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Identificação
Nº Processo: 0002036-68.2020.8.26.0663
Partes e Advogados
Autor: a cópia da certidão atualizada do imóvel que pretende a pen *** a cópia da certidão atualizada do imóvel que pretende a penhora, advertindo-se que a matrícula online é a visualização
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Cheque - Banco do Brasil Sa - Marcel Lopes Correa Reciclagem Me - - Marcel Lopes Correa e outro - Manifeste-se o autor, em
05 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ALLAN DELFINO (OAB 227428/SP), ALLAN DELFINO (OAB 227428/SP)
Processo 0002036-68.2020.8.26.0663/01 - Requisição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pequeno Valor - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Nicoli Leni
Fusco Rodrigues Almenara - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV:
NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP)
Processo 0002156-43.2022.8.26.0663 (processo principal 1030178-25.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença -
Extinção - Geraldo Minoru Tamura Martins - Janaína Aparecida de Freitas - Vistos. Fls. 144: Para análise do pedido, providencie
o autor a cópia da certidão atualizada do imóvel que pretende a penhora, advertindo-se que a matrícula online é a visualização
da imagem da matrícula do imóvel, devendo ser utilizada para simples consulta, uma vez que não tem validade jurídica. Int. -
ADV: TEOFILO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 306975/SP), GERALDO MINORU TAMURA MARTINS (OAB 378101/SP)
Processo 0002570-37.2005.8.26.0663 (663.01.2005.002570) - Execução Fiscal - Impostos - Splice do Brasil Telecomunicações
e Eletronica Sa - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida em sede de exceção de pré-executividade que julgou EXTINTA a
presente execução fiscal. Não há custas a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Int. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), IVES GANDRA DA SILVA MARTINS (OAB 11178/SP), ROGERIO LINDENMEYER
VIDAL GANDRA DA S MARTINS (OAB 114694/SP), SORAYA DAVID MONTEIRO LOCATELLI (OAB 174455/SP), SPENCER
AUGUSTO SOARES LEITE (OAB 174622/SP)
Processo 0009145-60.1997.8.26.0269 (269.01.1997.009145) - Interdição/Curatela - Capacidade - R.C.L.M. - - S.P.L.F. - -
G.F.P.S. - E.A.L.P.S. - Posto isso, e diante do que dos autos consta, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento
do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento
após as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez presente a preclusão lógica na espécie.
Custas, na forma da Lei. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/
SP), OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE
HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP)
Processo 1000182-46.2025.8.26.0663 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcelo Bacarat Vieira - Vistos. Intime-se a
parte autora, por carta AR, para manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção em caso
de inércia (art. 485, § 1º do CPC). Int. - ADV: ANDERSON RODRIGUES ELIAS (OAB 260359/SP)
Processo 1000337-88.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.C.L. - M.B.L. - -
M.B.L. - 1. Esclareçam as partes, no prazo de 05 dias, se há outras provas a serem produzidas ou se concordam com o
julgamento antecipado da lide. 2. No silêncio ou não havendo interesse, decorrido o prazo acima concedido, declaro a instrução
encerrada, abrindo-se vista ao Ministério Público. 3. Havendo interesse na produção de prova oral, voltem conclusos. 4. Ciência
ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP), VITOR ALEXANDRE DELL ORTI
(OAB 422227/SP), HENRIQUE DE MELO RUY (OAB 377294/SP)
Processo 1000449-91.2020.8.26.0663 (apensado ao processo 1002691-57.2019.8.26.0663) - Usucapião - Aquisição - Creuza
Lopes da Silva - - Antônio Lopes da Silva - - Alessandro Lopes da Silva - - Francisco José Lopes da Silva - - Marcilene Lopes
da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Fl. 372: Ciência
ao (à) advogado(a) 385833/SP - Ricardo Desiderio Junqueira Filho e 307731/SP - Leonardo Furquim de Faria acerca de sua
inclusão no cadastro processual. Certifico que decorreu o prazo para apresentação de contestação pela Maria Claudete, embora
devidamente citada às fls. 319. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO DESIDERIO
JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL
BRENGA (OAB 156063/SP), DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA
(OAB 156063/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB
156063/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP),
DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP), DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP), DENISE
ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP)
Processo 1000515-32.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduardo Antonio dos Santos - Tendo
em vista o decurso do prazo solicitado, deverá a parte autora cumprir integralmente o r. Despacho de fl. 120, sob pena de
cancelamento da distribuição. - ADV: EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP)
Processo 1000583-60.2016.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano
Fontes - Benedita Andrade Fontes - - Wilson Wiliam Fontes - - Paulo Cesar Fontes - - Mara Marcia Fontes - - Adriano Andrade
Fontes - Banco do Brasil S/A - Nos termos do Comunicado 1.514/2019, foram expedidos os Mandados de Levantamento Eletrônico
(MLE) sob os nºs 20250515113156019372 (R$25.541,09); 20250515113917019395 (R$6.385,27); 20250515114243020004
(R$6.385,27); 20250515114606020008 (R$6.385,27); 20250515115004020017 (R$6.385,27); 20250515115408020021
(R$30.000,65), conforme formulários de fls. 462/467, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente
exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento
junto à instituição financeira. - ADV: GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA
SASSO (OAB 223982/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), LUIZ GUSTAVO
DE CARVALHO (OAB 292046/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB
292046/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), GRAZIELA
SASSO (OAB 223982/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), LUIZ GUSTAVO
DE CARVALHO (OAB 292046/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP),
GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1000614-02.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Tatiane Alves dos Reis
- Posto isso, e diante do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência formulado às fls.260, para que produza seus
efeitos legais, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento do mérito, o que faço com fundamento
no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após as formalidades legais. Certifique-
se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Fica deferido o levantamento de
eventual valor recolhido e não utilizado de taxas e diligências de Oficial de Justiça, caso solicitado pela parte. Custas na forma
da Lei. P.I.C. - ADV: EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP)
Processo 1000648-45.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelino Prestes de Farias -
Sandra Lucia Branco de Farias e outros - Banco C6 Consignado S.a. - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, homologo o acordo de fls.345/348, consubstanciado nas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente
outorgadas, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com a apreciação do mérito, o que faço com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cheque - Banco do Brasil Sa - Marcel Lopes Correa Reciclagem Me - - Marcel Lopes Correa e outro - Manifeste-se o autor, em
05 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ALLAN DELFINO (OAB 227428/SP), ALLAN DELFINO (OAB 227428/SP)
Processo 0002036-68.2020.8.26.0663/01 - Requisição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pequeno Valor - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Nicoli Leni
Fusco Rodrigues Almenara - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV:
NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP)
Processo 0002156-43.2022.8.26.0663 (processo principal 1030178-25.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença -
Extinção - Geraldo Minoru Tamura Martins - Janaína Aparecida de Freitas - Vistos. Fls. 144: Para análise do pedido, providencie
o autor a cópia da certidão atualizada do imóvel que pretende a penhora, advertindo-se que a matrícula online é a visualização
da imagem da matrícula do imóvel, devendo ser utilizada para simples consulta, uma vez que não tem validade jurídica. Int. -
ADV: TEOFILO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 306975/SP), GERALDO MINORU TAMURA MARTINS (OAB 378101/SP)
Processo 0002570-37.2005.8.26.0663 (663.01.2005.002570) - Execução Fiscal - Impostos - Splice do Brasil Telecomunicações
e Eletronica Sa - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida em sede de exceção de pré-executividade que julgou EXTINTA a
presente execução fiscal. Não há custas a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Int. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), IVES GANDRA DA SILVA MARTINS (OAB 11178/SP), ROGERIO LINDENMEYER
VIDAL GANDRA DA S MARTINS (OAB 114694/SP), SORAYA DAVID MONTEIRO LOCATELLI (OAB 174455/SP), SPENCER
AUGUSTO SOARES LEITE (OAB 174622/SP)
Processo 0009145-60.1997.8.26.0269 (269.01.1997.009145) - Interdição/Curatela - Capacidade - R.C.L.M. - - S.P.L.F. - -
G.F.P.S. - E.A.L.P.S. - Posto isso, e diante do que dos autos consta, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento
do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento
após as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez presente a preclusão lógica na espécie.
Custas, na forma da Lei. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/
SP), OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE
HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP)
Processo 1000182-46.2025.8.26.0663 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcelo Bacarat Vieira - Vistos. Intime-se a
parte autora, por carta AR, para manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção em caso
de inércia (art. 485, § 1º do CPC). Int. - ADV: ANDERSON RODRIGUES ELIAS (OAB 260359/SP)
Processo 1000337-88.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.C.L. - M.B.L. - -
M.B.L. - 1. Esclareçam as partes, no prazo de 05 dias, se há outras provas a serem produzidas ou se concordam com o
julgamento antecipado da lide. 2. No silêncio ou não havendo interesse, decorrido o prazo acima concedido, declaro a instrução
encerrada, abrindo-se vista ao Ministério Público. 3. Havendo interesse na produção de prova oral, voltem conclusos. 4. Ciência
ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP), VITOR ALEXANDRE DELL ORTI
(OAB 422227/SP), HENRIQUE DE MELO RUY (OAB 377294/SP)
Processo 1000449-91.2020.8.26.0663 (apensado ao processo 1002691-57.2019.8.26.0663) - Usucapião - Aquisição - Creuza
Lopes da Silva - - Antônio Lopes da Silva - - Alessandro Lopes da Silva - - Francisco José Lopes da Silva - - Marcilene Lopes
da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Fl. 372: Ciência
ao (à) advogado(a) 385833/SP - Ricardo Desiderio Junqueira Filho e 307731/SP - Leonardo Furquim de Faria acerca de sua
inclusão no cadastro processual. Certifico que decorreu o prazo para apresentação de contestação pela Maria Claudete, embora
devidamente citada às fls. 319. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO DESIDERIO
JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL
BRENGA (OAB 156063/SP), DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA
(OAB 156063/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB
156063/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP),
DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP), DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP), DENISE
ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP)
Processo 1000515-32.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduardo Antonio dos Santos - Tendo
em vista o decurso do prazo solicitado, deverá a parte autora cumprir integralmente o r. Despacho de fl. 120, sob pena de
cancelamento da distribuição. - ADV: EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP)
Processo 1000583-60.2016.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano
Fontes - Benedita Andrade Fontes - - Wilson Wiliam Fontes - - Paulo Cesar Fontes - - Mara Marcia Fontes - - Adriano Andrade
Fontes - Banco do Brasil S/A - Nos termos do Comunicado 1.514/2019, foram expedidos os Mandados de Levantamento Eletrônico
(MLE) sob os nºs 20250515113156019372 (R$25.541,09); 20250515113917019395 (R$6.385,27); 20250515114243020004
(R$6.385,27); 20250515114606020008 (R$6.385,27); 20250515115004020017 (R$6.385,27); 20250515115408020021
(R$30.000,65), conforme formulários de fls. 462/467, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente
exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento
junto à instituição financeira. - ADV: GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA
SASSO (OAB 223982/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), LUIZ GUSTAVO
DE CARVALHO (OAB 292046/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB
292046/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), GRAZIELA
SASSO (OAB 223982/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), LUIZ GUSTAVO
DE CARVALHO (OAB 292046/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP),
GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1000614-02.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Tatiane Alves dos Reis
- Posto isso, e diante do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência formulado às fls.260, para que produza seus
efeitos legais, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento do mérito, o que faço com fundamento
no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após as formalidades legais. Certifique-
se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Fica deferido o levantamento de
eventual valor recolhido e não utilizado de taxas e diligências de Oficial de Justiça, caso solicitado pela parte. Custas na forma
da Lei. P.I.C. - ADV: EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP)
Processo 1000648-45.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelino Prestes de Farias -
Sandra Lucia Branco de Farias e outros - Banco C6 Consignado S.a. - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, homologo o acordo de fls.345/348, consubstanciado nas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente
outorgadas, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com a apreciação do mérito, o que faço com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º