Processo ativo

a correção do cadastro

1002957-79.2023.8.26.0024
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a correção *** a correção do cadastro
Nome: do autor da herança referen *** do autor da herança referente ao seu último domícilio
Advogados e OAB
Advogado: para exercer as f *** para exercer as funções de curador
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(OAB 442768/SP), ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP), ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP),
ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP), ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP), ALEXANDRE HIRATA
KITAYAMA (OAB 263784/SP)
Processo 1002957-79.2023.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional de Andradina - Vistos. INTIME-SE
A OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B LOCAL, dentro do convênio com a DEFENSORIA PÚBLICA, para nomear advogado para exercer as funções de curador
especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando. Após a indicação,
cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à OAB. Intimem-se. - ADV:
VANESSA CRISTINA FREIRE (OAB 392766/SP)
Processo 1003067-44.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donizeti Pereira Silva -
Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Manifeste o interessado a título de prosseguimento,
no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção após intimação pessoal ou arquivamento provisório automaticamente
independentemente de nova intimação (fase de cumprimento de sentença ou execução), e com a obrigação de recolhimento de
taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) tanto para processos físicos arquivados
no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, quanto para processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado, salvo se
beneficiário da gratuidade da justiça. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI
(OAB 290796/SP)
Processo 1003936-46.2020.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Cláudia Ribeiro Lopes - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 113/136: autos desarquivados. 1) Por ora, determino ao(à) autor a correção do cadastro
processual, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão de todos os herdeiros no polo ativo da demanda, bem
como a inclusão do autor da herança; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Sem prejuízo, para prosseguimento deverá providenciar a inventariante, no prazo de
30 dias: a. Certidão negativa de débitos tributários municipais em nome do autor da herança referente ao seu último domícilio
(fls. 05 - Andradina). Anoto que a que consta nos autos se refere ao imóvel. b. Certidão de in/existência de testamento do autor
da herança emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento 56/16 - CNJ; f)
Considerando que o imóvel de matrícula 14.456/03 (fls. 34/37), não se encontra em nome do de cujus, deverá constar de forma
expressa a partilha apenas de eventuais direitos sobre o imóvel, tendo em vista que nesse caso não é proprietário do bem; g)
Documentos comprobatórios do valor do bem(ns) móvel(is) (fls. 41/43). h) Reapresentação das declarações/plano de partilha com
estrita observância dos requisitos dos artigos 620, 653 e 660 do CPC, quais sejam: qualificar corretamente o autor da herança e
seus herdeiros - estado civil, documentos pessoais, residência, qualidade dos herdeiros, grau de parentesco; relação completa
e individualizada de todos os bens do espólio, seguida dos seus respectivos valores; a partilha deverá indicar os respectivos
pagamentos ao cônjuge herdeiro ou meeiro e demais herdeiros e seus cônjuges, se o caso, em frações individualizadas sobre
cada bem, com atribuição individual do valor herdado; A petição deve atribuir o valor à causa, o que deve corresponder ao valor
total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos termos do art.4º,§7º da Lei 11.608/2003;
3) Anoto que as peças processuais deverão ser carregadas na pasta digital conforme classificação disponível no sistema e-saj
para cada documento tais como “certidão de óbito”; “certidão de casamento”; “documento pessoal”; “matrícula do imóvel” etc e
não de forma genérica como “diversos”, “documentos”, “documentos diversos”, para melhor manuseio dos autos e sob pena de
RECATEGORIZAÇÃO pelo próprio interessado. 4) Na omissão ou sobrevindo pedido de prazo, arquivem-se provisoriamente.
Int. - ADV: ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP)
Processo 1004328-15.2022.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Andradina - Vistos. Recolha o interessado retro as custas/despesas referentes às pesquisas e ou diligências do Oficial
de Justiça conforme petição retro, por pedido e por CPF/CNPJ, conforme artigo 9º, Provimento CSM Nº 2.516/2019) na
hipótese de pesquisas ou o valor da diligência do Oficial de Justiça na hipótese do ato requerido ser realizado por Oficial de
Justiça, no prazo de 15 dias úteis, conforme formulário e guia que consta em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Cumprida a ordem, expeça-se o documento requerido. No silêncio, os autos
serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (fase de cumprimento de sentença/ execução). Servirá
de mandado após o recolhimento das despesas. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: JOHNATHAN
AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), SERGIO PRADO MATEUSSI (OAB 290677/SP), ERON FRANCISCO DOURADO (OAB
214298/SP)
Processo 1004382-10.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Recolha o interessado retro as custas/despesas referentes às pesquisas e ou diligências do Oficial de Justiça conforme
petição retro, por pedido e por CPF/CNPJ, conforme artigo 9º, Provimento CSM Nº 2.516/2019) na hipótese de pesquisas ou
o valor da diligência do Oficial de Justiça na hipótese do ato requerido ser realizado por Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias úteis, conforme formulário e guia que consta em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao Cumprida a ordem, expeça-se o documento requerido. No silêncio, os autos serão extintos (fase de
conhecimento) ou arquivados provisoriamente (fase de cumprimento de sentença/ execução). Servirá de mandado após o
recolhimento das despesas. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1004599-58.2021.8.26.0024 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zair Pegoraro Romio - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 209/220: ciente dos esclarecimentos prestados. Diante do teor da nota de devolução
do cartório de registro de imóveis (fls. 181/182), necessária a retificação do formal de partilha conforme apresentado às fls.
209/216. Portanto, HOMOLOGO a retificação do plano de partilha de fls. 209/216. Após o recolhimento das respectivas custas,
expeça-se novo formal de partilha, passando a constar a presente retificação. Após, nada mais sendo requerido, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO PEGORARO (OAB 234059/SP), JORGE ALBERTO
PUPIN (OAB 91196/SP)
Processo 1004986-73.2021.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Jeferson Ap Gavioli Silva Me - Top Quality Alimentação Eireli - Vistos. Recolha o interessado retro as custas/despesas referentes
às pesquisas e ou diligências do Oficial de Justiça conforme petição retro, por pedido e por CPF/CNPJ, conforme artigo 9º,
Provimento CSM Nº 2.516/2019) na hipótese de pesquisas ou o valor da diligência do Oficial de Justiça na hipótese do ato
requerido ser realizado por Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias úteis, conforme formulário e guia que consta em: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Cumprida a ordem, expeça-se o documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:58
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