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a correção do cadastro processual, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para a recategorização
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Identificação
Nº Processo: 0130846-53.2010.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: a correção do cadastro processual, no prazo de cinc *** a correção do cadastro processual, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para a recategorização
Nome: de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outras s *** de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
386676/SP), DOUGLAS ALBERTO LUVISON (OAB 38396/PR), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP)
Processo 0130846-53.2010.8.26.0100 (583.00.2010.130846) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brookfield
São Paulo Empreendimentos Imobiliários S/A - TG São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - - Erbe Incorporadora S/A -
Angela Peci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ni Silveira - Edifício Moema Flat Service - 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao
imóvel objeto matrícula nº 150.856, do 14º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª
Praça com início no dia 03/02/2025, às 15h00 e término no dia 06/02/2025, às 15h00 e a 2.ª Praça com início sem interrupção,
no dia 06/02/2025, às 15h00 horas e término no dia 06/03/2025, às 15h00, quando iniciar-se-á o pregão virtual, sendo ofertado
pelo período mínimo de 20 (vinte minutos). 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente
assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de
eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. - ADV: DANILO RODRIGUES BRAGA
(OAB 453508/SP), MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), GUILHERME
PECINI GAMOEDA (OAB 332862/SP), CLISSIA PENA ALVES CARVALHO (OAB 76703/MG), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA
DA SILVA (OAB 162574/RJ), CLAUDIA RUSSI ALFINI (OAB 205578/SP)
Processo 1000577-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carneiro de Sousa -
TELEFONICA BRASIL S.A. - Providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária correspondente
à parte a quem foi concedido o benefício, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça (NSCGJ) (custas iniciais e despesas de postagem), em guias e códigos próprios, sob risco de expedição de certidão
para inscrição em dívida ativa. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1003854-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oracemia Leme Maia
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Diante do quanto decidido no Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito
Privado I, II e III do E. Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão de inscrição
do nome de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos
dos arts. 976/987 do CPC, aguarde-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Aguarde-se em fila própria, pelo prazo de um
ano, consoante o previsto no art.980 do CPC. Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JOSÉ CARLOS
CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/PB)
Processo 1007514-41.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012230-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
1) Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para a recategorização
dos documentos fls. 7/162 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Viabilize a citação da parte adversa, comprovando o
recolhimento da despesa prevista para expedição de Carta AR unipaginada (código 120-1) por réu, cujo valor é de R$ 32,75
(PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, Anexo III). Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1012409-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Não Mais Pelo (3msb 2 Fotodepilacao
Ltda) - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. O valor da taxa
judiciária de ingresso está definida na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV), observando-se o mínimo de 5 e o máximo
de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser
feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). Por fim, nos termos do artigo 247 do CPC, citação pelo correio tornou-se
obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos
elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. A taxa para expedição de Carta unipaginada com AR digital corresponde a R$
32,75 por réu (PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp. 26/27). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/
SP)
Processo 1035598-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aline Callegari Canato - Bankone
Serviços Digitais S/A - - Domus Administração de Bens S.a - - Jose Emiliano de Oliveira Junior - - Alexandre do Nascimento Melo
- - Frederico Bartolomeu Martins - Ao exequente, recolha as custas para diligência por oficial de justiça. - ADV: ANDRÉ VILLAC
POLINESIO (OAB 203607/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP),
ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO
(OAB 203607/SP)
Processo 1054380-44.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Companhia Brasileira
de Açucar e Alcool - - Energética Brasilândia Ltda - Vistos. Ao perito (fls. 1091/1207). I. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 24498/PR), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI
DE ALMEIDA (OAB 100076/SP)
Processo 1064402-11.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Z 3000
Import Eireli e outro - Vistos. A paralisação do feito por tempo superior ao prazo prescricional é incontroversa como se extrai
da confissão de fl. 173. Assim, acolho a arguição de fls. 105/123 e extingo a execução na forma do art. 924, V do CPC. Custas
e honorários do incidente pelo exequente, que manteve-se inerte no período, dando causa à extinção, em consonância com o
princípio de causalidade, que fixo em 10% do valor da execução. Com o trânsito, arquivem-se os autos. Baixa no sistema. P.I. -
ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1101361-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisol
Diogo Carvalhais - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Money Plus Sociedade de Credito Direto S.a -
Vistos. Anote-se a interposição de agravo. Nada a reconsiderar. Int. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB
167107/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
Processo 1106560-08.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - D. - Vistos. Aguarde-se a
devolução da carta precatória. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
386676/SP), DOUGLAS ALBERTO LUVISON (OAB 38396/PR), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP)
Processo 0130846-53.2010.8.26.0100 (583.00.2010.130846) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brookfield
São Paulo Empreendimentos Imobiliários S/A - TG São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - - Erbe Incorporadora S/A -
Angela Peci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ni Silveira - Edifício Moema Flat Service - 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao
imóvel objeto matrícula nº 150.856, do 14º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª
Praça com início no dia 03/02/2025, às 15h00 e término no dia 06/02/2025, às 15h00 e a 2.ª Praça com início sem interrupção,
no dia 06/02/2025, às 15h00 horas e término no dia 06/03/2025, às 15h00, quando iniciar-se-á o pregão virtual, sendo ofertado
pelo período mínimo de 20 (vinte minutos). 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente
assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de
eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. - ADV: DANILO RODRIGUES BRAGA
(OAB 453508/SP), MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), GUILHERME
PECINI GAMOEDA (OAB 332862/SP), CLISSIA PENA ALVES CARVALHO (OAB 76703/MG), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA
DA SILVA (OAB 162574/RJ), CLAUDIA RUSSI ALFINI (OAB 205578/SP)
Processo 1000577-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carneiro de Sousa -
TELEFONICA BRASIL S.A. - Providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária correspondente
à parte a quem foi concedido o benefício, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça (NSCGJ) (custas iniciais e despesas de postagem), em guias e códigos próprios, sob risco de expedição de certidão
para inscrição em dívida ativa. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1003854-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oracemia Leme Maia
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Diante do quanto decidido no Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito
Privado I, II e III do E. Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão de inscrição
do nome de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos
dos arts. 976/987 do CPC, aguarde-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Aguarde-se em fila própria, pelo prazo de um
ano, consoante o previsto no art.980 do CPC. Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JOSÉ CARLOS
CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/PB)
Processo 1007514-41.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012230-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
1) Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para a recategorização
dos documentos fls. 7/162 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Viabilize a citação da parte adversa, comprovando o
recolhimento da despesa prevista para expedição de Carta AR unipaginada (código 120-1) por réu, cujo valor é de R$ 32,75
(PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, Anexo III). Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1012409-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Não Mais Pelo (3msb 2 Fotodepilacao
Ltda) - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. O valor da taxa
judiciária de ingresso está definida na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV), observando-se o mínimo de 5 e o máximo
de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser
feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). Por fim, nos termos do artigo 247 do CPC, citação pelo correio tornou-se
obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos
elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. A taxa para expedição de Carta unipaginada com AR digital corresponde a R$
32,75 por réu (PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp. 26/27). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/
SP)
Processo 1035598-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aline Callegari Canato - Bankone
Serviços Digitais S/A - - Domus Administração de Bens S.a - - Jose Emiliano de Oliveira Junior - - Alexandre do Nascimento Melo
- - Frederico Bartolomeu Martins - Ao exequente, recolha as custas para diligência por oficial de justiça. - ADV: ANDRÉ VILLAC
POLINESIO (OAB 203607/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP),
ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO
(OAB 203607/SP)
Processo 1054380-44.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Companhia Brasileira
de Açucar e Alcool - - Energética Brasilândia Ltda - Vistos. Ao perito (fls. 1091/1207). I. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 24498/PR), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI
DE ALMEIDA (OAB 100076/SP)
Processo 1064402-11.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Z 3000
Import Eireli e outro - Vistos. A paralisação do feito por tempo superior ao prazo prescricional é incontroversa como se extrai
da confissão de fl. 173. Assim, acolho a arguição de fls. 105/123 e extingo a execução na forma do art. 924, V do CPC. Custas
e honorários do incidente pelo exequente, que manteve-se inerte no período, dando causa à extinção, em consonância com o
princípio de causalidade, que fixo em 10% do valor da execução. Com o trânsito, arquivem-se os autos. Baixa no sistema. P.I. -
ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1101361-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisol
Diogo Carvalhais - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Money Plus Sociedade de Credito Direto S.a -
Vistos. Anote-se a interposição de agravo. Nada a reconsiderar. Int. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB
167107/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
Processo 1106560-08.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - D. - Vistos. Aguarde-se a
devolução da carta precatória. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º