Processo ativo
1001888-85.2024.8.26.0247
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Identificação
Nº Processo: 1001888-85.2024.8.26.0247
Vara: da Infância e Juventude
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou *** (a) da parte autora ou exequente em termos de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
embargos à execução, que por sua vez é a via adequada para levantar eventuais pontos controvertidos diante do quanto aduzido
na inicial, inclusive mediante dilação probatória. Neste ponto, conheço os embargos, mas nego a suspensão pretendida, uma vez
que não há procedimento administrativo para questionamento dos critérios de apuração e cobrança, tamp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ouco parcelamento,
em andamento no presente momento. Portanto, não há, neste momento, óbices legais à execução das certidões de dívida ativa
elencadas na inicial, apesar da irresignação da ré quanto aos valores apurados. À parte ré, para que providencie a juntada da
documentação quanto ao pedido de justiça gratuita, no prazo legal, sob pena de indeferimento da benesse. Após, conclusos
para saneamento. P.I.C. - ADV: KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2025
Processo 1001888-85.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Família - H.L.B. - “Fica a parte autora/exequente
intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se citação), quando
o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa de citação/intimação postal
ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas, deverá peticionar requerendo
e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto após intimada parte autora
por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de alimentos, será arquivado
aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE (OAB 244916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2025
Processo 0000723-54.2023.8.26.0247 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - Marcos Vinicius Calado -
Vistos. Diante da certidão de fl. 134, oficie-se a OAB local para nomeação de defensor que atua na vara da Infância e Juventude
- Cível para requerida. Com a nomeação, intime-se o defensor para apresentar contestação. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JANE FERREIRA DE SOUZA (OAB 505691/SP)
Processo 1000172-86.2025.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.C. - Vistos.
O protesto por edital também não é admitido para o fim pretendido: *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Cédula de Crédito
Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Veículo automotor. Liminar deferida e cumprida. SENTENÇA de procedência.
APELAÇÃO do demandado, que insiste na preliminar de ausência de interesse de agir, ante a falta de previsão contratual
para a busca e apreensão e de inépcia da petição inicial, pela ausência protesto, pugnando no mérito pela improcedência, a
pretexto de abusividade das cláusulas contratuais. EXAME: Devedor regularmente constituído em mora ante a comprovação por
carta registrada e remetida ao endereço indicado no contrato, com aviso de recebimento, embora o recebimento por terceiro.
Inteligência do artigo 2º, §2º, do Decreto-lei 911/69. Prazo de purgação da mora que fluiu sem o depósito da integralidade da
dívida pendente. Aplicação do entendimento firmado no REsp nº 1.418.593-MS julgado pelo C. Superior Tribunal de Justiça.
Ausência de pedido reconvencional quanto à alegada abusividade das cláusulas contratuais. Circunstância que impede a revisão
dessas cláusulas em sede de Ação de Busca e Apreensão. Protesto por edital não admitido após a alteração do Decreto-
lei nº 911/69 pela Lei nº 13.043/2014. Verba honorária sucumbencial devida ao Patrono da autora que deve ser majorada
para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, “ex vi” do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, observada a
“gratuidade” concedida na Vara de origem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*(TJSP; Apelação Cível 1095961-
42.2023.8.26.0002; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) Assim, concedo o derradeiro
para de 5 (cinco) dias para o cumprimento da decisão de fls. 94, ou para requerer o pertinente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1000247-62.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora
para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo
extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo
aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento
prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos
CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para
a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000322-67.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.S.S.L. - -
B.S.L.R.P.S.G.T.S.S.L. - - A.L. - Vistos. Com razão o demandante. Ao MP para, se o caso, intervir no feito. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA
DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1000438-73.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.A.L. - Pelo presente, fica o requerente
intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ 314/2020, do
Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda,
a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada sessão de
conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 25 de abril de 2025, às 14 horas. Devem as partes se manifestarem
quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams. Para tanto, as
partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora, parte
requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade
técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência VIRTUAL). A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
embargos à execução, que por sua vez é a via adequada para levantar eventuais pontos controvertidos diante do quanto aduzido
na inicial, inclusive mediante dilação probatória. Neste ponto, conheço os embargos, mas nego a suspensão pretendida, uma vez
que não há procedimento administrativo para questionamento dos critérios de apuração e cobrança, tamp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ouco parcelamento,
em andamento no presente momento. Portanto, não há, neste momento, óbices legais à execução das certidões de dívida ativa
elencadas na inicial, apesar da irresignação da ré quanto aos valores apurados. À parte ré, para que providencie a juntada da
documentação quanto ao pedido de justiça gratuita, no prazo legal, sob pena de indeferimento da benesse. Após, conclusos
para saneamento. P.I.C. - ADV: KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2025
Processo 1001888-85.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Família - H.L.B. - “Fica a parte autora/exequente
intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se citação), quando
o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa de citação/intimação postal
ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas, deverá peticionar requerendo
e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto após intimada parte autora
por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de alimentos, será arquivado
aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE (OAB 244916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2025
Processo 0000723-54.2023.8.26.0247 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - Marcos Vinicius Calado -
Vistos. Diante da certidão de fl. 134, oficie-se a OAB local para nomeação de defensor que atua na vara da Infância e Juventude
- Cível para requerida. Com a nomeação, intime-se o defensor para apresentar contestação. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JANE FERREIRA DE SOUZA (OAB 505691/SP)
Processo 1000172-86.2025.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.C. - Vistos.
O protesto por edital também não é admitido para o fim pretendido: *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Cédula de Crédito
Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Veículo automotor. Liminar deferida e cumprida. SENTENÇA de procedência.
APELAÇÃO do demandado, que insiste na preliminar de ausência de interesse de agir, ante a falta de previsão contratual
para a busca e apreensão e de inépcia da petição inicial, pela ausência protesto, pugnando no mérito pela improcedência, a
pretexto de abusividade das cláusulas contratuais. EXAME: Devedor regularmente constituído em mora ante a comprovação por
carta registrada e remetida ao endereço indicado no contrato, com aviso de recebimento, embora o recebimento por terceiro.
Inteligência do artigo 2º, §2º, do Decreto-lei 911/69. Prazo de purgação da mora que fluiu sem o depósito da integralidade da
dívida pendente. Aplicação do entendimento firmado no REsp nº 1.418.593-MS julgado pelo C. Superior Tribunal de Justiça.
Ausência de pedido reconvencional quanto à alegada abusividade das cláusulas contratuais. Circunstância que impede a revisão
dessas cláusulas em sede de Ação de Busca e Apreensão. Protesto por edital não admitido após a alteração do Decreto-
lei nº 911/69 pela Lei nº 13.043/2014. Verba honorária sucumbencial devida ao Patrono da autora que deve ser majorada
para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, “ex vi” do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, observada a
“gratuidade” concedida na Vara de origem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*(TJSP; Apelação Cível 1095961-
42.2023.8.26.0002; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) Assim, concedo o derradeiro
para de 5 (cinco) dias para o cumprimento da decisão de fls. 94, ou para requerer o pertinente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1000247-62.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora
para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo
extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo
aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento
prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos
CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para
a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000322-67.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.S.S.L. - -
B.S.L.R.P.S.G.T.S.S.L. - - A.L. - Vistos. Com razão o demandante. Ao MP para, se o caso, intervir no feito. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA
DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1000438-73.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.A.L. - Pelo presente, fica o requerente
intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ 314/2020, do
Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda,
a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada sessão de
conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 25 de abril de 2025, às 14 horas. Devem as partes se manifestarem
quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams. Para tanto, as
partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora, parte
requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade
técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência VIRTUAL). A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º