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A., concedendo-o tão somente ao coautor R. Recolha o coautor A. a taxa judiciária devida,
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Identificação
Nº Processo: 1002670-11.2025.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: A., concedendo-o tão somente ao coautor R. Re *** A., concedendo-o tão somente ao coautor R. Recolha o coautor A. a taxa judiciária devida,
Nome: do executado acima qualificado, e, em caso positivo, sej *** do executado acima qualificado, e, em caso positivo, seja efetivado o bloqueio e depósito até o valor do débito
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sobre a certidão (negativa) do oficial de justiça, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: DOUGLAS
BORGES (OAB 320270/SP)
Processo 1002670-11.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manuella
Vitorya Almeida de Souza - Fls. 49: Defiro. Considerando a devolução negativa do AR (fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 45), intime-se o executado, por
mandado, nos termos da decisão de fls. 40. O presente despacho vale como mandado. - ADV: DANIELE BASSO MEDEIROS DE
FREITAS (OAB 302614/SP)
Processo 1002874-55.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S. - Cite-se o requerido, pessoalmente,
por mandado. Intime-se. - ADV: REGIANE MAGALHAES CAETANO (OAB 239392/SP)
Processo 1002925-66.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1020324-45.2024.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - O.L.D.S. - K.M.S.S. - Vistos. Defiro ao executado os beneficios da Justiça Gratuita.
Anotado. Fls. 42/62 e 81/87: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP), CAMILA SILVA SANTOS (OAB 496676/SP)
Processo 1003186-65.2024.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.O.R. - -
E.O.R. - Defiro o pedido de fls. 150/151, oficiando-se à Caixa Econômica Federal para que informe se há valores depositados de
FGTS em nome do executado acima qualificado, e, em caso positivo, seja efetivado o bloqueio e depósito até o valor do débito
(fls. 123/135 - R$ 28.317,69), para conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil - Agência 0297-6 - Fórum
Lapa/SP. Trata-se de penhora em virtude de débito alimentar. Oficie-se, outrossim, à Receita Federal do Brasil, a fim de que
proceda ao bloqueio de eventual valor a título de restituição de imposto de renda eventualmente a ser recebido pelo executado
acima qualificado, transferindo-o para conta judicial vinculada à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil - Agência
0297-6 - Fórum Lapa/SP. Trata-se de penhora em virtude de débito alimentar. A presente decisão vale como ofício e deverá ser
encaminhada pela parte interessada. Intime-se. - ADV: ARMANDO JORGE RODRIGUES MAIA (OAB 117129/SP), ARMANDO
JORGE RODRIGUES MAIA (OAB 117129/SP)
Processo 1003345-71.2025.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.H.C.S. - - A.C.C. - Vistos. Fls. 18/81: indefiro
a gratuidade judicial ao coautor A., concedendo-o tão somente ao coautor R. Recolha o coautor A. a taxa judiciária devida,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Após, se em termos, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: ISAULINA JULIA MOURA DOS SANTOS (OAB 341277/SP), ISAULINA JULIA MOURA DOS
SANTOS (OAB 341277/SP)
Processo 1004022-04.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P.O. - - K.P.O. - Vistos. Fls. 142/155: Ciente. Dê-
se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EVANDRO DE CARVALHO (OAB 465927/SP), EVANDRO DE
CARVALHO (OAB 465927/SP)
Processo 1004197-66.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.M.B. - L.T.B. - Vistos. Fls. 228/235:
peça impertinente a este feito, ante o encerramento da prestação jurisdicional com o trânsito em julgado (fls. 221). Arquive-se.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB
239891/SP)
Processo 1004528-77.2025.8.26.0004 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - E.A.B. - - I.M.S.B. - - I.A.F.
- - N.J.F. - - L.A.B. - Vistos. Os genitores de Ingrid foram adicionados no polo ativo. Regularize a representação processual.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: TEREZINHA ANTUNES TUPINÁ DE MEDEIROS
(OAB 519016/SP), TEREZINHA ANTUNES TUPINÁ DE MEDEIROS (OAB 519016/SP), TEREZINHA ANTUNES TUPINÁ DE
MEDEIROS (OAB 519016/SP), TEREZINHA ANTUNES TUPINÁ DE MEDEIROS (OAB 519016/SP), TEREZINHA ANTUNES
TUPINÁ DE MEDEIROS (OAB 519016/SP)
Processo 1004787-09.2024.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.J. - Vistos. Atenda a
interessada a cota ministerial retro. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LILIAN GRAZIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
314013/SP)
Processo 1005041-45.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.S. - - G.C.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontades celebrado
pelas partes às fls. 01/06, aditado às fls. 53, que contou com a anuência do Ministério Público (fls. 49/50) e por consequência
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Ante o caráter
consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. O
termo de acordo terá eficácia de ofício para fins de desconto em folha de pagamento, pela empregadora do alimentante, se for
o caso. Custas na forma da Lei, observado o recolhimento de fls. 44/45. Arquive-se. P.I. - ADV: NATÁLIA SILVA MODOLO (OAB
463318/SP), NATÁLIA SILVA MODOLO (OAB 463318/SP)
Processo 1005155-42.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.S. - Vistos. Fls. 63: Indefiro o
pedido formulado. Como ressaltou a Promotoria de Justiça, os alimentos devem ser destinados ao sustento do alimentando.
Ademais, não há relação entre os alimentos fixados e os honorários advocatícios pactuados entre a genitora da alimenta e a
patrona. Revogo, pois, a parte da decisão de fls. 42/43 em que indicada a conta bancária da patrona para depósito da pensão
alimentícia. Concedo, pois, o prazo de 5 (cinco) dias para seja informado o endereço do réu, tendo em vista a certidão negativa
de citação de fls. 61, bem como para que a representante legal da autora informe seus dados bancários para expedição de novo
ofício à empregadora do réu. Intime-se. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
Processo 1005238-34.2024.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.S.B. - Vistos. Cite-se por edital. Decorrido
e no silêncio, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial, desde já nomeado para tanto, intimando-o para
que apresente defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: NADJA CRISTINA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 311658/SP)
Processo 1005308-17.2025.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F. - - S.C.F. - Ante o exposto, com fundamento
no art. 226, § 6º, da CF/88, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/06 para que produza os devidos efeitos jurídicos e DECRETO O
DIVÓRCIO entre as partes, o qual será regido pelos termos do ajuste. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito nos termos
do art. 487, inc. III, do CPC. O trânsito em julgado opera-se nesta data. Servirá esta sentença como mandado de averbação
ao respectivo Oficial de Registro Civil para que proceda à anotação do divórcio no assento de casamento das partes, eis que
o número de matrícula já ostenta as informações necessárias, nos termos do art. 473 do Provimento CNJ nº 149/2023: As
certidões de casamento, nascimento e óbito, sem exceção, devem consignar a matrícula que identifica o código nacional da
serventia, o código do acervo, o tipo do serviço prestado, o tipo de livro, o número do livro, o número da folha, o número do
termo e o dígito verificador, observados os códigos previstos no Anexo IV do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017.
Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JÚNIOR (OAB
43462/BA), LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 43462/BA)
Processo 1005470-12.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.C.B. - Vistos. Trata-se de ação de
modificação de regime de convivência c/c tutela de urgência ajuizada pelo genitor da menor em questão em face da genitora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sobre a certidão (negativa) do oficial de justiça, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: DOUGLAS
BORGES (OAB 320270/SP)
Processo 1002670-11.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manuella
Vitorya Almeida de Souza - Fls. 49: Defiro. Considerando a devolução negativa do AR (fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 45), intime-se o executado, por
mandado, nos termos da decisão de fls. 40. O presente despacho vale como mandado. - ADV: DANIELE BASSO MEDEIROS DE
FREITAS (OAB 302614/SP)
Processo 1002874-55.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S. - Cite-se o requerido, pessoalmente,
por mandado. Intime-se. - ADV: REGIANE MAGALHAES CAETANO (OAB 239392/SP)
Processo 1002925-66.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1020324-45.2024.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - O.L.D.S. - K.M.S.S. - Vistos. Defiro ao executado os beneficios da Justiça Gratuita.
Anotado. Fls. 42/62 e 81/87: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP), CAMILA SILVA SANTOS (OAB 496676/SP)
Processo 1003186-65.2024.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.O.R. - -
E.O.R. - Defiro o pedido de fls. 150/151, oficiando-se à Caixa Econômica Federal para que informe se há valores depositados de
FGTS em nome do executado acima qualificado, e, em caso positivo, seja efetivado o bloqueio e depósito até o valor do débito
(fls. 123/135 - R$ 28.317,69), para conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil - Agência 0297-6 - Fórum
Lapa/SP. Trata-se de penhora em virtude de débito alimentar. Oficie-se, outrossim, à Receita Federal do Brasil, a fim de que
proceda ao bloqueio de eventual valor a título de restituição de imposto de renda eventualmente a ser recebido pelo executado
acima qualificado, transferindo-o para conta judicial vinculada à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil - Agência
0297-6 - Fórum Lapa/SP. Trata-se de penhora em virtude de débito alimentar. A presente decisão vale como ofício e deverá ser
encaminhada pela parte interessada. Intime-se. - ADV: ARMANDO JORGE RODRIGUES MAIA (OAB 117129/SP), ARMANDO
JORGE RODRIGUES MAIA (OAB 117129/SP)
Processo 1003345-71.2025.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.H.C.S. - - A.C.C. - Vistos. Fls. 18/81: indefiro
a gratuidade judicial ao coautor A., concedendo-o tão somente ao coautor R. Recolha o coautor A. a taxa judiciária devida,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Após, se em termos, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: ISAULINA JULIA MOURA DOS SANTOS (OAB 341277/SP), ISAULINA JULIA MOURA DOS
SANTOS (OAB 341277/SP)
Processo 1004022-04.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P.O. - - K.P.O. - Vistos. Fls. 142/155: Ciente. Dê-
se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EVANDRO DE CARVALHO (OAB 465927/SP), EVANDRO DE
CARVALHO (OAB 465927/SP)
Processo 1004197-66.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.M.B. - L.T.B. - Vistos. Fls. 228/235:
peça impertinente a este feito, ante o encerramento da prestação jurisdicional com o trânsito em julgado (fls. 221). Arquive-se.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB
239891/SP)
Processo 1004528-77.2025.8.26.0004 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - E.A.B. - - I.M.S.B. - - I.A.F.
- - N.J.F. - - L.A.B. - Vistos. Os genitores de Ingrid foram adicionados no polo ativo. Regularize a representação processual.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: TEREZINHA ANTUNES TUPINÁ DE MEDEIROS
(OAB 519016/SP), TEREZINHA ANTUNES TUPINÁ DE MEDEIROS (OAB 519016/SP), TEREZINHA ANTUNES TUPINÁ DE
MEDEIROS (OAB 519016/SP), TEREZINHA ANTUNES TUPINÁ DE MEDEIROS (OAB 519016/SP), TEREZINHA ANTUNES
TUPINÁ DE MEDEIROS (OAB 519016/SP)
Processo 1004787-09.2024.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.J. - Vistos. Atenda a
interessada a cota ministerial retro. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LILIAN GRAZIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
314013/SP)
Processo 1005041-45.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.S. - - G.C.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontades celebrado
pelas partes às fls. 01/06, aditado às fls. 53, que contou com a anuência do Ministério Público (fls. 49/50) e por consequência
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Ante o caráter
consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. O
termo de acordo terá eficácia de ofício para fins de desconto em folha de pagamento, pela empregadora do alimentante, se for
o caso. Custas na forma da Lei, observado o recolhimento de fls. 44/45. Arquive-se. P.I. - ADV: NATÁLIA SILVA MODOLO (OAB
463318/SP), NATÁLIA SILVA MODOLO (OAB 463318/SP)
Processo 1005155-42.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.S. - Vistos. Fls. 63: Indefiro o
pedido formulado. Como ressaltou a Promotoria de Justiça, os alimentos devem ser destinados ao sustento do alimentando.
Ademais, não há relação entre os alimentos fixados e os honorários advocatícios pactuados entre a genitora da alimenta e a
patrona. Revogo, pois, a parte da decisão de fls. 42/43 em que indicada a conta bancária da patrona para depósito da pensão
alimentícia. Concedo, pois, o prazo de 5 (cinco) dias para seja informado o endereço do réu, tendo em vista a certidão negativa
de citação de fls. 61, bem como para que a representante legal da autora informe seus dados bancários para expedição de novo
ofício à empregadora do réu. Intime-se. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
Processo 1005238-34.2024.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.S.B. - Vistos. Cite-se por edital. Decorrido
e no silêncio, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial, desde já nomeado para tanto, intimando-o para
que apresente defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: NADJA CRISTINA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 311658/SP)
Processo 1005308-17.2025.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F. - - S.C.F. - Ante o exposto, com fundamento
no art. 226, § 6º, da CF/88, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/06 para que produza os devidos efeitos jurídicos e DECRETO O
DIVÓRCIO entre as partes, o qual será regido pelos termos do ajuste. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito nos termos
do art. 487, inc. III, do CPC. O trânsito em julgado opera-se nesta data. Servirá esta sentença como mandado de averbação
ao respectivo Oficial de Registro Civil para que proceda à anotação do divórcio no assento de casamento das partes, eis que
o número de matrícula já ostenta as informações necessárias, nos termos do art. 473 do Provimento CNJ nº 149/2023: As
certidões de casamento, nascimento e óbito, sem exceção, devem consignar a matrícula que identifica o código nacional da
serventia, o código do acervo, o tipo do serviço prestado, o tipo de livro, o número do livro, o número da folha, o número do
termo e o dígito verificador, observados os códigos previstos no Anexo IV do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017.
Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JÚNIOR (OAB
43462/BA), LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 43462/BA)
Processo 1005470-12.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.C.B. - Vistos. Trata-se de ação de
modificação de regime de convivência c/c tutela de urgência ajuizada pelo genitor da menor em questão em face da genitora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º