Processo ativo

1001924-30.2024.8.26.0247

1001924-30.2024.8.26.0247
deste processo para Divórcio Litigioso. Na sequência, tendo em vista que a presente ação versa
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: deste processo para Divórcio Litigioso. Na sequência, tendo em vista que a presente ação versa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autor *** (a) da parte autora ou exequente em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da data agendada pelo perito (fls. 523 e 525). Não obstante, a ausência no acompanhamento do ato foi parcialmente suprida
pela resposta aos quesitos propostos pelo requerido e pelos esclarecimentos prestados pelo perito. Já o acompanhamento da
vistoria pelo assistente técnico, inviabilizado pela ausência de prévia comunicação da data da perícia, pode s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er suprido pela
apresentação, pelo profissional de confiança do requerido, de parecer, cujo conteúdo pode ser contraposto ao laudo pericial. Em
razão da natureza da perícia, avaliação do valor do bem expropriado para definição do montante indenizatório, não se constata
violação ao contraditório e à ampla defesa pela ausência de acompanhamento in loco do assistente técnico na vistoria realizada
em 240/08/2023, uma vez que não se tem notícia de alteração do estado de fato do imóvel desapropriado e o perito descreveu
minuciosamente o método empregado na produção da prova. Destarte, a fim de se resguardar em sua plenitude o direito à prova
e preservar os atos processuais perfeitos e acabados, defiro à parte requerida o prazo de 30 dias, para apresentar parecer de
seu assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o requerente
e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB
276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 1001924-30.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de Sjcampos - Cressem - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte
autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título
executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado
ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de
recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada
e atualizada do débito sempre quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento
de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/
SP)
Processo 1001988-11.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.N.S. - Verifica-se
abandono da causa por falta de regular andamento, em especial a promoção da citação, a qual é essencial para existência e
validade do processo. Considerando-se a regra do artigo 485, § 1º do CPC, foi válida a intimação pelo correio no endereço dos
autos, sendo ônus da parte comunicar qualquer eventual alteração (artigos 77, V e 274, parágrafo único, ambos do CPC). Sendo
assim, declaro o processo extinto sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE APARECIDO RIBEIRO (OAB 445849/SP)
Processo 1002036-67.2022.8.26.0247 (apensado ao processo 1002140-59.2022.8.26.0247) - Procedimento Comum Cível
- Adicional de Insalubridade - Maria de La Encarnacion Jimenez Jimenez - - Gilberto Medeiros - - Valdineia Gonçalves Lima - -
Thais Vieira Alves dos Santos - - Tamires Santos Neves Silva - - Patricia Cabral Cordeiro - - Mayara Iris de Oliveira Nascimento
Andrade - - Maria do Carmo Oliveira Nafalski - - Vandressa Moreira da Silva - - Maria Cecilia Campos Soares Isabel - - Maressa
Echenique - - Luciara de Souza Aquino - - Jaqueline Silva de Oliveira - - Flaviane Faustina de Souza - - Ariane Idalina de Souza
Luiz - - Vanessa Cristina Duarte dos Santos - Vistos. Intime-se o perito para indicar nova data para exame pericial. Com a
indicação, intimem-se as partes para comparecimento. Após, reitere-se ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários. -
ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON
DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON
DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), MICHEL DA
SILVA ALVES (OAB 248900/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA
FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB
248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA
ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL
DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER
(OAB 336091/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA
SILVA ALVES (OAB 248900/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA
FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA
FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA
FISCHER (OAB 336091/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB
248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1002089-77.2024.8.26.0247 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.V.A. - Vistos. Inicialmente, providencie-se a
retificação da classe/assunto deste processo para Divórcio Litigioso. Na sequência, tendo em vista que a presente ação versa
sobre divórcio, determino que passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II, do Código de Processo
Civil (CPC/15). Tarjem-se os atos. Ademais, consigne-se que, em conformidade com o artigo 247, I, do CPC/15, a citação não
poderá ser feita por meio eletrônico ou por correio em ações de estado. Nesta situação, o ato citatório deverá ser realizado
pessoalmente, por oficial de justiça. Na espécie, constata-se que não foi recolhida a íntegra da despesa de condução do
oficial de justiça (fls. 33/35). Desta feita, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para desembolsar a
quantia remanescente. Para emendar a petição inicial, o(a) advogado(a) deverá selecionar, no cadastramento, as seguintes
opções: “Petição Intermediária de 1º Grau” “Petições Diversas” “8431 - Emenda à Inicial”. Tal medida conferirá maior agilidade
à identificação no fluxo de trabalho, impedindo-se que a apreciação da exordial seja embaraçada pela ordem de protocolo de
outros autos conclusos. Uma vez apresentada a petição emendada, retornem conclusos para deliberações, com observação
de fila (emenda à inicial). Se a exigência não for cumprida, retornem conclusos para cancelamento da distribuição, à luz do
disposto nos artigos 290 e 485, X, do CPC/15. Int. - ADV: JEAN LUCAS OLIVEIRA SOUZA (OAB 498805/SP)
Processo 1002106-50.2023.8.26.0247 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
G.R.D.G.D. - Vistos. Intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para que, dentro de 15 (quinze) dias, se manifeste
sobre o pedido de concessão de tutela de urgência (fls. 74/76). Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público
(MP). Por derradeiro, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP)
Processo 1002182-74.2023.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Cristina Vicentina Colasuonno
- Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias sobre: - manifestação do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 125-133); - Ars
negativos (fls. 95-96); Fica intimado a enviar ao e-mail ilhabela1@tjsp.Jus.Br edital para citação de terceiros/incertos. - ADV:
KELLEN KEHRVALD BLANKENBURG (OAB 247203/SP)
Processo 1002228-97.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nicole Ferreira dos Reis -
Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira a parte credora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:38
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