Processo ativo

a citação por edital, providenciando, em dez dias: (i) o envio

1071291-97.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a citação por edital, providenc *** a citação por edital, providenciando, em dez dias: (i) o envio
Nome: da parte, condeno o advogado Daniel Fernan *** da parte, condeno o advogado Daniel Fernando Nardon, OAB/SP 489.411 ao pagamento das
Advogados e OAB
Advogado: Daniel Fernando Nardon, OAB/ *** Daniel Fernando Nardon, OAB/SP 489.411 ao pagamento das
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1071291-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Chapaval Comercio de
Importação e Exportação Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ato Ordinatório: Ciência à requerida com relação à
certidão de fls. 226. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LEONARDO PAGANONI (OAB 370951/SP)
Processo 1071308-70.2023.8.26.0100 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Csi Foods Distribuidora de Alimentos, Importação e Exportação Eireli e outro - Promova o exequente a citação por edital do
devedor pessoa natural, providenciando, em dez dias: (i) o envio por e-mail ao cartório (upj1a5cv@tjsp.jus.br) de minuta do edital
(de vinte dias) em arquivo formato “doc”; e (ii) recolhimento das custas para publicação somente no Diário da Justiça eletrônico.
Escoado o prazo sem intervenção do devedor, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Processado
o pedido de recuperação judicial da empresa executada e prorrogado o stay period, suspendo a execução, em relação a essa
devedora, por cento e oitenta dias corridos contados da publicação da r.decisão copiada às fls.158, nos termos do art. 6º, caput
e §4º, da Lei 11.101/2005. - ADV: JULIO CESAR LINCK (OAB 41006/RS), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1072277-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maxiprint Editora Ltda. - Centro
Educacional Mariliense Ltda - Fls. 109/110: Indefiro. É ônus da parte ré comprovar o descumprimento do contrato pela autora,
pois trata-se de fato impeditivo (art. 373, II do CPC). No mais, ausentes preliminares e prejudiciais de mérito e presentes as
condições da ação e pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência (ou não) de
justa causa para a rescisão do contrato. Para elucidação, defiro a realização de prova documental e testemunhal. Concedo às
partes o prazo de 15 dias para a juntada de documentos que considerem pertinentes, bem como indicação das testemunhas a
serem ouvidas em audiência. Após a juntada da prova documental, designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se
as partes. - ADV: DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP)
Processo 1073771-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Nilda Santos
Ochoa - Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Assefaz - Fls. 243/245: Ciente da desistência da
parte ré na produção de prova anteriormente requerida. Não obstante, tendo a controvérsia natureza eminentemente técnica,
para elucidação,determinode ofício a produção da prova deferida em fls. 238/239. Determinada de ofício, o custeio da perícia
deverá ser rateado pelas partes (art. 95, CPC). Homologado o valor, deposite-se em 15 dias. Fica, no restante, integralmente
mantida a decisão retro. Fls. 246/247: Manifestem-se as partes em 15 dias acerca da proposta. Oportuno registrar que todos os
documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº
551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos
distintos ou fracionada de documentos unos. Após, tornem conclusos. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP),
POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF)
Processo 1074498-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Imartel Prestação de Serviços
Em Telefonia Ltda. - Icomon Tecnologia Ltda. e outro - Fls. 764/765: Defiro dilação de prazo de 30 dias para entrega do laudo
pericial. Dê-se ciência ao Sr. Perito, via e-mail. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), RODRIGO FERREIRA
FERRARI (OAB 245507/SP)
Processo 1074583-27.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Indefiro nova pesquisa, pois
endereços suficientes já foram diligenciados. Promova o autor a citação por edital, providenciando, em dez dias: (i) o envio
por e-mail ao cartório (upj1a5cv@tjsp.jus.br) de minuta do edital (de vinte dias) em arquivo formato “doc”; e (ii) recolhimento
das custas para publicação somente no Diário da Justiça eletrônico. Escoado o prazo sem intervenção dos réus, oficie-se à
Defensoria Pública para indicação de curador especial. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1074605-85.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ao
autor/interessado, reencaminhar o(s) ofício(s) pendente(s) de resposta, comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. -
ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1075309-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Antonio Kickhofel Pinto -
Fls.52/53: indefiro porque já houve tempo suficiente. Diante da irregularidade na representação, julgo extinto o processo sem
resolução de mérito, com base no art. 485, caput, IV, do Código de Processo Civil. Não demonstrada a existência de poderes
para ajuizar demanda em nome da parte, condeno o advogado Daniel Fernando Nardon, OAB/SP 489.411 ao pagamento das
custas e despesas processuais. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1075334-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - J.A.M.J.T. - S.C.S.S.
- Em dez dias, apresente o autor a nota fiscal da compra do medicamento. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB
258692/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1075982-91.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Comércio de Frutas Always
Ltda - - Ricardo Alves de Menezes - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do
cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O
cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar
em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em
julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância
aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em
cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), AIRTON PEREIRA
SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP)
Processo 1076503-02.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Verde Vertical
Brasil Comercial e Jardinagem Ltda. - Me - Fls. 184: Nos termos do art. 274, § único, dou por intimada a parte. Transcorrido o
prazo para recolhimento das custas, inscreva-se em dívida ativa. - ADV: IBERE BANDEIRA DE MELLO (OAB 113885/SP)
Processo 1076594-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wu Meng Feng - Tokio Marine Seguradora
S/A - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV:
BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), JEFFERSON KESSLER (OAB 62430/RS)
Processo 1076725-38.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ocean Asset Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - À parte interessada, para a averbação de penhora ARISP, juntar planilha atualizada de
débitos. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1077510-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli Aparecida Zanolo Yamaoka
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:04
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