Processo ativo
(a) concedeu à (o) ré (u) um financiamento no valor de R$ 11.850,00 (onze mil e oitocentos e cinquenta reais), para
Procedimento Comum Cível - Fixação
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Identificação
Nº Processo: 1006012-91.2022.8.26.0438
Classe: – Assunto: Procedimento Comum Cível - Fixação
Assunto: Procedimento Comum Cível - Fixação
Partes e Advogados
Autor: (a) concedeu à (o) ré (u) um financiamento no valor de R$ *** (a) concedeu à (o) ré (u) um financiamento no valor de R$ 11.850,00 (onze mil e oitocentos e cinquenta reais), para
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006012-91.2022.8.26.0438
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS
FORNAZARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDIMILSON PEREIRA BERNARDES, Brasileiro, Casado, RG 25988530, CPF 09569935839, com endereço
à Rua Floriano Peixoto, 168, Fones (18)99120-8477 e (18)99630-9108, Centro, CEP 16290-000, Brauna - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco Financiamento S/A, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alegando em síntese:
O (a) autor (a) concedeu à (o) ré (u) um financiamento no valor de R$ 11.850,00 (onze mil e oitocentos e cinquenta reais), para
ser restituído por meio de 48 prestações mensais, no valor de R$ 514,20 (quinhentos e quatorze reais e vinte centavos), com
vencimento final em 21/06/2025, mediante Contrato de Financiamento/Cédula de Crédito Bancário para Aquisição de Bens Nº
3614434890, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 19/06/2021. Em garantia das obrigações assumidas a (o) ré
(réu) transferiu em Alienação Fiduciária, o(s) bem (ns) descrito (s) no supra mencionado contrato a saber: MARCA/MODELO:
VOLKSWAGEN / GOL 1.0, COR: CINZA, PLACA: COU3H57, RENAVAM: 826139248, ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO: 2004
E 2004, CHASSI Nº 9BWCA05X94T126075. Ocorre, porém, que a (o) ré (réu) tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o
pagamento das prestações a partir de 21/12/2021. Assim, requer, digne-se Vossa Excelência, acolher esta como aditamento à
petição inicial, modificando o processo especial de Busca e Apreensão para processo de Execução de Título Extrajudicial por
Quantia Certa, determinando-se a expedição de mandado para a citação do réu, agora executado, nos termos dos artigos 827
e seguintes do Estatuto Processual Civil e nos endereços constantes nos autos, com vistas a compeli-la a efetuar o pagamento
da importância de R$ 21.124,53 (Vinte e Um Mil e Cento e Vinte e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos) acrescida dos
honorários que Vossa Excelência fixar, no prazo no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de, em não
o fazendo, lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal e verbas incidentes. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, ou apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Ambos
os prazos acima fluirão após o decurso do prazo do presente edital, e não havendo pagamento ou interposição de embargos,
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Penápolis, aos 12 de junho de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001557-15.2024.8.26.0438
Classe – Assunto: Procedimento Comum Cível - Fixação
Requerente: Arlete Santana Gonzaga Bega
Requerido: Diego Santana Gonzaga de Souza
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DIEGO
SANTANA GONZAGA DE SOUZA, REQUERIDO POR ARLETE SANTANA GONZAGA BEGA - PROCESSO Nº1001557-
15.2024.8.26.0438.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Correa Ortega, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/05/2025
15:49:26, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIEGO SANTANA GONZAGA DE SOUZA, CPF 40082450811, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Arlete Santana Gonzaga Bega. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 10 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS
FORNAZARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDIMILSON PEREIRA BERNARDES, Brasileiro, Casado, RG 25988530, CPF 09569935839, com endereço
à Rua Floriano Peixoto, 168, Fones (18)99120-8477 e (18)99630-9108, Centro, CEP 16290-000, Brauna - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco Financiamento S/A, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alegando em síntese:
O (a) autor (a) concedeu à (o) ré (u) um financiamento no valor de R$ 11.850,00 (onze mil e oitocentos e cinquenta reais), para
ser restituído por meio de 48 prestações mensais, no valor de R$ 514,20 (quinhentos e quatorze reais e vinte centavos), com
vencimento final em 21/06/2025, mediante Contrato de Financiamento/Cédula de Crédito Bancário para Aquisição de Bens Nº
3614434890, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 19/06/2021. Em garantia das obrigações assumidas a (o) ré
(réu) transferiu em Alienação Fiduciária, o(s) bem (ns) descrito (s) no supra mencionado contrato a saber: MARCA/MODELO:
VOLKSWAGEN / GOL 1.0, COR: CINZA, PLACA: COU3H57, RENAVAM: 826139248, ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO: 2004
E 2004, CHASSI Nº 9BWCA05X94T126075. Ocorre, porém, que a (o) ré (réu) tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o
pagamento das prestações a partir de 21/12/2021. Assim, requer, digne-se Vossa Excelência, acolher esta como aditamento à
petição inicial, modificando o processo especial de Busca e Apreensão para processo de Execução de Título Extrajudicial por
Quantia Certa, determinando-se a expedição de mandado para a citação do réu, agora executado, nos termos dos artigos 827
e seguintes do Estatuto Processual Civil e nos endereços constantes nos autos, com vistas a compeli-la a efetuar o pagamento
da importância de R$ 21.124,53 (Vinte e Um Mil e Cento e Vinte e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos) acrescida dos
honorários que Vossa Excelência fixar, no prazo no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de, em não
o fazendo, lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal e verbas incidentes. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, ou apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Ambos
os prazos acima fluirão após o decurso do prazo do presente edital, e não havendo pagamento ou interposição de embargos,
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Penápolis, aos 12 de junho de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001557-15.2024.8.26.0438
Classe – Assunto: Procedimento Comum Cível - Fixação
Requerente: Arlete Santana Gonzaga Bega
Requerido: Diego Santana Gonzaga de Souza
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DIEGO
SANTANA GONZAGA DE SOUZA, REQUERIDO POR ARLETE SANTANA GONZAGA BEGA - PROCESSO Nº1001557-
15.2024.8.26.0438.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Correa Ortega, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/05/2025
15:49:26, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIEGO SANTANA GONZAGA DE SOUZA, CPF 40082450811, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Arlete Santana Gonzaga Bega. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 10 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º