Processo ativo

à clínica Ativa Mente. Inconformado, argumenta o agravante (fls. 1/26), em síntese, que é razoável

2214083-66.2024.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: à clínica Ativa Mente. Inconformado, argumenta o *** à clínica Ativa Mente. Inconformado, argumenta o agravante (fls. 1/26), em síntese, que é razoável
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2214083-66.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ravi
Kenzo Troccoli Ignacio (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Rogério Ignácio da Silva (Representando Menor(es)) -
Agravado: Bradesco Saúde S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO N.º 33.476 Vistos. R.K.T.I., representado por seu genitor
R.I.S., agrava de instrumento da r. decisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interlocutória de fls. 332, que, nos autos da ação de obrigação de fazer, ora
em cumprimento provisório de decisão, ajuizada contra BRADESCO SAÚDE S/A, indeferiu o pedido de pagamento direto
do tratamento do autor à clínica Ativa Mente. Inconformado, argumenta o agravante (fls. 1/26), em síntese, que é razoável
flexibilizar a tutela de urgência deferida nos autos principais para que não seja feito o reembolso das quantias pagas à clínica
Próximo Degrau, mas o pagamento direto do tratamento de autismo à clínica Ativa Mente, tendo em vista a recalcitrância
da requerida em cumprir a liminar, o que ensejou a interrupção da terapêutica por aquela. Nessa linha, o custeio em clínica
particular havia sido autorizado pelo mesmo Juízo, o qual concedeu o pagamento das terapias sob o risco de interrupção,
entendimento que por si só demonstra a urgência para que a criança não fique sem o tratamento. Contudo, mesmo diante das
diversas negativas do Plano de Saúde, o N. Magistrado persiste que o tratamento seja mediante reembolso integral, mesmo
sendo verificado que o Agravado não quer custear o tratamento (fl. 20). O recorrente pugna, pois, pela concessão do efeito
ativo, bem como pela reforma da r. decisão, nos termos acima. Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 62/67). Indeferida
a liminar recursal (fls. 38/40), o recurso foi regularmente processado e respondido (fls. 43/45). Parecer da Procuradoria de
Justiça pelo não conhecimento do recurso (fls. 84/86). É o relatório. O recurso foi prejudicado. Em consulta aos autos de
primeiro grau, verifica-se a homologação do acordo celebrado entre as partes (fls. 447/449 da origem), extinguindo-se a
demanda (fls. 463/464 da origem). Assim, este agravo de instrumento perdeu inteiramente seu objeto. Ante o exposto, não
conheço do recurso, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, pois prejudicado. Intimem-se. - Magistrado(a)
Alberto Gosson - Advs: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) -
Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar
DESPACHO
Cadastrado em: 08/08/2025 00:06
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