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Identificação
Nº Processo: 0000183-88.2025.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: a correção *** a correção do cadastro
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande
demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição
de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a audiência
de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo este juízo zelar pela rápida
solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação
preliminar. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder(em) ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, hipótese em
que ficará(ão) desobrigado(a)(s) do pagamento das custas processuais, ou oferecer(em) embargos, nos termos do artigo 702 e
seus parágrafos, do Código de Processo Civil; advertindo-o(a)(s), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça(m) inerte(s). No mais, por se tratar de feito em que não observada a gratuidade de trâmite,
fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida
por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020. Intime-se. - ADV: DANIELA SALOME
BORGES DE FREITAS (OAB 207287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Processo 0000183-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1144353-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - Fabio Bottoni Correa da Silva - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS
DE PAGAMENTO S.A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Manifestem-se os requeridos, no prazo de 5 dias, sobre
as alegações de descumprimento da liminar deferida. Após, confiram-se vistas à parte autora pelo mesmo lapso e, em seguida,
tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB
373927/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000303-39.2022.8.26.0100 (processo principal 1052489-66.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Desentupidora Aquarella Ltda - Me - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no
sistema Sniper (fls.101/102). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no
prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC,
nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 0001140-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1089141-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Santos Rosário - - Renata Bontempi Fernandes - Gafisa S/A -
Vistos, 1. Fls. 91-93: Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, diante da ausência dos alegados vícios na
decisão embargada. Com efeito, pretende a parte embargante rediscutir os fundamentos da decisão, insurgência que deve ser
manifestada por meio do recurso adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS,
mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 84-85: Junte o exequente planilha de débitos atualizada, no prazo
de 5 dias. Se não forem localizados bens passíveis de penhora, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do
artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, suspendendo também o curso do prazo prescricional. Após o decurso do prazo de
1 (um) ano de suspensão, a prescrição passará a fluir novamente. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSE
MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), GABRIEL
JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP)
Processo 0001637-06.2025.8.26.0100 (processo principal 1083961-41.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - FLRS Distribuidora de Pneus - Ebazar.com.br LTDA - ME - - MERCADO PAGO INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme
o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente
atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada
do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios
em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar
impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil,
exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos
os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco
dias. Em caso de prosseguimento da execução e de conseguinte requerimento de medidas constritivas, deve ser observado
pela parte solicitante, desde o primeiro pedido, o recolhimento das custas necessárias às pesquisas requeridas, salvo em caso
de beneficiários da Justiça Gratuita, com atenção ao número de partes a serem diligenciadas, valores corretos e, também, as
modalidades das pesquisas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023, o qual deve obrigatoriamente ser
consultado quando do pedido. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. Intimem-se. - ADV:
CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 0001912-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1059549-22.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A - À parte autora, para que providencie
o recolhimento das custas postais destinadas à citação dos requeridos, conforme indicado no comando de fl. 11. - ADV:
ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP), LEONARDO LUIZ OLIVEIRA (OAB 367229/SP)
Processo 0003382-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1002100-66.2024.8.26.0228) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marcus Vinicius Poncio - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro
processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte requerida no polo passivo do incidente; Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARCO ANTONIO (OAB 104261MG)
Processo 0003404-79.2025.8.26.0100 (processo principal 0167268-56.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Associação dos Advogados da Telebras - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande
demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição
de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a audiência
de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo este juízo zelar pela rápida
solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação
preliminar. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder(em) ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, hipótese em
que ficará(ão) desobrigado(a)(s) do pagamento das custas processuais, ou oferecer(em) embargos, nos termos do artigo 702 e
seus parágrafos, do Código de Processo Civil; advertindo-o(a)(s), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça(m) inerte(s). No mais, por se tratar de feito em que não observada a gratuidade de trâmite,
fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida
por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020. Intime-se. - ADV: DANIELA SALOME
BORGES DE FREITAS (OAB 207287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Processo 0000183-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1144353-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - Fabio Bottoni Correa da Silva - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS
DE PAGAMENTO S.A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Manifestem-se os requeridos, no prazo de 5 dias, sobre
as alegações de descumprimento da liminar deferida. Após, confiram-se vistas à parte autora pelo mesmo lapso e, em seguida,
tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB
373927/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000303-39.2022.8.26.0100 (processo principal 1052489-66.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Desentupidora Aquarella Ltda - Me - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no
sistema Sniper (fls.101/102). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no
prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC,
nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 0001140-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1089141-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Santos Rosário - - Renata Bontempi Fernandes - Gafisa S/A -
Vistos, 1. Fls. 91-93: Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, diante da ausência dos alegados vícios na
decisão embargada. Com efeito, pretende a parte embargante rediscutir os fundamentos da decisão, insurgência que deve ser
manifestada por meio do recurso adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS,
mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 84-85: Junte o exequente planilha de débitos atualizada, no prazo
de 5 dias. Se não forem localizados bens passíveis de penhora, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do
artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, suspendendo também o curso do prazo prescricional. Após o decurso do prazo de
1 (um) ano de suspensão, a prescrição passará a fluir novamente. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSE
MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), GABRIEL
JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP)
Processo 0001637-06.2025.8.26.0100 (processo principal 1083961-41.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - FLRS Distribuidora de Pneus - Ebazar.com.br LTDA - ME - - MERCADO PAGO INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme
o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente
atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada
do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios
em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar
impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil,
exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos
os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco
dias. Em caso de prosseguimento da execução e de conseguinte requerimento de medidas constritivas, deve ser observado
pela parte solicitante, desde o primeiro pedido, o recolhimento das custas necessárias às pesquisas requeridas, salvo em caso
de beneficiários da Justiça Gratuita, com atenção ao número de partes a serem diligenciadas, valores corretos e, também, as
modalidades das pesquisas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023, o qual deve obrigatoriamente ser
consultado quando do pedido. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. Intimem-se. - ADV:
CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 0001912-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1059549-22.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A - À parte autora, para que providencie
o recolhimento das custas postais destinadas à citação dos requeridos, conforme indicado no comando de fl. 11. - ADV:
ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP), LEONARDO LUIZ OLIVEIRA (OAB 367229/SP)
Processo 0003382-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1002100-66.2024.8.26.0228) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marcus Vinicius Poncio - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro
processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte requerida no polo passivo do incidente; Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARCO ANTONIO (OAB 104261MG)
Processo 0003404-79.2025.8.26.0100 (processo principal 0167268-56.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Associação dos Advogados da Telebras - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º