Processo ativo

0708526-89.2024.8.11.0001

0708526-89.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada da Infância e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): confiança de Gestor Geral 1 - PD *** (a): confiança de Gestor Geral 1 - PDA-FC, da Central de Administração da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Advogado (a): confiança de Gestor Geral 1 - PDA-FC, da Central de Administração da
DR. RODRIGO NEVES ORMOND FERNANDES DE AVELAR (OAB/MT nº Comarca de Cuiabá , no período de 19/02/2024 a 01/03/2024, durante o
17.630) afastamento da titular Gicelda Rosa Fernandes da Silva, matrícula n. 3235, em
Vistos. usufruto de folgas compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua publicação.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
Estado de Mato Grosso proposto por F'NA E-OURO GESTÃO DE de Direito Diretora do Foro
FRANCHISING E NEGÓCIOS EIRELI a fim de solicitar a devolução do valor
de custas judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 375,89
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 0 77 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. A
(trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
autos do CIA n. 0708526-89.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
servidor Matheus Praconi Bordin, matrícula n. 38882, nomeado pela Portaria
pela referida normativa.
n. 69/2019-GRHFC, de 30/01/2019, para exercer, em comissão, o cargo de
É o breve relato.
Assessor de Gabinete II - PDA-CNE- VIII, no Gabinete do Juiz da 2ª Vara
DECIDO.
Esp ecializada da Infância e Juventude da Comarca d a Capital, a partir da
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
publicação desta. Art. 2º. Nomear Matheus Praconi Bordin, matrícula n.
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
38882, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
-CNE-VII, no Gabinete do Juiz da 2ª Vara Especializada da Infância e
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Juventude da Comarca de Cuiabá - Dra. Leilamar Aparecida Rodrigues, a
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
assinado após a publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 375,89
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
(trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente à guia
de n. 21303.901.09.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 078 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. A
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Mato Grosso. autos do CIA n. 0708600-46.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
Publique-se. Intime(m)-se. Lauro Arthur Ramos Ferreto, para exercer, em comissão, o cargo de
Cumpra-se, expedindo o necessário. Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 2ª Vara
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - Dra. Leilamar
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Aparecida Rodrigues, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício,
Serviço n. 02/2021/DF). que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta
Cuiabá, data registrada no sistema. Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Foro
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Decisão
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
CIA n. 0708147-51.2024.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 014/2024
REQUERENTE: NELITA BANDEIRA DUARTE
Processo CIA n.:
[...]
0072352-67.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Classe:
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 248/2023
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por NELITA BANDEIRA DUARTE,
Requerente (s):
matrícula n. 3298, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.
referente ao quinquênio de 30/07/2018 a 30/07/2023, condicionando o
Vistos.
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
e a conveniência do serviço público.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Estado de Mato Grosso proposto por LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo não
02/2021/DF).
especificado).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
interessada (andamento n. 12/13 e 15), INDEFIRO o pedido de restituição e,
Intime-se a parte requerente via e-mail.
por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Publique-se. Cumpra-se.
observada às formalidades legais.
Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2024.
Publique-se. Intime(m)-se.
(assinado digitalmente)
Cumpra-se, expedindo o necessário.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Juíza de Direito Diretora do Foro
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
CIA n. 0708014-09.2024.8.11.0001
(assinado digitalmente)
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 015/2024
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
REQUERENTE: WALDETE ABDALA MEIRELES DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
[...]
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por WALDETE ABDALA MEIRELES
DA SILVA, matrícula n. 867, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Gerência de Recursos Humanos
assiduidade referente ao quinquênio de 16/02/2019 a 16/02/2024,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
Portaria anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 076 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. A 02/2021/DF).
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
autos do CIA n. 0708418-60.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a Intime-se a parte requerente via e-mail.
servidor a Ísis Maria Pires de Queiroz dos Santos, Técnico Judiciário, Publique-se. Cumpra-se.
matrícula n. 6564, para exercer, em substituição, com ônus, a função de Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2024.
Disponibilizado 20/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11645 6
Cadastrado em: 13/08/2025 22:21
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