Processo ativo
0031580-31.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0031580-31.2024.8.11.0000
Classe: Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.234,53 (mil
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em Portaria
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Cumpra-se, expe *** (a): Cumpra-se, expedindo o necessário.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
0031580-31.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
Classe: Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.234,53 (mil
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 234/2024 duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), referente à guia
Requerente (s): de n. 99165.901.07.2023-0.
RONALDO RODRIGUES DA SILVA COSTA Publique-se. Intime(m)-se.
Advogado (a): Cumpra-se, expedindo o necessário.
NADIR BLEMER DE CARVALHO (OAB/MT 11.5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 95) Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Vistos. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Serviço n. 02/2021/DF).
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Cuiabá, data registrada no sistema.
Estado de Mato Grosso proposto por RONALDO RODRIGUES DA SILVA (assinado digitalmente)
COSTA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Juíza de Direito Diretora do Foro
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
assinatura;
· Dados pessoais do beneficiário Ronaldo - (Falta e-mail e endereço
completo );
. Guia a ser restituída e comprovante – Anexar a guia e o comprovante de Gerência de Recursos Humanos
pagamento;
. Procuração Judicial;
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Portaria
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 324 DE 10 DE JUNHO DE 2024
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Monteiro da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
CONSIDERANDO o disposto no CIA n. 0747297-73.2023.8.11.0001;
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
RESOLVE:
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Art. 1.º. Estabelecer a Escala de Plantão Judiciário dos finais de semana e
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
Administrativos desta comarca.
Cuiabá para os Oficiais de Justiça, nos meses de AGOSTO a DEZEMBRO de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
2024, da área CÍVEL, da seguinte forma:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
AGOSTO/2024
Serviço n. 02/2021/DF).
Das 19h01 do dia 02/08/2024 até as 11h59 do dia 09/08/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Oficial de Justiça:
(assinado digitalmente)
Douglas Cardoso Oliveira
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Telefone(s):
Juíza de Direito Diretora do Foro
(65) 99661-5015
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Oficial de Justiça:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Nivaldo Fagundes da Silva
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Telefone(s):
(65) 99251-5661
Das 19h01 do dia 09/08/2024 até as 11h59 do dia 16/08/2024
Decisão
Oficial de Justiça:
Maurício Silva Santos
Telefone(s):
Processo CIA n.:
(65) 99661-5015
0027648-32.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Oficial de Justiça:
Classe:
Júlio Oriovaldo Ferreira Lopes
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 215/2024
Telefone(s):
Requerente (s):
(65) 99251-5661
ROSANGELA APARECIDA PERON CARAPEBA
Das 19h01 do dia 16/08/2024 até as 11h59 do dia 23/08/2024
Advogado (a):
Oficial de Justiça:
DRA. FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA (OAB/MT 12.066)
Zildo Fonseca
Telefone(s):
Vistos.
(65) 99661-5015
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Oficial de Justiça:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Dênio Sousa de Resende
Estado de Mato Grosso proposto por ROSANGELA APARECIDA PERON
Telefone(s):
CARAPEBA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
(65) 99251-5661
recolhidas na importância de R$ 1.234,53 (mil duzentos e trinta e quatro reais
Das 19h01 do dia 23/08/2024 até as 11h59 do dia 30/08/2024
e cinquenta e três centavos).
Oficial de Justiça:
É o breve relato.
Clemair Felippe
DECIDO.
Telefone(s):
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
(65) 99661-5015
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Oficial de Justiça:
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Júlio Cézar Rodrigues dos Anjos
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Telefone(s):
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
(65) 99251-5661
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
SETEMBRO/2024
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Das 19h01 do dia 30/08/2024 até as 11h59 do dia 06/09/2024
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
Oficial de Justiça:
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Luziete Alves da Cunha Moraes
julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
Telefone(s):
pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
(65) 99661-5015
Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Oficial de Justiça:
da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Maisa Ribeiro de Assis
qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
Telefone(s):
engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
(65) 99251-5661
correspondente perante a autoridade responsável.
Das 19h01 do dia 06/09/2024 até as 11h59 do dia 13/09/2024
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
Oficial de Justiça:
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 16),
Ernesto Yoiti Sakamoto
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
Telefone(s):
Disponibilizado 11/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11719 9
Classe: Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.234,53 (mil
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 234/2024 duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), referente à guia
Requerente (s): de n. 99165.901.07.2023-0.
RONALDO RODRIGUES DA SILVA COSTA Publique-se. Intime(m)-se.
Advogado (a): Cumpra-se, expedindo o necessário.
NADIR BLEMER DE CARVALHO (OAB/MT 11.5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 95) Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Vistos. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Serviço n. 02/2021/DF).
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Cuiabá, data registrada no sistema.
Estado de Mato Grosso proposto por RONALDO RODRIGUES DA SILVA (assinado digitalmente)
COSTA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Juíza de Direito Diretora do Foro
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
assinatura;
· Dados pessoais do beneficiário Ronaldo - (Falta e-mail e endereço
completo );
. Guia a ser restituída e comprovante – Anexar a guia e o comprovante de Gerência de Recursos Humanos
pagamento;
. Procuração Judicial;
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Portaria
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 324 DE 10 DE JUNHO DE 2024
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Monteiro da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
CONSIDERANDO o disposto no CIA n. 0747297-73.2023.8.11.0001;
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
RESOLVE:
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Art. 1.º. Estabelecer a Escala de Plantão Judiciário dos finais de semana e
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
Administrativos desta comarca.
Cuiabá para os Oficiais de Justiça, nos meses de AGOSTO a DEZEMBRO de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
2024, da área CÍVEL, da seguinte forma:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
AGOSTO/2024
Serviço n. 02/2021/DF).
Das 19h01 do dia 02/08/2024 até as 11h59 do dia 09/08/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Oficial de Justiça:
(assinado digitalmente)
Douglas Cardoso Oliveira
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Telefone(s):
Juíza de Direito Diretora do Foro
(65) 99661-5015
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Oficial de Justiça:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Nivaldo Fagundes da Silva
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Telefone(s):
(65) 99251-5661
Das 19h01 do dia 09/08/2024 até as 11h59 do dia 16/08/2024
Decisão
Oficial de Justiça:
Maurício Silva Santos
Telefone(s):
Processo CIA n.:
(65) 99661-5015
0027648-32.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Oficial de Justiça:
Classe:
Júlio Oriovaldo Ferreira Lopes
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 215/2024
Telefone(s):
Requerente (s):
(65) 99251-5661
ROSANGELA APARECIDA PERON CARAPEBA
Das 19h01 do dia 16/08/2024 até as 11h59 do dia 23/08/2024
Advogado (a):
Oficial de Justiça:
DRA. FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA (OAB/MT 12.066)
Zildo Fonseca
Telefone(s):
Vistos.
(65) 99661-5015
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Oficial de Justiça:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Dênio Sousa de Resende
Estado de Mato Grosso proposto por ROSANGELA APARECIDA PERON
Telefone(s):
CARAPEBA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
(65) 99251-5661
recolhidas na importância de R$ 1.234,53 (mil duzentos e trinta e quatro reais
Das 19h01 do dia 23/08/2024 até as 11h59 do dia 30/08/2024
e cinquenta e três centavos).
Oficial de Justiça:
É o breve relato.
Clemair Felippe
DECIDO.
Telefone(s):
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
(65) 99661-5015
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Oficial de Justiça:
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Júlio Cézar Rodrigues dos Anjos
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Telefone(s):
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
(65) 99251-5661
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
SETEMBRO/2024
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Das 19h01 do dia 30/08/2024 até as 11h59 do dia 06/09/2024
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
Oficial de Justiça:
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Luziete Alves da Cunha Moraes
julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
Telefone(s):
pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
(65) 99661-5015
Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Oficial de Justiça:
da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Maisa Ribeiro de Assis
qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
Telefone(s):
engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
(65) 99251-5661
correspondente perante a autoridade responsável.
Das 19h01 do dia 06/09/2024 até as 11h59 do dia 13/09/2024
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
Oficial de Justiça:
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 16),
Ernesto Yoiti Sakamoto
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
Telefone(s):
Disponibilizado 11/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11719 9