Processo ativo

0009831-52.2024.8.11.0001

0009831-52.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): C *** (a): Classe:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
disposição legal. tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
no tocante ao valor de R$ 826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
centavos), correspondente à guia n. 13560.901.08.2021-0. disposição legal.
Encaminhe-se o presente feito ao Departament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Controle e Arrecadação – Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da no tocante ao valor de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de nove centavos), correspondente à guia n. 46860.901.08.2018-0.
Mato Grosso. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Publique-se. Intime(m)-se. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Cumpra-se, expedindo o necessário. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Mato Grosso.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Publique-se. Intime(m)-se.
Serviço n. 02/2021/DF). Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(assinado digitalmente) decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Serviço n. 02/2021/DF).
Juíza de Direito Diretora do Foro Cuiabá, data registrada no sistema.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos (assinado digitalmente)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0009831-52.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 143/2024
Requerente (s): Processo CIA n.:
BANCO PANAMERICANO S.A. 0009718-98.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Advogado (a): Classe:
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N. 357.590) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 114/2024
Vistos. Requerente (s):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela BANCO PAN S.A.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Advogado (a):
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ Vistos.
1.043, 30 (mil e quarenta e três reais e trinta centavos). Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados devolução do valor de preparo recursal na importância de R$ 1.044,52 (mil e
pela referida normativa. quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
É o breve relato. É o breve relato.
DECIDO. DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui De pronto, em consonância ao que fora certificado no andamento n. 17, que
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o não se trata de Recurso Inominado provido e sim de extinção sem resolução
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou do mérito que declarou de ofício a incompetência absoluta dos Juizados
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas Especiais, para conhecer e julgar os pedidos, vez que o presente NÃO se
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. enquadra em pleito embasado pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 –
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, o que
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da torna essa via inadequada para a restituição ora pleiteada.
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução dos valores de R$ 1.044,52
Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão (mil e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente à guia
(n. 46860.901.08.2018-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos de n. 30282.901.05.2022-0.
e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais, Publique-se. Intime(m)-se.
somado ao valor de R$ 254,01 (duzentos e cinquenta e quatro reais e um Cumpra-se, expedindo o necessário.
centavo) a titulo de taxa judiciária. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Serviço n. 02/2021/DF).
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Cuiabá, data registrada no sistema.
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o (assinado digitalmente)
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Juíza de Direito Diretora do Foro
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Processo CIA n.:
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
0009507-62.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Classe:
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 98/2024
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Requerente (s):
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
BANCO PAN S.A.
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Advogado (a):
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Vistos.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
de qualquer documento relativo ao pagamento;
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 1.046,82 (mil e
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Grifo nosso
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Disponibilizado 22/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11668 20
Cadastrado em: 13/08/2025 21:41
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