Processo ativo

a cota ministerial em 15 dias. Após, vistas ao MP. Intime-se. - ADV: WALLACCE LUIZ DO

1005614-98.2016.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Regional IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - CDI BARRA PRODUTOS IMPORTAÇÃO
Ação: LTDA,
Partes e Advogados
Autor: a cota ministerial em 15 dias. Após, vistas *** a cota ministerial em 15 dias. Após, vistas ao MP. Intime-se. - ADV: WALLACCE LUIZ DO
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
mandado de citação ao demais executados, nos endereços de fls. 171/172, devendo o exequente providenciar o recolhimento
das diligências do oficial de justiça, no valor de 06 UFESPs. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005614-98 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art.
196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de
seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias
para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja
representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como
indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1005762-31.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Iago Medeiros da Silva - Banco Santander
(Brasil) S/A - Ciência às partes acerca da juntada do laudo pericial, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1006010-60.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cdi Barra Produtos Importação e
Exportação Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para
pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender
necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da
presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto
(Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 02/04/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à
2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - CDI BARRA PRODUTOS IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 04528629000240, e parte ré/executado - DEGUSTAS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA,
CNPJ 40936558000106, cujo valor da causa é: R$ 17.114,46(DEZESSETE MIL E CENTO E QUATORZE REAIS E QUARENTA
E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no
art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito,
sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a
citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: RUBENS ALBERTO
KINDLMANN JUNIOR (OAB 221774/SP)
Processo 1006051-27.2025.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- H.K.R. - Vistos. Atenda o autor a cota ministerial em 15 dias. Após, vistas ao MP. Intime-se. - ADV: WALLACCE LUIZ DO
NASCIMENTO BEZERRA (OAB 61048/PE)
Processo 1006224-51.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.P.I.P. - -
M.C.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 353/357,
nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas na
forma da lei e do acordo. Arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações e comunicações, observando, a Serventia, o disposto
no art. 1.098 das NSCGJ. P.I. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1006275-62.2025.8.26.0004 - Monitória - Pagamento - Ticket Serviços Sa - Vistos. O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB 45441/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:48
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