Processo ativo

a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)

1000783-83.2025.8.26.0491
Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente: Daniel Aparecido de Jesus Fabbo
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente: Daniel Aparecido de Jesus Fabbo
Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente: Daniel Aparecido de Jesus Fabbo
Partes e Advogados
Autor: a correção do cadastro processual, no prazo *** a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
), nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004 (STJ, REsp. 1.418-593-MS),no
prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Ficam deferidos os beneficios do artigo 212 e §§ do
CPC. Sendo necessário, requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar
o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima, ficando, desde já, autorizado o
arrombamento, se necessário. Consoante artigo 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69, proceda serventia, após recolhidas às custas, a
restrição judicial pelo sistema RENAJUD. Com a efetivação da liminar, proceda a serventia o levantamento da restrição. Intime-
se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000783-83.2025.8.26.0491 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.J.F. - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital nº:
1000783-83.2025.8.26.0491 Classe - Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente: Daniel Aparecido de Jesus Fabbo
Requerido: Rosimeire Maria Amâncio Nascimento CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico que foi designada Sessão de Tentativa
de Conciliação/Mediação para o dia 23 de junho de 2025 às 09:30 horas junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (Cejusc) desta Comarca de Rancharia/SP, que será realizada de forma virtual por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Certifico mais, que o link de acesso à sessão será encaminhado para as partes e seus patronos, um dia antes da data designada
via e-mail ou, ainda, poderá ingressar na audiência por meio do QRCode, link, ID e Senha de acesso abaixo. Para localização do
e-mail, verificar spam e lixeira.É proibida a gravação da teleaudiência realizada no Cejusc, em consonância com o princípio da
confidencialidade.Tendo em vista, que o valor da causa não supera a quantia de R$ 68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos
e oitenta reais), a remuneração do(a) conciliador(a) será de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um cenvatos) por hora-
patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (Tabela corrigida, publicada no DJE do dia 18/03/2025 Caderno Administrativo, página 49, Edição 4165).
O pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, em frações iguais para cada uma das partes, devendo ser comprovado
nos autos ou quando da realização da sessão designada.Quaisquer dúvidas relacionadas unicamente à realização da sessão
mencionada devem ser direcionadas ao e-mail: cejusc.rancharia@tjsp.jus.br ou ainda através do telefone (18) 2199-6303.Nada
Mais. Rancharia, 28 de abril de 2025. Eu, Marco Antonio Sosais Filho, Estagiário. https://abre.ai/mEvt ID da Reunião:222 803
842 592 3 Código de acesso:yi6kF2cp - ADV: SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 341961/SP)
Processo 1000818-43.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdemar Gonçalves
Correia - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada
para determinar que o réu se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa
no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto indevido, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia das peças pertinentes, se o caso, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. 4. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo 15 (quinze) dias, expedindo-se o
necessário. Advirta-se o requerido que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Intimem-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000878-16.2025.8.26.0491 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rosimeire Maria Amâncio
Nascimento - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão do requerido no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA
(OAB 349420/SP)
Processo 1000893-82.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Clóvis Fernando de Lima Augusto
- - Renato Augusto - - Marcos Andrade de Lima Augusto - Vistos. Atenda a parte autora à cota do MP de fls. 63. Int - ADV:
DEBORAH COSTA DINIZ AUGUSTO (OAB 422999/SP), DEBORAH COSTA DINIZ AUGUSTO (OAB 422999/SP), DEBORAH
COSTA DINIZ AUGUSTO (OAB 422999/SP)
Processo 1000900-74.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Odimar Soares
dos Santos - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Emenda à inicial à fls. 23/24. A parte requerida já
apresentou contestação (fls. 25/38). Assim, prossiga-se. Vista ao(s) Requerente(s) para que manifeste(m)-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
Processo 1000910-21.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Katia Michele Balbino Pereira -
Jonathan Henrique Pereira - - Thiago Augusto Pereira - Vistos. Cumpra a parte autora o determinado à fls. 22, recategorizando/
renomeando os documentos 1/14 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARÍLIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB
276098/SP), MARÍLIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP), MARÍLIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/
SP)
Processo 1000914-58.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fun Pay Meios de Pagamentos,
Cobrança e Arquivo de Dados Ltda - Vistos. Após recolhidas as despesas necessárias, cumpra-se a decisão de fls. 24/27. Int -
ADV: ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB 213363/SP)
Processo 1000920-65.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dominga de Almeida
Costa Santos - Ante o exposto, em juízo de estrita delibação e com fundamento no artigo 300, do Novo Código de Processo
Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4. Cite-se a
parte ré para que apresente contestação, no prazo 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. Advirta-se a requerida que a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimem-
se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:21
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