Processo ativo

a citação do Réu por Edital. Pleiteia-se, ainda, a condenação do Executado ao pagamento das verbas sucumbenciais.

1005097-28.2022.8.26.0281
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e respectivo Cartório foi proposta a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO posteriormente convertida em AÇÃO
Partes e Advogados
Autor: a citação do Réu por Edital. Pleiteia-se, ainda, a conden *** a citação do Réu por Edital. Pleiteia-se, ainda, a condenação do Executado ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005097-28.2022.8.26.0281 A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dra. MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER ao Sr. ALEX SANDRO CARDOSO ALVES, CPF 43835789856, com endereço à Rua Rachid Alves, 189, Cidade Popular,
CEP 08461-220, São Paulo - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Título Extrajudicial por parte de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., alegando em síntese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : que neste Juízo de Direito
da Segunda Vara e respectivo Cartório foi proposta a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO posteriormente convertida em AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 1005097-28.2022.8.26.0281, promovida por BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A, cuja petição inicial assim se resume nos termos da minuta apresentada em Cartório. Pretende o
Autor a citação do Réu por Edital. Pleiteia-se, ainda, a condenação do Executado ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:08
Reportar