Processo ativo STJ

a condução do

1024323-12.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Autor: a condu *** a condução do
Nome: do(s) executado(s) perante as insti *** do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da
Advogados e OAB
Advogado: para eventual impugnação *** para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
AUGUSTO DE MORAES URBANO (OAB 71886/MG), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), GISELLE DE MELO
BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 1024323-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Expeça-se mandado de citação para novas diligências. Fica autorizada a citação com hora certa, desde que const ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atados pelo
oficial de justiça os pressupostos fáticos específicos de referida modalidade citatória. Para tanto, recolha o autor a condução do
oficial de justiça em 15 dias. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1025704-21.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta
sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL
(OAB 78870/MG)
Processo 1026561-53.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - ALEXANDRE DOS PASSOS HAYDOU - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, com reiteração automática, por meio do sistema Sisbajud,
em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da
dívida, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes, com a devida observância no cálculo apresentado
(fls. 219/220-R$ 284.390,26). Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação
e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Restando parcial ou negativo o bloqueio, será consultado ao final de 30 dias.
Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se
imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a
parte executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as
custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica
o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas
comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se
houver a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que
a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Para
a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo
com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J.
25/03/2014). Int. - ADV: JOÃO EXPEDITO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 231419/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1026561-53.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - ALEXANDRE DOS PASSOS HAYDOU - Petição, documentos e decisão, liberados nesta data
em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de
bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JOÃO EXPEDITO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 231419/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1027887-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Luis Moreira -
A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação
do(a) requerido(a)/executado e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, recolhendo a diligência do
oficial de justiça, para que o ato seja repetido por meio de mandado. - ADV: CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/
SP), ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP)
Processo 1028687-95.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Solange Fontes Perez
Rial - Eliene Dimitrios Roditis - Providencie a ré, em quinze dias, o recolhimento da despesa postal (R$ 32,75), a ser recolhida
na guia FEDTJ, ante a carta expedida, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV: RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB
314884/SP), FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP), EDMATOS DA SILVA (OAB 409720/SP), VICTORIA SANTOS
GOMES DA SILVA (OAB 468747/SP)
Processo 1029518-17.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dama Pel Com e Dist de Papeis
Ltda - Desly Atacadista Ltda. Me - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s)
expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05
dias, deverá promover o necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante
de recolhimento da taxa de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP),
MARCELO FLORENTINO VIANA (OAB 267493/SP)
Processo 1030273-65.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - MJ Consultoria Ltda - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 116/117: Anoto o comparecimento espontâneo do requerido, reputando-o
citado neste ato. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível proposta por MJ Consultoria Ltda em face de Amil Assistência
Médica Internacional S/A, na qual as partes noticiaram a formalização de acordo. Diante do exposto, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de ressalvas manifestada pelas partes, reputo tal conduta incompatível com o direito de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único, do CPC). Assim, após a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, permanecendo em arquivo até o integral cumprimento do acordo ora homologado.
Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1030283-46.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Eduardo da
Silva - Banco Digio S.a - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos
termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas.
- ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), JUDITH FERNANDA OLIVEIRA DE
CERQUEIRA (OAB 76145/BA)
Processo 1030389-71.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Logos Terapia e Estudo da Familia
Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes e
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Inexistindo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1030764-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Lucia Peres Torres - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Do exposto, julgo procedente a ação para condenar a ré ao restabelecimento do contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:41
Reportar