Processo ativo

1000462-09.2022.8.26.0247

1000462-09.2022.8.26.0247
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou exequente *** (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
86.2019.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karina Martins Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a
concordância da exequente com os cálculos apresentados em impugnação ao cumprimento de sentença, ACOLHO a impugnação
para reconhecer o excesso de execução e homologar como devido o valor de R$ 7.469,74, posicionado para 06/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024. Ante a
sucumbência, condeno a exequente no pagamento de honorários advocatícios fixados equitativamente em R$ 1.000,00 (art. 85,
§ 8º do CPC e tema 410 do STJ). Providencie a exequente o peticionamento eletrônico, através do Portal e-SAJ para início do
cadastramento on line de incidente de requisitório (Comunicado SPI nº 64/2015), devendo o exequente informar nestes autos
por ocasião do dito peticionamento. Com a informação sobre o protocolo do competente precatório, aguardem estes autos a sua
quitação em arquivo provisório. No silêncio, independentemente de nova intimação pelo DJE, certificados os autos, arquivem-
se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP)
Processo 1000462-09.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.A.M. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Expedir mandado. Nada Mais. Ilhabela, 31 de janeiro de 2025. Eu, ___, EDSON BENATTI TRIPOLI, Terceiros. -
ADV: JOSE APARECIDO RIBEIRO (OAB 445849/SP)
Processo 1000476-90.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.V.M.D. - - E.V.D.
- Diligencie e apresente a parte requerente o CPF que pretende seja realizada a pesquisa, informação imprescindível para o
atendimento do ato, sob pena de indeferimento. - ADV: JOSE APARECIDO RIBEIRO (OAB 445849/SP), JOSE APARECIDO
RIBEIRO (OAB 445849/SP)
Processo 1000523-30.2023.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcela Rodrigues Espino - Providencie a parte
autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB
239902/SP)
Processo 1001004-95.2020.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo
Leonel Scavazza - Ricardo Baltazar Silva - Fls. 1433: intime-se a perita por e-mail para estimar honorários para perícia com
atuação de engenheiro ambiental, conforme manifestação de fls. 1424/1425. Com a estimativa, manifestem-se as partes sobre
a proposta de honorários e tornem conclusos para arbitramento. Fls. 1435/1436: anote-se. - ADV: DOSHIN WATANABE (OAB
86674/PR), ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP), JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP), JULIA
SILVA CRAUFORD (OAB 461027/SP), EDUARDO TALAMINI (OAB 198029/PR), ANDRÉ GUSKOW CARDOSO (OAB 27074/
PR)
Processo 1001076-77.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marlene Vaz Sampaio,
Representada Por Yuri Vaz Sampaio - Camilly Vitória Pinheiro Custódio, Representado Por Sua Genitora Ana de Almeida
Pinheiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de declarar a nulidade do contrato particular de doação firmado em 10/04/2015 entre as partes, referente à área de
60m² localizada nos fundos do imóvel objeto da matrícula 30.605 do CRI de São Sebastião. Em consequência, condeno a parte
requerida ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10%
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual,
que ora defiro à esfera ré. Com o trânsito em julgado, observadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/
SP)
Processo 1001102-75.2023.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisangela Ramalho Costa - Manifeste-se
a parte autora sobre a petição do Registro de Imóveis e providencie o necessário, quando o caso, ou requeira o que de direito.
Sem prejuízo, manifeste-se sobre o ciclo citatório, bem como sobre as manifestações das Fazendas, se já realizadas ou sobre
o decurso de prazo sem manifestação indicando-se as folhas para fim de facilitação de reconferência, garantindo-se maior
eficiência e celeridade ao feito. Deverá também dizer sobre a publicação do Edital a terceiros, incertos e eventuais interessados,
juntando-se a minuta na petição, caso não a tenha fornecido. - ADV: SANDRA ALVES DA FRAGA CARVALHO (OAB 359599/
SP)
Processo 1001138-20.2023.8.26.0247 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sérgio Flávio de
Albuquerque Felizola - - Mercedes Gerner de Albuquerque Felizola - Manifeste-se a parte autora sobre a petição do Registro
de Imóveis e providencie o necessário, quando o caso, ou requeira o que de direito. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o ciclo
citatório, bem como sobre as manifestações das Fazendas, se já realizadas ou sobre o decurso de prazo sem manifestação
indicando-se as folhas para fim de facilitação de reconferência, garantindo-se maior eficiência e celeridade ao feito. Deverá
também dizer sobre a publicação do Edital a terceiros, incertos e eventuais interessados, juntando-se a minuta na petição, caso
não a tenha fornecido. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/
SP)
Processo 1001370-32.2023.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Expedir mandado. Nada Mais. Ilhabela, 31 de janeiro de 2025. Eu, ___, EDSON BENATTI
TRIPOLI, Terceiros. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001501-12.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.N.S. - B.N.S. - Diante do exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, e, por consequência, condeno a parte ré a prestar alimentos em favor de B.N. da S. no importe de 50% (cinquenta por
cento) do salário-mínimo. Por conseguinte, torno definitiva a tutela antecipada deferida às f. 11-12. Em razão da sucumbência
mínima, isenta do pagamento das custas e despesas processuais (art. 7.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003), condeno
a esfera ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais arbitro no patamar de R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil, observada a condição de beneficiário da gratuidade de justiça.
Expeça-se certidão de honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários - Convênio DPE/OAB. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CRISTINE REIS DE TORRES (OAB
394775/SP), JACIARA BARBEIRO (OAB 464847/SP)
Processo 1001506-63.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no
prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do
feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou
execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a
prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas
para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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