Processo ativo

0015802-21.2024.8.11.0000

0015802-21.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: epígrafe.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): correspondente às gui *** (a): correspondente às guias n. 70660.901.06.2021-0.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
fulcro no inciso III, alínea “f”, do art. 74 da Lei n. 14.133/2021, (...).. Publique- Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco
se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 01 de julho de 2024. Assinado Digitalmente mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
Justiça” - Inciso II - nas causas de val ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
Valor total: R$ 14.704,00 (quatorze mil setecentos e quatro reais). quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor
Cuiabá, 2 de julho de 2024. da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
Moacyr Jose Couto Daima Filho oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de
Diretor do Departamento Administrativo em Substituição Legal Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
centavos).
COMARCAS Nesse viés, havendo a necessidade de apresentação de CERTIDÃO DA
CONTADORIA, por ser este o setor específico para a aferição de valores de
custas processuais e outros cálculos de processos em tramitação, no
Entrância Final andamento n. 114 a Contadoria Judicial desta comarca manifesto, in verbis:
[...] Portanto, constata-se, e para que surta os efeitos legais necessários,
Comarca de Cuiabá CERTIFICO, que o valor correto a ser recolhido a titulo de custas para
interposição de Recurso de Apelação é de R$ 375, 89 (trezentos e setenta e
cinco reais e oitenta e nove centavos). Diante do exposto, na data do
Diretoria do Fórum recolhimento da mencionada guia verifica-se um saldo credor em favor do
pagante, no importe de R$ 40.562,92 (quarenta mil, quinhentos e sessenta e
dois reais e noventa e dois centavos)[...]
Decisão
Sem maiores delongas, constato que embora o caso esposado versa um
expediente atípico, o presente encontra-se devidamente instruído e
Processo CIA n.: satisfatoriamente esclarecido pelos departamentos técnicos competentes, de
0015802-21.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) forma a restarem cumpridas as determinações cogentes ao procedimento em
Classe: epígrafe.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 172/2024 Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho o pleito e DEFIRO
Requerente (s): a restituição tão somente no tocante ao valor R$ 40.562,92 (quarenta mil,
ADAIR CARAFINI quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos),
Advogado (a): correspondente às guias n. 70660.901.06.2021-0.
DR. GILBERTO DA LUZ (OAB/MT 276046) Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Vistos. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela devolução e autorização da Presidência do Tribunalde Justiça do Estado de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Estado de Mato Grosso proposto por ADAIR CARAFINI a fim de solicitar a Publique-se. Intime(m)-se.
devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de R$ 701,16 Cumpra-se, expedindo o necessário.
(setecentos e um reais e dezesseis centavos). Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
interessada (andamento n. 12/14), INDEFIRO o pedido de restituição e, por Serviço n. 02/2021/DF).
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, Cuiabá, data registrada no sistema.
observada às formalidades legais. (assinado digitalmente)
Publique-se. Intime(m)-se. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cumpra-se, expedindo o necessário. Juíza de Direito Diretora do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Gerência de Recursos Humanos
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Portaria
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 355 DE 1 DE JULHO DE 2024.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0734451-
Processo CIA n.: 87.2024.8.11.0001,
0033162-03.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe RESOLVE:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 115/2023 Art. 1º. Designar a servidor a Isis Maria Pires de Queiroz dos Santos, Técnica
Requerente (s): Judiciária, matrícula n. 6564, para exercer, em substituição, com ônus, a
CARAJAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de
Advogado (a): Administração da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 28/06/2024 a
THIAGO EULLER BARROS ROCHA (OAB 12140/O) 15/07/2024, durante o afastamento da titular Ana Martins Melhorança,
Vistos. matrícula n. 20935, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2023 e de
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela folga compensatória , nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de Mato Grosso proposto por CARAJAS CONSTRUTORA E (assinado digitalmente)
INCORPORADORA LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
judiciais recolhidas a maior na importância de R$ 40.938,81 (quarenta mil Juíza de Direito Diretora do Foro
novecentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos).
De pronto, verifica-se que após a remessa dos autos a Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no andamento n. 117, para PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 356 DE 1 DE JULHO DE 2024.
manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, a Presidência do sodalício A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
por intermédio de sua Diretoria Geral proferiu decisão no andamento n. 122, Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
no sentido de que “respeitando a Decisão do Conselho Nacional de Justiça no em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0734489-
Procedimento de Controle Administrativo n. 0006428-90.2021.2.00.0000, 02.2024.8.11.0001,
entendo que o retorno regular do tramite processual do feito é medida que se
impõe.“. RESOLVE:
É o breve relato. Art. 1º. Designar a servidora Geziely Gevezier Loureiro, Analista Judiciária,
DECIDO. matrícula n. 24703, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria do Juizado Especial
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de
1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei 04/07/2024 a 18/07/2024, durante o afastamento da titular Anne Loize de
estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e Oliveira Reveles de Figueiredo, matrícula n. 13570, em usufruto de férias
agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento referentes ao exercício de 2021, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de 845/2022.
Disponibilizado 3/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11735 12
Cadastrado em: 14/08/2025 02:43
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