Processo ativo
1506332-37.2022.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1506332-37.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) constituído (a), deverá este(a) se manif *** (a) constituído (a), deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
no art. 107, inciso IV, do Código Penal. 3. Caso haja fiança recolhida nos autos, autorizo o levantamento pelo indiciado (a).
Intime-se para que forneça os dados necessários para expedição do MLE. 4. Caso haja protetiva deferida em favor da vítima
referente aos fatos relatados nos presentes autos, intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. necessidade das
medidas protetivas. Em caso afirmativo, deverá procurar a Defensoria Pública, a fim de instruir o processo com as provas dessa
situação. Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site
www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU
por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida pela
defensoria pública ou por advogado (a) constituído (a), deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da
medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 30 dias. No silêncio, certifique-se e abra
vista ao MP, após conclusos tornem conclusos. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: GUILHERME VINHOLI CORREA (OAB 451506/SP)
Processo 1506332-37.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - F.A.V. - Tendo em vista a nomeação
de Vossa Senhoria, nos termos da Portaria nº 01/2014, para atuar nos autos como defensor (a) dativo(a) do réu, intimo-o (a)
a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como para, querendo, assinar o termo de compromisso nos termos do
provimento 1492/2008, o qual está disponível nos autos e poderá, após a assinatura, ser protocolocado junto com a resposta à
acusação. - ADV: KARLA REGINA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 187783/SP)
Processo 1506358-98.2023.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.A.T. -
Fls 108 e 109: ao gabinete para envio do link às testemunhas arroladas. - ADV: OTACILIO RIBEIRO FILHO (OAB 78570/SP)
Processo 1506391-54.2024.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - C.E.S. - Vistos. Diante da gravidade dos fatos alegados, corroborado pelos áudios e vídeos juntados, manifeste-se a
vítima, no prazo de 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, providencie a serventia certidão de objeto
e pé de todos os processos descritos na peça de defesa. Intime-se. - ADV: THAYANE FERNANDES DE FIGUEIREDO SÁ (OAB
373726/SP), AGNES DE LIMA ALBUQUERQUE (OAB 438098/SP)
Processo 1506500-68.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - Nicolas Juan de Toledo - Laryssa Soares Potrafke - Vistos.
Ciente da promoção de ARQUIVAMENTO do inquérito policial, na qual não verifico patente ilegalidade ou teratologia. Aguarde-
se por 60 (sessenta) dias, após, não havendo notícias de eventual requerimento da vítima para submissão do arquivamento
ao Procurador-Geral de Justiça no prazo legal, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal,
REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em
caso de superveniência de novas provas. Façam-se as devidas anotações. Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. Caso
haja fiança recolhida nos autos, autorizo o levantamento pelo indiciado (a). Intime-se para que forneça os dados necessários
para expedição do MLE. Sem prejuízo, caso haja protetiva deferida em favor da vítima referente aos fatos relatados nos
presentes autos, intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas. Em caso afirmativo,
deverá procurar a Defensoria Pública, a fim de instruir o processo com as provas dessa situação. Anote-se que a defensoria
atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma
conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773
4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida pela defensoria pública ou por advogado
(a) constituído (a), deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a
intimação pessoal da vítima. Intime-se a vítima, por carta, advertindo-a que no silêncio a medida protetiva será revogada. Prazo
para manifestação: 30 dias. No silêncio, certifique-se e abra vista ao MP, após tornem concluso - ADV: DARIO TIAGO CRUZ
VICENSOTE (OAB 517815/SP), JULIANA BRANDÃO COUTO (OAB 511911/SP)
Processo 1507017-78.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 1501216-50.2022.8.26.0001) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - C.R.S. - J.V.S. - Certifico e dou fé que ao providenciar o arquivamento dos
autos em apenso, verifiquei que há medida protetiva vigente nos presentes autos, razão pela qual, abro vista ao advogado (a)
da vítima, para se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da
vítima. - ADV: ADRIANA QUEIROZ DE CAMPOS (OAB 198099/SP)
Processo 1507989-43.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - C.J.S. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: EGLE REGINA
VASTA (OAB 268403/SP)
Processo 1508050-62.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - L.J.F. - Prestei informações em separado. Encaminhe-se ao E. Tribunal, com urgência, com nossas homenagens,
anexando-se cópia das peças mencionadas. - ADV: CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP), SONIA MARIA MERCURI
LUIZ (OAB 56095/SP)
Processo 1508260-07.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.F.N. - Tendo em
vista o trânsito em julgado do v. Acórdão que condenou o acusado a pena privativa de liberdade em REGIME FECHADO,
expeça-se mandado de prisão. Comunicado seu cumprimento, expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva. Expeça-
se certidão de honorários, se o caso. Procedam-se as devidas comunicações e anotações. 2- Caso haja protetiva deferida
em favor da vítima referente aos fatos relatados nos presentes autos, intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a
necessidade das medidas protetivas. Em caso afirmativo, deverá procurar a Defensoria Pública, a fim de instruir o processo com
as provas dessa situação. Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por
meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em
dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo
assistida pela defensoria pública ou por advogado (a) constituído (a), deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da
manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 30 dias. No silêncio,
certifique-se e abra vista ao MP, após conclusos tornem conclusos. - ADV: MAURECI VICENTE DA SILVA (OAB 371389/SP)
Processo 1508488-59.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - T.A.P. - Ciência ao advogado (a)
(s) da liberação de seu acesso aos autos digitais. - ADV: CRISTINA LEAL BRAGA (OAB 363435/SP), JHONATAN FERNANDO
FERREIRA (OAB 460913/SP), BARBARA DE OLIVEIRA CARTAXO (OAB 479172/SP)
Processo 1510174-52.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - J.C.F. - Certifico e dou fé que tendo em vista a juntada da ficha de atendimento, encaminho os autos a serventia para
retificação de ofício, indicado as peças que o instruem, e requisitando a elaboração de laudo de corpo de delito indireto, nos
termos da Portaria 01/2018 deste Juízo. - ADV: SONIA MARIA MERCURI LUIZ (OAB 56095/SP)
Processo 1510371-12.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - N.S.T. -
Certifico e dou fé que expedi os documentos que seguem. - ADV: RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP)
Processo 1510736-27.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - M.V.S.C. - Ciência ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no art. 107, inciso IV, do Código Penal. 3. Caso haja fiança recolhida nos autos, autorizo o levantamento pelo indiciado (a).
Intime-se para que forneça os dados necessários para expedição do MLE. 4. Caso haja protetiva deferida em favor da vítima
referente aos fatos relatados nos presentes autos, intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. necessidade das
medidas protetivas. Em caso afirmativo, deverá procurar a Defensoria Pública, a fim de instruir o processo com as provas dessa
situação. Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site
www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU
por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida pela
defensoria pública ou por advogado (a) constituído (a), deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da
medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 30 dias. No silêncio, certifique-se e abra
vista ao MP, após conclusos tornem conclusos. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: GUILHERME VINHOLI CORREA (OAB 451506/SP)
Processo 1506332-37.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - F.A.V. - Tendo em vista a nomeação
de Vossa Senhoria, nos termos da Portaria nº 01/2014, para atuar nos autos como defensor (a) dativo(a) do réu, intimo-o (a)
a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como para, querendo, assinar o termo de compromisso nos termos do
provimento 1492/2008, o qual está disponível nos autos e poderá, após a assinatura, ser protocolocado junto com a resposta à
acusação. - ADV: KARLA REGINA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 187783/SP)
Processo 1506358-98.2023.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.A.T. -
Fls 108 e 109: ao gabinete para envio do link às testemunhas arroladas. - ADV: OTACILIO RIBEIRO FILHO (OAB 78570/SP)
Processo 1506391-54.2024.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - C.E.S. - Vistos. Diante da gravidade dos fatos alegados, corroborado pelos áudios e vídeos juntados, manifeste-se a
vítima, no prazo de 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, providencie a serventia certidão de objeto
e pé de todos os processos descritos na peça de defesa. Intime-se. - ADV: THAYANE FERNANDES DE FIGUEIREDO SÁ (OAB
373726/SP), AGNES DE LIMA ALBUQUERQUE (OAB 438098/SP)
Processo 1506500-68.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - Nicolas Juan de Toledo - Laryssa Soares Potrafke - Vistos.
Ciente da promoção de ARQUIVAMENTO do inquérito policial, na qual não verifico patente ilegalidade ou teratologia. Aguarde-
se por 60 (sessenta) dias, após, não havendo notícias de eventual requerimento da vítima para submissão do arquivamento
ao Procurador-Geral de Justiça no prazo legal, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal,
REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em
caso de superveniência de novas provas. Façam-se as devidas anotações. Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. Caso
haja fiança recolhida nos autos, autorizo o levantamento pelo indiciado (a). Intime-se para que forneça os dados necessários
para expedição do MLE. Sem prejuízo, caso haja protetiva deferida em favor da vítima referente aos fatos relatados nos
presentes autos, intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas. Em caso afirmativo,
deverá procurar a Defensoria Pública, a fim de instruir o processo com as provas dessa situação. Anote-se que a defensoria
atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma
conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773
4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida pela defensoria pública ou por advogado
(a) constituído (a), deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a
intimação pessoal da vítima. Intime-se a vítima, por carta, advertindo-a que no silêncio a medida protetiva será revogada. Prazo
para manifestação: 30 dias. No silêncio, certifique-se e abra vista ao MP, após tornem concluso - ADV: DARIO TIAGO CRUZ
VICENSOTE (OAB 517815/SP), JULIANA BRANDÃO COUTO (OAB 511911/SP)
Processo 1507017-78.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 1501216-50.2022.8.26.0001) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - C.R.S. - J.V.S. - Certifico e dou fé que ao providenciar o arquivamento dos
autos em apenso, verifiquei que há medida protetiva vigente nos presentes autos, razão pela qual, abro vista ao advogado (a)
da vítima, para se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da
vítima. - ADV: ADRIANA QUEIROZ DE CAMPOS (OAB 198099/SP)
Processo 1507989-43.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - C.J.S. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: EGLE REGINA
VASTA (OAB 268403/SP)
Processo 1508050-62.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - L.J.F. - Prestei informações em separado. Encaminhe-se ao E. Tribunal, com urgência, com nossas homenagens,
anexando-se cópia das peças mencionadas. - ADV: CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP), SONIA MARIA MERCURI
LUIZ (OAB 56095/SP)
Processo 1508260-07.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.F.N. - Tendo em
vista o trânsito em julgado do v. Acórdão que condenou o acusado a pena privativa de liberdade em REGIME FECHADO,
expeça-se mandado de prisão. Comunicado seu cumprimento, expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva. Expeça-
se certidão de honorários, se o caso. Procedam-se as devidas comunicações e anotações. 2- Caso haja protetiva deferida
em favor da vítima referente aos fatos relatados nos presentes autos, intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a
necessidade das medidas protetivas. Em caso afirmativo, deverá procurar a Defensoria Pública, a fim de instruir o processo com
as provas dessa situação. Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por
meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em
dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo
assistida pela defensoria pública ou por advogado (a) constituído (a), deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da
manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 30 dias. No silêncio,
certifique-se e abra vista ao MP, após conclusos tornem conclusos. - ADV: MAURECI VICENTE DA SILVA (OAB 371389/SP)
Processo 1508488-59.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - T.A.P. - Ciência ao advogado (a)
(s) da liberação de seu acesso aos autos digitais. - ADV: CRISTINA LEAL BRAGA (OAB 363435/SP), JHONATAN FERNANDO
FERREIRA (OAB 460913/SP), BARBARA DE OLIVEIRA CARTAXO (OAB 479172/SP)
Processo 1510174-52.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - J.C.F. - Certifico e dou fé que tendo em vista a juntada da ficha de atendimento, encaminho os autos a serventia para
retificação de ofício, indicado as peças que o instruem, e requisitando a elaboração de laudo de corpo de delito indireto, nos
termos da Portaria 01/2018 deste Juízo. - ADV: SONIA MARIA MERCURI LUIZ (OAB 56095/SP)
Processo 1510371-12.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - N.S.T. -
Certifico e dou fé que expedi os documentos que seguem. - ADV: RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP)
Processo 1510736-27.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - M.V.S.C. - Ciência ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º