Processo ativo

0000542-19.2024.8.26.0247

0000542-19.2024.8.26.0247
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou exequente em *** (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0000542-19.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000381-60.2022.8.26.0247) (processo principal 1000381-
60.2022.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.B. - - K.M.B. - - M.M.B. - V.S.B.V.I. - Vistos, 1. O Executado,
manifestando-se espontaneamente nos autos diante da alegação de inadimplemento do pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de prestações alimentares,
admitiu o débito de R$ 2.561,25. Buscou justificar o inadimplemento a partir da situação de desemprego e propôs parcelamento
do débito. O Ministério Público ofereceu parecer requerendo a prisão Civil do executado. É o breve relatório. DECIDO. Diante do
advento da Súmula 309 do STJ (Súmula 309 - “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.”), da não comprovação
da quitação da dívida alimentar exigida nos autos e tendo em vista que a situação de desemprego, além de não comprovada,
não se presta a justificar o inadimplemento dos alimentos, a prisão do executado deve ser decretada. Assim, decreto a prisão
administrativa do executado Vagner da Silva Bezerra pelo prazo de 30 dias, concomitantes a eventuais outros mandados já
expedidos em desfavor do executado (Comunicado CG n.º 1145/2015). Expeça-se mandado COM URGÊNCIA. Ciência ao MP
e intimem-se. - ADV: NUBIA DE JESUS SANTOS (OAB 427539/SP), NUBIA DE JESUS SANTOS (OAB 427539/SP), NUBIA DE
JESUS SANTOS (OAB 427539/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 327931/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
327931/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 327931/SP), BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 0000641-91.2021.8.26.0247 (processo principal 1001323-05.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Seguro
- B.S.S. - Fls. 97/99. Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de
30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob
pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução
de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição
intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal.
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP -
Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado”
- Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: WALTER ROBERTO LODI
HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0000680-20.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1000092-40.2016.8.26.0247) (processo principal 1000092-
40.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - J.C.F. - Autos arquivados. Comprove o
recolhimento da taxa de desarquivamento (1,212 UFESP), sob pena de desconsideração do pedido - Lei 16.897, de 28 de
dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro
de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa
terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)... Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: JOHNATAN RICARDO DA COSTA (OAB 316482/SP), JOAO PAULO
SILVEIRA DI DONATO (OAB 251605/SP)
Processo 1001143-13.2021.8.26.0247 - Ação Civil Pública - Flora - Francisco Cruz da Silva - réu revel - - Cícero Carlos de
Almeida - réu revel e outro - “Manifeste-se a parte autora em relação ao transito em julgado, se o caso, manifeste-se.”
Processo 1001240-86.2016.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorcelino Ferreira Nascimento - Custodio
Ribeiro Ferreira Leite Neto - - João Carlos Tanagel de Oliveira - - MARCO STEFANO AMBROGGIO SZILI - “Manifeste-se a parte
autora em relação ao trânsito em julgado, se o caso, manifeste-se.” - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP),
WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), LUIZ
FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP), WALTER JOSÉ
DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 1001539-82.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da
taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001806-25.2022.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Daniel Mesquita - “Manifeste-se a
parte autora em relação ao trânsito em julgado, se caso, manifeste-se.” - ADV: MARCOS DE CAMPOS JÚNIOR (OAB 207700/
SP)
Processo 1500333-78.2021.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - JOSÉ NILSON
FRANCISCO DOS REIS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para condenar o réu JOSÉ NILSON
FRANCISCO DOS REIS como incurso no crime do art. 38-A da Lei 9.605/98 à pena de detenção de 1 (um) ano de detenção,
em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos de prestação pecuniária. O réu poderá apelar em liberdade,
pois assim esteve no curso do processo e por ser manifestamente incabível a decretação de prisão preventiva. Custas pelo réu,
ficando deferida a gratuidade. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. Para
tanto, deverá o advogado peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z. Serventia
a conferência e expedição da certidão. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e oficie-se o IIRGD
e o TRE-SP para fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA
SAMPAIO (OAB 370897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000706-23.2020.8.26.0247 (processo principal 1000304-56.2019.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Comercial Capizzani Importação de Forros e Divisórias Ltda - Epp - Fls.141/146.Manifeste-se o(a) advogado (a)
da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento,
no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do
CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem
manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de
desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa
terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:25
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