Processo ativo

0028632-16.2024.8.11.0001

0028632-16.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): C *** (a): Classe
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 50/2024 – CIA 0030699- restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
54.2024.8.11.0000 Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
SOLICITANTE: Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá-MT. (n. 19010.901.11.2022-0) divide-se na importância de R$ 910,48 (novecentos
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dez reais e quarenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e oito centavos) equivalente às custas judiciais,
CNPJ: 03.535.606/0001-10 somado ao valor de R$ 219,59 (duzentos e dezenove reais e cinquenta e
(...) nove centavos) a titulo de taxa judiciária.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
TJMT/PRESn. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 420/2024/ATJL e decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação (mov. termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
20), os quais foram classificados como antieconômicos. Por fim, após as Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
devidas formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes de 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
recebimento da doação pela entidade beneficiada. À Coordenadoria Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Administrativa, para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
de junho de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Cuiabá, 18 de junho de 2024. ou posto à sua disposição.
-assinado digitalmente- Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Ivone Regina Marca que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Diretora do Departamento Administrativo sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 49/2024 – CIA 0030640- independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
66.2024.8.11.0000 seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
SOLICITANTE: Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá-MT. I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
CNPJ: 03.535.606/0001-10 circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
(...) II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, de qualquer documento relativo ao pagamento;
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
TJMT/PRESn. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 419/2024/ATJL e Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação (mov. Grifo nosso
11), os quais foram classificados como antieconômicos. Por fim, após as Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
devidas formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes de movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
recebimento da doação pela entidade beneficiada. À Coordenadoria tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Administrativa, para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 14 independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
de junho de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça. disposição legal.
Cuiabá, 18 de junho de 2024. Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
-assinado digitalmente- no tocante ao valor de R$ 910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito
Ivone Regina Marca centavos), correspondente à guia n. 19010.901.11.2022-0.
Diretora do Departamento Administrativo Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
COMARCAS devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Entrância Final
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Comarca de Cuiabá decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Diretoria do Fórum
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Decisão Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
0028632-16.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 219/2024
Requerente (s): Processo CIA n.:
BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 0028558-59.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Advogado (a): Classe
DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MT 8.184) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 218/2024
Vistos. Requerente (s):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Advogado (a):
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651-B)
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
de R$ 1.130,07 (mil cento e trinta reais e sete centavos). Vistos.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim
pela referida normativa. de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
É o breve relato. na importância de R$ 1.130,71 (mil, cento e trinta reais e setenta e um
DECIDO. centavos).
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas pela referida normativa.
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. É o breve relato.
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso DECIDO.
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 12
Cadastrado em: 14/08/2025 09:08
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