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a citação do réu, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar prosseguimento
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002600-70.2003.8.26.0266
Vara: Única
Partes e Advogados
Autor: a citação do réu, no prazo de dez dias. No silêncio, *** a citação do réu, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar prosseguimento
Nome: de Alex Jorge, CPF 020.3 *** de Alex Jorge, CPF 020.379.464-81. 2. O SNIPER -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Expeça-se certidão da atuação dos advogados conveniados (fls. 10/11), nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Providencie a Z. Serventia que cessem imediatamente as reiterações
automáticas do Sisbajud (teimosinha), bem como que seja feito o imediato desbloqueio dos valores constritos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , tendo em vista que
não consta a utilização destes no acordo. Retire-se o sigilo externo da decisão constate nas peças sigilosas. Após, arquivem-se
os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: KARINE
DIAS LOURENÇO (OAB 112655/PR), KÊNIA DIAS LOURENÇO (OAB 116729/PR), CELIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB
366414/SP)
Processo 0002600-70.2003.8.26.0266 (266.01.2003.002600) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- CÉSAR AUGUSTO ALVES DE LIMA - Itanhaem Veiculos Ltda - - Alex Jorge e outro - Vistos, Fls. 643/644: 1. requisite-
se certidão quanto à existência de testamentos via CENSEC em nome de Alex Jorge, CPF 020.379.464-81. 2. O SNIPER -
Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça é mecanismo
de identificação de vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos
(grafos), a partir das bases de dados integradas. No momento, estão integrados à base SNIPER apenas dados dos seguintes
órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal
Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União
(informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos
impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e
Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Providencie o Cartório a correspondente consulta
para identificação de patrimônio por meio da ferramenta em questão. Com o resultado, intime-se a exequente para que requeira,
em quinze dias, o que de direito para o prosseguimento do feito. 3. Para efetivação de bloqueio de valores no sistema Sisbajud
deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. Desde já consigno que o pedido
de bloqueio sempre deve vir acompanhado de planilha atualizada dos débitos, o que confere mais celeridade ao feito. 4. Fls.
650: Ciência a parte exequente acerca da petição em questão. Manifeste-se em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ARIADNE
DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉ LUIZ
ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), MARCELO CESAR PEREIRA FILHO (OAB 15261/PR), MARCELO CESAR PEREIRA
FILHO (OAB 15261/PR), ANGÉLICA LUCHI DE LIMA (OAB 432558/SP)
Processo 0003383-27.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOÃO CELESTINO DA COSTA
NETO - Diante da rescisão do ANPP (fls. 273/274), Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO
(OAB 379024/SP)
Processo 0004182-70.2024.8.26.0266 (processo principal 1000917-82.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.F.S.S. - F.S.S. - Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação
ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA SOUZA CORREIA (OAB 455051/SP), INALDO
ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP)
Processo 0004274-48.2024.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 1001293-052024.8.26.0080 - Vara Única
do Foro de Cabreúva) - Vitoria Beatriz Caviquini Lima, registrado civilmente como RONALDO FERREIRA LIMA JUNIOR - Vistos.
Atingida a finalidade da carta precatória, proceda sua devolução ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe. Anote-se. -
ADV: MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
Processo 1000299-64.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.C. - Fls. 40/41: mantenho a audiência
de conciliação em pauta tendo em vista a determinação legal de emprego de todos os esforços na solução da consensual da
controvérsia nas assim chamadas ações de família (art. 694 e 695 do Código de Processo Civil) e a possibilidade de dispensa
da sessão de conciliação apenas quando expresso o desinteresse de ambas as partes (art. 334, § 4º, inc. I, do Código de
Processo Civil). Com relação à citação, o artigo 242 coloca que a citação deverá ser pessoal. Logo, a não se pode validar
ato citatório assinado por terceiro, ainda que se trate da genitora do citando, quando estes tem capacidade plena. Isto posto,
promova o autor a citação do réu, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar prosseguimento
ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: WELLINGTON SILVA
MIRANDA (OAB 516891/SP)
Processo 1000554-22.2025.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Obrigações - Cooperativa de Crédito Maxi Alfa de Livre
Admissão de Associados - Sicoob Maxicrédito - Comprove a parte autora, no prazo de quinze dias, o preparo inicial, com o
recolhimento da taxa judiciária e das despesas com a citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PRESCILA ROMANOVSKI (OAB 132014A/RS)
Processo 1000718-26.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Zenilda Duarte Neto de Santana
- Domingos da Costa Santos Filho - - Erriton Leão Transportes Ltda Me - - TFEX Logística - Ciência às partes da resposta de
Líder Seguradora às fls. 480/484. Eventual manifestação em 10 dias - ADV: RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA (OAB 16312/
ES), HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE (OAB 13394/ES), MARCELO DA SILVA RIBEIRO (OAB 180403/SP), TIAGO
CAMPOS LESSA FERNANDES (OAB 23149/ES), RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP)
Processo 1001466-53.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Fixação - K.C.S. - J.S.S. - Fls. 374/375: ao Ministério Público.
Fls. 380: expeça-se mandado de intimação para que o requerido compareça ao atendimento do setor técnico, para realização do
estudo psicossocial, ficando autorizada a juntada do laudo parcial, caso o requerido não atenda ao determinado. Intimem-se. -
ADV: MARIZETE PACHECO GOMES DE ASSIS (OAB 448964/SP), MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP)
Processo 1001485-25.2025.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.O.A.
- Ao Ministério Público. Com o retorno, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LANA DE AGUIAR ALVES (OAB 321647/SP)
Processo 1001497-39.2025.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wania
Teresa Honorato - Tendo em vista que os autos principais (1007392-15.2024) tramitaram perante a r. 1ª Vara Judicial desta
comarca, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição. Intimem-se. - ADV: VÂNIA REGINA HONORATO
CAETANO (OAB 514465/SP)
Processo 1001521-67.2025.8.26.0266 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Zona Azul Brasil Serviços Administrativos
Eireli - Vista ao Ministério Público para manifestação urgente. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência.
Intimem-se. - ADV: RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP)
Processo 1001559-16.2024.8.26.0266 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Uelbi Alves Modesto - RECOVERY DO
BRASIL CONSULTORIA S.A - Por essas razões, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.
485, inc. VI, do mesmo Código. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao recolhimento das custas processuais e ao
pagamento de honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 400,00, cada, para ambos os réus Recovery e Fundo
de Investimento, nos termos do art. 85, §8°, do CPC, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Expeça-se certidão da atuação dos advogados conveniados (fls. 10/11), nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Providencie a Z. Serventia que cessem imediatamente as reiterações
automáticas do Sisbajud (teimosinha), bem como que seja feito o imediato desbloqueio dos valores constritos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , tendo em vista que
não consta a utilização destes no acordo. Retire-se o sigilo externo da decisão constate nas peças sigilosas. Após, arquivem-se
os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: KARINE
DIAS LOURENÇO (OAB 112655/PR), KÊNIA DIAS LOURENÇO (OAB 116729/PR), CELIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB
366414/SP)
Processo 0002600-70.2003.8.26.0266 (266.01.2003.002600) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- CÉSAR AUGUSTO ALVES DE LIMA - Itanhaem Veiculos Ltda - - Alex Jorge e outro - Vistos, Fls. 643/644: 1. requisite-
se certidão quanto à existência de testamentos via CENSEC em nome de Alex Jorge, CPF 020.379.464-81. 2. O SNIPER -
Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça é mecanismo
de identificação de vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos
(grafos), a partir das bases de dados integradas. No momento, estão integrados à base SNIPER apenas dados dos seguintes
órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal
Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União
(informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos
impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e
Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Providencie o Cartório a correspondente consulta
para identificação de patrimônio por meio da ferramenta em questão. Com o resultado, intime-se a exequente para que requeira,
em quinze dias, o que de direito para o prosseguimento do feito. 3. Para efetivação de bloqueio de valores no sistema Sisbajud
deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. Desde já consigno que o pedido
de bloqueio sempre deve vir acompanhado de planilha atualizada dos débitos, o que confere mais celeridade ao feito. 4. Fls.
650: Ciência a parte exequente acerca da petição em questão. Manifeste-se em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ARIADNE
DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉ LUIZ
ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), MARCELO CESAR PEREIRA FILHO (OAB 15261/PR), MARCELO CESAR PEREIRA
FILHO (OAB 15261/PR), ANGÉLICA LUCHI DE LIMA (OAB 432558/SP)
Processo 0003383-27.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOÃO CELESTINO DA COSTA
NETO - Diante da rescisão do ANPP (fls. 273/274), Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO
(OAB 379024/SP)
Processo 0004182-70.2024.8.26.0266 (processo principal 1000917-82.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.F.S.S. - F.S.S. - Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação
ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA SOUZA CORREIA (OAB 455051/SP), INALDO
ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP)
Processo 0004274-48.2024.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 1001293-052024.8.26.0080 - Vara Única
do Foro de Cabreúva) - Vitoria Beatriz Caviquini Lima, registrado civilmente como RONALDO FERREIRA LIMA JUNIOR - Vistos.
Atingida a finalidade da carta precatória, proceda sua devolução ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe. Anote-se. -
ADV: MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
Processo 1000299-64.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.C. - Fls. 40/41: mantenho a audiência
de conciliação em pauta tendo em vista a determinação legal de emprego de todos os esforços na solução da consensual da
controvérsia nas assim chamadas ações de família (art. 694 e 695 do Código de Processo Civil) e a possibilidade de dispensa
da sessão de conciliação apenas quando expresso o desinteresse de ambas as partes (art. 334, § 4º, inc. I, do Código de
Processo Civil). Com relação à citação, o artigo 242 coloca que a citação deverá ser pessoal. Logo, a não se pode validar
ato citatório assinado por terceiro, ainda que se trate da genitora do citando, quando estes tem capacidade plena. Isto posto,
promova o autor a citação do réu, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar prosseguimento
ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: WELLINGTON SILVA
MIRANDA (OAB 516891/SP)
Processo 1000554-22.2025.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Obrigações - Cooperativa de Crédito Maxi Alfa de Livre
Admissão de Associados - Sicoob Maxicrédito - Comprove a parte autora, no prazo de quinze dias, o preparo inicial, com o
recolhimento da taxa judiciária e das despesas com a citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PRESCILA ROMANOVSKI (OAB 132014A/RS)
Processo 1000718-26.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Zenilda Duarte Neto de Santana
- Domingos da Costa Santos Filho - - Erriton Leão Transportes Ltda Me - - TFEX Logística - Ciência às partes da resposta de
Líder Seguradora às fls. 480/484. Eventual manifestação em 10 dias - ADV: RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA (OAB 16312/
ES), HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE (OAB 13394/ES), MARCELO DA SILVA RIBEIRO (OAB 180403/SP), TIAGO
CAMPOS LESSA FERNANDES (OAB 23149/ES), RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP)
Processo 1001466-53.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Fixação - K.C.S. - J.S.S. - Fls. 374/375: ao Ministério Público.
Fls. 380: expeça-se mandado de intimação para que o requerido compareça ao atendimento do setor técnico, para realização do
estudo psicossocial, ficando autorizada a juntada do laudo parcial, caso o requerido não atenda ao determinado. Intimem-se. -
ADV: MARIZETE PACHECO GOMES DE ASSIS (OAB 448964/SP), MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP)
Processo 1001485-25.2025.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.O.A.
- Ao Ministério Público. Com o retorno, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LANA DE AGUIAR ALVES (OAB 321647/SP)
Processo 1001497-39.2025.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wania
Teresa Honorato - Tendo em vista que os autos principais (1007392-15.2024) tramitaram perante a r. 1ª Vara Judicial desta
comarca, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição. Intimem-se. - ADV: VÂNIA REGINA HONORATO
CAETANO (OAB 514465/SP)
Processo 1001521-67.2025.8.26.0266 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Zona Azul Brasil Serviços Administrativos
Eireli - Vista ao Ministério Público para manifestação urgente. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência.
Intimem-se. - ADV: RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP)
Processo 1001559-16.2024.8.26.0266 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Uelbi Alves Modesto - RECOVERY DO
BRASIL CONSULTORIA S.A - Por essas razões, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.
485, inc. VI, do mesmo Código. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao recolhimento das custas processuais e ao
pagamento de honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 400,00, cada, para ambos os réus Recovery e Fundo
de Investimento, nos termos do art. 85, §8°, do CPC, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º