Processo ativo

0704524-75.2020.8.11.0079

0704524-75.2020.8.11.0079
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal Sinop - MT Data: 17/01/2025 (19h00min) à 24/01/2025 configuração do polígono da área e, por consequência, em uma retificação da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) da Parte Autora: Dra. Aurene Campos de Sousa Cardoso, RIV *** (a) da Parte Autora: Dra. Aurene Campos de Sousa Cardoso, RIVALTA DE BARROSO de que o remanescente da descrição matricial
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições legais, etc... autos.
Considerando a Portaria número 06/2025 - CNPAR, oriunda da Comarca de Pois, conforme muito bem abordado pela mencionada Serventia, é sabido que
Sinop - MT, que alterou em parte o plantão regional referente ao mês de imóveis rurais grandes encontram-se, a princípio, registrados com diversas
janeiro de 2025. Resolve; Art. 1º Alterar em parte a Portaria número 46/2024 - imprecisões na sua localização, devido ao fato de antigam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente os engenheiros
CNPAR, referente ao plantão semanal e de final de semana do mês janeirode não terem acesso as técnicas adequadas de medição, de modo que a
2025, passando a constar conforme abaixo: Data: 10/01/2025 (19h00min) à averbação na matrícula do referido georreferenciamento com levantamento
17/01/2025 (11h59min) Juiz (a) Plantonista: Dr. Walter Tomaz da Costa Juiz topográfico nos moldes exigidos atualmente irá resultar em uma nova
da 3ª Vara Criminal Sinop - MT Data: 17/01/2025 (19h00min) à 24/01/2025 configuração do polígono da área e, por consequência, em uma retificação da
(11h59min) Juiz (a) Plantonista: Dra. Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza matrícula do imóvel.
da 1ª Vara Criminal de Sinop - MT Permanecendo inalterados os demais Nesse sentido, para que seja realizado o atoregistral solicitado deverá a parte
termos da referida portaria. Remeta-se cópia à Corregedoria do Tribunal de cumprir as exigências legais referentes a retificação de matrícula de imóvel.
Justiça do Estado de Mato Grosso para homologação, ao Ministério Público, à Especialmente, aquelas presentes na Nota de Exigência Registral nº 453 do
Defensoria Pública, à Subseção da OAB e as Autoridades Policiais locais. Cartório de Imóvel: cancelamento das indisponibilidades ou alvará judicial
Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao público. Feliz Natal – MT, 09 de autorizando a retificação da matrícula, visto que o imóvel está gravado com
janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Humberto Resende Costa Juiz dezenas de indisponibilidades conforme averbações presentes na matrícula n
Substituto e Diretor do Fórum ° 495 da Serventia de Registro de Imóveis de Ribeirão Cascalheira/MT
determinadas, principalmente, pela Justiça do Trabalho do Estado do Goiás e
Comarca de Ribeirão Cascalheira Paraná.
Isso em atenção ao artigo 1º da Lei 8.935/94 que determina a garantia do
Princípio da Segurança Jurídica nos serviços registrais, bem como ao art. 763
Diretoria do Fórum do atual Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Extrajudicial – CNGCE que estabelece o seguinte:
Sentença “Art. 763. Das certidões dos registros atingidos pela ordem de
indisponibilidade constará, obrigatoriamente, a existência de títulos com
prenotação, aguardando solução definitiva”.
Parte Autora: Paulo Tadeu Rivalta de Barros - CPF n. 537.836.898-72 Por outro lado, não procede o argumento do solicitante PAULO TADEU
Advogado (a) da Parte Autora: Dra. Aurene Campos de Sousa Cardoso, RIVALTA DE BARROSO de que o remanescente da descrição matricial
OAB/MT sob o n. 18.938 deverá seguir seu curso normal, sob a justificativa de que as
Processo Administrativo CIA nº 0704524-75.2020.8.11.0079 indisponibilidades atingem única e exclusivamente a parte ideal do condômino
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA MAURO SUAIDEN, porque resta constatado que o bem objeto deste feito
Sentença. trata-se de um imóvel emcondomínio pro indiviso: “titularidade dominial de 03
Trata-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA protocolada pelo (três) casais, os quais adquiriram conjuntamente o referido bem, com frações
suscitante PAULO TADEU RIVALTA DE BARROSO com fundamento no ideais de 1/3 (um terço)” (petição inicial), situação essa que demonstra que a
artigo 198 da 6.015/ 73 e artigos 1.182 e ss do Provimento 40/ 2016 da comunhão entre eles existe de direito e de fato, uma vez que todos os
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, em face do condôminos permanecem na indivisão, tanto juridicamente como de fato: os
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRAO condôminos não se localizam na coisa, pelo que se mantém indivisa.
CASCALHEIR MT (1º Ofício). Dessa forma, não é possível ao registrador fazer a especialização de cada
Neste procedimento administrativo, em resumo, requer o suscitante a parte ideal pertencente a cada pessoa, de modo que as indisponibilidades
averbação do memorial georreferenciado e certificado pelo Incra sob o n° decretadas sobre o patrimônio do condômino Mauro Suaiden, atinge
131312000192-25, referente ao imóvel denominado Fazenda Colina Verde, momentaneamente todo o imóvel devido a sua indivisão, caso contrário,
objeto da matrícula 495 do SRI de Ribeirão Cascalheira/MT, pois segundo ele estaria o Tabelião a ofender o PRINCÍPIO DA UNITARIEDADE MATRICIAL o
o mencionado registro foi indeferido de forma abusiva pela Serventia do 1º qual é albergado na sistemática adotada pela Lei de Registros Publicos e que,
Ofício que exigiu providências impossíveis de serem cumpridas, como o entre outras coisas, veda que em uma única matrícula seja registrados e
cancelamento das indisponibilidades ou alvará judicial autorizando a retificação anotados atos como se lá existissem dois ou mais imóveis.
da matrícula. Portanto, considero razoáveis e legais as referidas exigências apresentadas
Na sua peça inicial argumentou ainda o suscitante que da leitura da matrícula pela Serventia as quais consistem na realização do cancelamento das
pode observar que as indisponibilidades atingem única e exclusivamente o indisponibilidades ou a apresentação do alvará judicial dos competentes
condômino Mauro Suaiden, devendo o remanescente da descrição matricial Juízos com a expressa autorização de retificação da matrícula, para que os
seguir seu curso normal, sob pena de prejudicar os demais condôminos, pelo respectivos Juízos possam exercer o poder fiscalizador sobre o imóvel com
fatoda porção de terras deles não ser objeto do referido gravame. gravame judicial, no intuito de resguardar o patrimônio, a fim de garantir as
Por fim, alegou que não pretende a retificação de matrícula, mas apenas a execuções em trâmite.
averbação do georreferenciamento em que consta a anuência dos Diante do exposto, JULGO PARA RESOLVER A PRESENTE SUSCITAÇÃO
confrontantes. Após notificação, o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DÚVIDA EM FAVOR DOCARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
DA COMARCA DE RIBEIRAO CASCALHEIR MT prestou as informações, COMARCA DE RIBEIRAO CASCALHEIR MT , a fim de manter as exigências
em resumo, defendeu que o memorial descritivo que venha a alterar o formuladas pela serventia na Nota de Exigência Registral nº 453 juntada nos
registro, consequentemente, resultará numa nova matrícula com autos.
encerramento da matrícula anterior no serviço de registro de imóveis Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário.
competente, inclusive, para tal ato faz necessário cumprir com a exigência Nada sendo requerido e com o trânsito em julgado, ENCAMINHE o presente
prevista no § 1º do art. 9º do Decreto nº 4.449/2002. feito para o ARQUIVO.
Informou, também, que todo imóvel possui uma única matrícula e toda Ribeirão Cascalheira/MT, 17 de junho de 2024.
matrícula se refere a um único imóvel (princípio da unitariedade matricial), de Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
modo que no presente caso quando há um imóvel em condomínio, no caso Juíza Substituta e Diretora do Foro
em 03 partes ideais idênticas, não é possível fazer a especialização de cada
parte ideal. A referida especialização apenas acontece quando é realizado os Parte Autora:ROMILDA DA PENHA BARBOSA ARAÚJO| CPF: 599.709.951
desmembramentos do imóvel e abertura de matrículas próprias para cada -20
parte ideal. Advogados da Parte Autora:
Nesse sentido, segundo a Serventia do 1º Ofício havendo as MARIA LUCIA DE FREITAS STEIN - OAB/GO n. 6.821 e OAB/MT n. 8113/A
indisponibilidades averbadas e o imóvel estando em condomínio indiviso, não RICARDO DE SOUZA MOURA - OAB/MT n. 17880/A
deve o registrador, a requerimento dos condôminos e outros interessados, JHÉSSICA PÂMELA MENDES CASTRO -OABn. 37269
promover o desmembramento de suas partes ideais sem o conhecimento dos CARINA DE FREITAS STEIN FERREIRA DA ROSA - OAB/GO n. 39278
Juízos das ações em curso de onde emanaram as ordens de
indisponibilidade, sendo esse, portanto, o motivo que fez com que o Cartório Processo CIA nº 0716031-96.2021.8.11.0079
tenha exigido doSuscitante a demonstração do cancelamento das Sentença.
indisponibilidades ou a apresentação do alvará judicial dos Juízos das Trata-se de AÇÃO JUSTIFICATIVA DE ÓBITO em que a parte autora
Execuções autorizando a retificação da matrícula. ROMILDA PENHA BARBOSA ARAÚJO requer a expedição de registro de
Intimado para manifestar, o Ministério Público entendeu que no presente caso óbito tardio do de cujus SIRLEI JOSE DE ARAÚJO pelo Cartório de Registro
diz respeito apenas ao interesse patrimonial das partes envolvidas, de Civil de Crixás - GO em decorrência do falecimento de seu esposo no ano de
maneira que não há interesse social no sentido constitucionalmente previsto 1983, não tendo seus familiares registrado no momento oportuno.
que demande a intervenção ministerial. Por fim, vieram os autos conclusos. Intimado para manifestar, o Ministério Público requereu a intimação da
É o relatório. requerente para juntar aos autos a declaração de óbito do falecido, bem como
Decido. as declarações de duas testemunhas, com firma reconhecida, que atestam
Em análise dos argumentos e documentos apresentados, bem como da terem presenciado ou verificado a morte do Sr. Sirley José de Araújo, pois
legislação referente ao tema estou convicta que o CARTÓRIO DE REGISTRO tratam-se de documentos mínimos que devem acompanhar a petição inicial
DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRAO CASCALHEIR MT assiste razão (pág. 18 – PDF).
nas exigências formuladas na Nota de Exigência Registral nº 453 juntada nos Em sequência este Juízo deferiu o pedido do Ministério Público e determinou a
Disponibilizado 10/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11865 9
Cadastrado em: 08/08/2025 01:39
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