Processo ativo
a citação de COLUMBIA TELHAS E MADEIRAS LTDA., COLUMBIA CONSTRUÇÃO no prazo de 15 dias. Intime-se. -
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Identificação
Nº Processo: 0009479-40.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: a citação de COLUMBIA TELHAS E MADEIRAS LTDA., COL *** a citação de COLUMBIA TELHAS E MADEIRAS LTDA., COLUMBIA CONSTRUÇÃO no prazo de 15 dias. Intime-se. -
Nome: da pessoa jurídica, uma vez que a consulta *** da pessoa jurídica, uma vez que a consulta é disponibilizada apenas relativa ao ano de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
determinação). É o relatório. Decido. A impugnação apresentada não merece prosperar. É importante destacar que não há
previsão no Código de Processo Civil que exclua ou suspenda a execução da condenação apenas com base na alegação de
hipossuficiência econômica ou do fato de ser beneficiário da gratuidade da justiça. A gratuidade da justiça garante a is ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enção de
custos, despesas processuais e honorários advocatícios e, caso a parte que possua o benefício tenha sucumbido, o §3º do art.
98 do CPC, garante que sua exigibilidade fique suspensa por 5 anos. Contudo, essa previsão não se aplica ao objeto principal
da condenação que obriga o executado ao pagamento do valor principal. Com bem observou o acórdão: “Deve ser mantida a r.
sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, elevadas as verbas honorárias advocatícias para 12% dos valores arbitrados,
com ressalva do benefício da gratuidade processual.” Observo que a planilha apresentada pelo exequente prevê somente os
valores da condenação principal, excluídos os honorários, as custas e despesas processuais. Ante o exposto, REJEITO a
impugnação apresentada. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 519 do C. Superior Tribunal
de Justiça e em conformidade com o quanto decidido no REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE
ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2-No mais, Defiro o
pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, com reiteração automática por
trinta dias, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro, a priori, o pedido de pesquisa
de bens via sistema Infojud em nome da pessoa jurídica, uma vez que a consulta é disponibilizada apenas relativa ao ano de
2021 (ano-calendário 2019), o que se mostra ineficaz à satisfação do crédito exequendo. 2.1-Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. 3-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover
o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 4-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao
procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico. 5-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa
de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o
desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 6-Findo o prazo
estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento
de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 7-A presente
decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados(as) abaixo:
Evandro Alves da Silva Valor atualizado: R$ 6.874,49. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/
SP), MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP)
Processo 0009479-40.2025.8.26.0002 (processo principal 1084941-20.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liminar
- M.R.C. - B. - Ciência à exequente sobre o depósito efetuado, para que informe se passa quitação integral à executada ou
apresente planilha de cálculo com a diferença que ainda entenda devida, bem como junte aos autos formulário MLE preenchido,
no prazo de 5 dias. O silêncio acarretará a presunção de satisfação integral do débito. - ADV: MÁRCIA REGINA CELENTANO
(OAB 157366/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009862-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1031821-43.2016.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Luciana Barroso Ferreira - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s)
realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB 234538/SP), MÁRCIO ALEXANDRE PESCE DE
CARA (OAB 242146/SP)
Processo 0009888-26.2019.8.26.0002 (processo principal 1034005-95.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - Wandelson Barbosa de Sousa - Fls.
785/787: Ciência às partes. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), WESLEY GUEDES DE
MORAIS (OAB 133334/MG)
Processo 0010238-04.2025.8.26.0002 (processo principal 1010823-73.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Zairo Francisco Castaldello - Fellipe de Oliveira Pontes - Vistos. Ante o efeito suspensivo atribuído
ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 0010556-55.2023.8.26.0002 (processo principal 1066477-50.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thamar Akim de Souza - Vistos. Cumpra-se fls. 807, item 2. Intime-se. - ADV:
RICARDO MELLONE ZARDO (OAB 264261/SP), RAFAEL AUGUSTO SALOMÃO (OAB 348327/SP)
Processo 0018305-89.2024.8.26.0002 (processo principal 1056408-22.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Prescrição e Decadência - BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - OI S.A. - Manifeste-se a parte
interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/
SP), THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 0023439-10.2018.8.26.0002 (processo principal 1052471-77.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Fábio Izique Chebabi - Paulino Pauluk Comercial Me - - Paulino Pauluk - Marilice Aparecida Holm Pauluk
e outros - Vistos. Adite-se o mandado, sob diligência do juízo, fazendo constar a informação a fls. 722. Intime-se. - ADV: ISAAC
CRUZ SANTOS (OAB 159997/SP), ISAAC CRUZ SANTOS (OAB 159997/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
ISAAC CRUZ SANTOS (OAB 159997/SP)
Processo 0024588-31.2024.8.26.0002 (processo principal 1098380-35.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vinicus Pereira Côrtes - Fls. retro:
ciência às partes acerca do desbloqueio dos valores constritos, cuja ordem foi protocolada nesta data, via sistema Sisbajud,
em cumprimento à r. decisão retro. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), ROSEMARY DIANA LOUREIRO
FORTUNATO DE AZEVEDO (OAB 169430/RJ)
Processo 0026503-52.2023.8.26.0002 (processo principal 1109651-77.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Bento Jr Advogados Ltda - Albino de Jesus Ferreira e outros - Vistos. Promova
o autor a citação de COLUMBIA TELHAS E MADEIRAS LTDA., COLUMBIA CONSTRUÇÃO no prazo de 15 dias. Intime-se. -
ADV: ANTONIO ESPINA (OAB 252511/SP), ANTONIO ESPINA (OAB 252511/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO
JUNIOR (OAB 170162/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
determinação). É o relatório. Decido. A impugnação apresentada não merece prosperar. É importante destacar que não há
previsão no Código de Processo Civil que exclua ou suspenda a execução da condenação apenas com base na alegação de
hipossuficiência econômica ou do fato de ser beneficiário da gratuidade da justiça. A gratuidade da justiça garante a is ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enção de
custos, despesas processuais e honorários advocatícios e, caso a parte que possua o benefício tenha sucumbido, o §3º do art.
98 do CPC, garante que sua exigibilidade fique suspensa por 5 anos. Contudo, essa previsão não se aplica ao objeto principal
da condenação que obriga o executado ao pagamento do valor principal. Com bem observou o acórdão: “Deve ser mantida a r.
sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, elevadas as verbas honorárias advocatícias para 12% dos valores arbitrados,
com ressalva do benefício da gratuidade processual.” Observo que a planilha apresentada pelo exequente prevê somente os
valores da condenação principal, excluídos os honorários, as custas e despesas processuais. Ante o exposto, REJEITO a
impugnação apresentada. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 519 do C. Superior Tribunal
de Justiça e em conformidade com o quanto decidido no REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE
ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2-No mais, Defiro o
pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, com reiteração automática por
trinta dias, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro, a priori, o pedido de pesquisa
de bens via sistema Infojud em nome da pessoa jurídica, uma vez que a consulta é disponibilizada apenas relativa ao ano de
2021 (ano-calendário 2019), o que se mostra ineficaz à satisfação do crédito exequendo. 2.1-Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. 3-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover
o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 4-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao
procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico. 5-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa
de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o
desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 6-Findo o prazo
estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento
de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 7-A presente
decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados(as) abaixo:
Evandro Alves da Silva Valor atualizado: R$ 6.874,49. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/
SP), MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP)
Processo 0009479-40.2025.8.26.0002 (processo principal 1084941-20.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liminar
- M.R.C. - B. - Ciência à exequente sobre o depósito efetuado, para que informe se passa quitação integral à executada ou
apresente planilha de cálculo com a diferença que ainda entenda devida, bem como junte aos autos formulário MLE preenchido,
no prazo de 5 dias. O silêncio acarretará a presunção de satisfação integral do débito. - ADV: MÁRCIA REGINA CELENTANO
(OAB 157366/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009862-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1031821-43.2016.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Luciana Barroso Ferreira - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s)
realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB 234538/SP), MÁRCIO ALEXANDRE PESCE DE
CARA (OAB 242146/SP)
Processo 0009888-26.2019.8.26.0002 (processo principal 1034005-95.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - Wandelson Barbosa de Sousa - Fls.
785/787: Ciência às partes. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), WESLEY GUEDES DE
MORAIS (OAB 133334/MG)
Processo 0010238-04.2025.8.26.0002 (processo principal 1010823-73.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Zairo Francisco Castaldello - Fellipe de Oliveira Pontes - Vistos. Ante o efeito suspensivo atribuído
ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 0010556-55.2023.8.26.0002 (processo principal 1066477-50.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thamar Akim de Souza - Vistos. Cumpra-se fls. 807, item 2. Intime-se. - ADV:
RICARDO MELLONE ZARDO (OAB 264261/SP), RAFAEL AUGUSTO SALOMÃO (OAB 348327/SP)
Processo 0018305-89.2024.8.26.0002 (processo principal 1056408-22.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Prescrição e Decadência - BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - OI S.A. - Manifeste-se a parte
interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/
SP), THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 0023439-10.2018.8.26.0002 (processo principal 1052471-77.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Fábio Izique Chebabi - Paulino Pauluk Comercial Me - - Paulino Pauluk - Marilice Aparecida Holm Pauluk
e outros - Vistos. Adite-se o mandado, sob diligência do juízo, fazendo constar a informação a fls. 722. Intime-se. - ADV: ISAAC
CRUZ SANTOS (OAB 159997/SP), ISAAC CRUZ SANTOS (OAB 159997/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
ISAAC CRUZ SANTOS (OAB 159997/SP)
Processo 0024588-31.2024.8.26.0002 (processo principal 1098380-35.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vinicus Pereira Côrtes - Fls. retro:
ciência às partes acerca do desbloqueio dos valores constritos, cuja ordem foi protocolada nesta data, via sistema Sisbajud,
em cumprimento à r. decisão retro. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), ROSEMARY DIANA LOUREIRO
FORTUNATO DE AZEVEDO (OAB 169430/RJ)
Processo 0026503-52.2023.8.26.0002 (processo principal 1109651-77.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Bento Jr Advogados Ltda - Albino de Jesus Ferreira e outros - Vistos. Promova
o autor a citação de COLUMBIA TELHAS E MADEIRAS LTDA., COLUMBIA CONSTRUÇÃO no prazo de 15 dias. Intime-se. -
ADV: ANTONIO ESPINA (OAB 252511/SP), ANTONIO ESPINA (OAB 252511/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO
JUNIOR (OAB 170162/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º