CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 1027057-30.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Dss Participações Ltda - Raul Moura de Sá - Raul Moura de Sá - Dss Participações Ltda - Vistos. Fls. 227/229: Acolho os
embargos de declaração para determinar o pagamento da multa moratória prevista em contrato. Assim, a sentença passará a
vigorar com a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DSS PARTICIPAÇÕES
LTDA em face de RAUL MOURA DE SÁ para (i) declarar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes; (ii)
decretar o despejo do réu-reconvinte, concedendo 15 dias para desocupação voluntária; (iii) condenar o réu-reconvinte ao
pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos e vincendos até a data da efetiva desocupação do imóvel, com correção
monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora desde cada vencimentos, além de multa contratual.” Intime-se. - ADV:
HORACIO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 115604/SP), HORACIO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 115604/SP), CRISTINA
FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1027507-22.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rubens Garcia da Silva Filho -
Vistos. Fls. 769/770: deve a parte se utilizar da decisão/ofício de fl. 766 e encaminha-la diretamente a Junta Comercial para
averbação da penhora deferida. Com relação a intimação, por carta, o processo foi encaminhado a fila respectiva, fls., retro.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
Processo 1031508-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Vistos. Fls. 553/554: ciente. Aguarde-se resposta ao ofício por 15 dias. Intime-se. - ADV: RENATO
CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1033823-02.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Juliana Dantas Palitot
- Companhia Brasileira de Distribuição - Fls. Retro: Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos
em favor do requerido, conforme solicitação e obedecendo a ordem cromológica para sua expedição. - ADV: ISABELLA DINIZ
JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1034102-66.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zancaneli
Advogados Associados - SEDINEIA RODRIGUES - Ante a medida pleiteada de pesquisa reiterada, deve-se recolher as custas
equivalentes a 3 UFESPs, cuja soma, no exercício fiscal de 2025, totaliza o valor de R$ 111,06. Em fls. 420/422, foi recolhida
a quantia de R$ 35,36, portanto, necessário o complemento, conforme ato de fls. 423. Ademais, para efetivação da pesquisa,
necessária a juntada da planilha de débitos atualizada. Prazo: 10 dias. - ADV: ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9734/SP), MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB 176965/SP), ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9734/SP),
PAULO ROBERTO ZANCANELI (OAB 221726/SP)
Processo 1035647-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sav Nexoos Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos. Fls. Retro: Oficie-se ao Credor Fiduciário SICREDI OURO VERDE/MT, para
que informe ao juízo se o contrato de financiamento do veículo de placas OON4G55, Fiat/Strada Working, 2014/2015,
Renavam 1017440619, Chassi: 9BD578141F7868710 , Proprietário: TAPUGRÃOS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ sob
nº 31064344/0001-98, foi quitado, em caso negativo, informar sua atual situação, indicando os seus característicos, como
número de parcelas e o saldo devedor atualizado. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes
para o cumprimento, pois trata-se de processo eletrônico com documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve
ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE
ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1037153-12.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
Seguradora S/A - Santiago Transporte Itararé Ltda. - Fls. 234: as custas/despesas devidas foram apontadas no ato ordinatório
de fls. 227. Cumpra-se a decisão de fls. 231. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), KAROLINE HASS SOUZA
FRANCO (OAB 292943/SP), JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 55936/PR), LAFAET MARIANO JUNIOR (OAB 93124/PR),
CELIO APARECIDO RIBEIRO (OAB 55937/PR)
Processo 1038278-60.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Stranka
Gerenciamento Ltda - Vistos. À vista da certidão de fls. 53, não é possível presumir a perfectibilização do ciclo citatório. Assim,
para que eventuais futuras arguições de nulidade não comprometam a efetividade do processo, promova o autor a citação
editalícia, se esgotados os meios oficiais de pesquisa, como, por exemplo, infojud, sisbajud, trazendo aos autos a minuta do
edital. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI (OAB 353360/SP)
Processo 1047274-02.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital
(R$ 32,75, despesas especiais por réu). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1048633-79.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Rodrigo Alexandre Torres de Luca - - Daniel Bruno Torres de Luca - - Debora Carla Torres de Luca - Maria de Lourdes Ferreira
Goncalves Carvalho e outro - Vistos. Indefiro o pedido de tramitação de prioridade processual requerida pela parte autora às
fls. 151/152, pois a condição de idoso é da parte passiva, sendo esse um direito subjetivo dessa. Nesse sentido: RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO. TRAMITAÇÃO. PRIORIDADE. IDOSO. LEGITIMIDADE. ART. 71 DA LEI Nº 10.471/2003. ESTATUTO
DO IDOSO. ART. 1.048 DO CPC/2015. REQUERIMENTO. CONCESSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado
na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir
quem legitimamente pode postular a prioridade de tramitação do feito atribuída por lei ao idoso. 3. A prioridade na tramitação
do feito é garantida à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que figura como parte ou interveniente na
relação processual (arts. 71 da Lei nº 10. 471/2003 e 1.048 do CPC/2015). 4. A pessoa idosa é a parte legítima para requerer
a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova da sua idade. 5. Na hipótese dos autos, a exequente
- pessoa jurídica - postula a prioridade na tramitação da execução de título extrajudicial pelo fato de um dos executados ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
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