Processo ativo
1000734-66.2023.8.26.0247
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000734-66.2023.8.26.0247
Vara: DA FAMILIA E SUCESSÕES DE SÃO PAULO-SP) - Stephanie
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou exequente em te *** (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
120959/SP)
Processo 1000734-66.2023.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Wenceslau de Jesus - - Espólio de
Pedro Geraldino - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30
(trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto do feito sob
pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução
de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição
intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal.
Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre
quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa
terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: LUCAS SEIXAS BAIO (OAB 280802/SP), LUCAS SEIXAS BAIO (OAB
280802/SP)
Processo 1000746-90.2017.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 00365304320138260100
- JUIZO DE DIREITO DO FORO CENTRAL CIVEL DA 9ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DE SÃO PAULO-SP) - Stephanie
Ferrarini de Freitas Joly - Vistos. Ante a manifestação de fls. 192, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante sem
cumprimento. Arquivem-se. - ADV: MARCELA DE BRITO ROSA (OAB 380056/SP), PAULA MARTINS FOGLI (OAB 355217/SP),
REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), MARIA TEREZA SOUZA CIDRAL KOCSIS VITANGELO (OAB 276986/SP)
Processo 1000836-20.2025.8.26.0247 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Renata Geralda Alves - David
Jose Misan e outros - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000851-23.2024.8.26.0247, e certifique-se o
recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo e o comparecimento espontâneo da embargante/
executada com a anotação de seu advogado nos autos da execução, conforme fundamentação abaixo. Consigno que o pedido
de desbloqueio deverá ser requerido nos autos em que ocorreu a penhora com a apresentação dos extratos bancários em
arquivo PDF (a ser extraído no aplicativo do banco ou a ser solicitado de forma presencial ou virtual) dos últimos seis meses
de cada conta em que houve o bloqueio e o documento comprovante de recebimento de valor impenhorável correspondente
ao mês de cada bloqueio. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não
estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira
vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer
excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses
previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da
apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos
termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição
de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para,
querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FELIPE DE SOUZA
MENDONÇA (OAB 426021/SP), FELIPE DE SOUZA MENDONÇA (OAB 426021/SP), FELIPE DE SOUZA MENDONÇA (OAB
426021/SP), FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS (OAB 391939/SP)
Processo 1000880-83.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Cesar Gonçaves
- Vistos. Intime-se o perito para designar nova data para realização da perícia. Saliento que nova ausência no ato importará em
preclusão da prova em detrimento do requerente. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000881-92.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos Acordo homologado as fls. 128 já cumprido, declaro o processo extinto nos termos dos artigos 487, III, “b” e/ou 924, III do
Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Declaro o trânsito em julgado. Arquive-se com baixa definitiva no sistema.
Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001129-92.2022.8.26.0247 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.S.S. - N.M.S. - Vistos. Em atenção às
manifestações de fls. 85, 89, 94 e 98, oficie-se, novamente, ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São
Paulo (IMESC) para que agende, com urgência, nova data para a realização de perícia médica em NEUZA MARIA DE SOUZA.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: MATHEUS ALVES OLIVEIRA (OAB 453370/SP), VINICIUS
DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 1001135-70.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - MUNICÍPIO DE ILHABELA - José
da Silva e outro - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para a requerida D’Ájuda Maria de Carvalho apresentar contestação
(fls. 185). Fls. 190: Indefiro. O processo não se encontra em fase de cumprimento de sentença e não houve pedido de tutela
antecipada para determinar a demolição do imóvel objeto da lide. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os pontos
controvertidos de fato e as questões relevantes de direito, bem como especifiquem, sob pena de preclusão, as provas que
tencionam produzir, justificando de forma adequada e fundamentada a sua pertinência e adequação, indicando sobre quais
pontos de controvérsia irão as mesmas incidir. Prazo: 5 dias. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão
tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade
da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ
134/159). Saliento que, apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento
antecipado da lide. Após, tornem conclusos com observação de fila (saneador/sentença). Int. - ADV: FERNANDA DE DEUS
DINIZ (OAB 310603/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1001155-56.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido
o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo
que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a
parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento
para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001246-93.2016.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Emilio Barletta Neto - Abilio Alves de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
120959/SP)
Processo 1000734-66.2023.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Wenceslau de Jesus - - Espólio de
Pedro Geraldino - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30
(trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto do feito sob
pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução
de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição
intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal.
Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre
quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa
terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: LUCAS SEIXAS BAIO (OAB 280802/SP), LUCAS SEIXAS BAIO (OAB
280802/SP)
Processo 1000746-90.2017.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 00365304320138260100
- JUIZO DE DIREITO DO FORO CENTRAL CIVEL DA 9ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DE SÃO PAULO-SP) - Stephanie
Ferrarini de Freitas Joly - Vistos. Ante a manifestação de fls. 192, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante sem
cumprimento. Arquivem-se. - ADV: MARCELA DE BRITO ROSA (OAB 380056/SP), PAULA MARTINS FOGLI (OAB 355217/SP),
REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), MARIA TEREZA SOUZA CIDRAL KOCSIS VITANGELO (OAB 276986/SP)
Processo 1000836-20.2025.8.26.0247 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Renata Geralda Alves - David
Jose Misan e outros - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000851-23.2024.8.26.0247, e certifique-se o
recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo e o comparecimento espontâneo da embargante/
executada com a anotação de seu advogado nos autos da execução, conforme fundamentação abaixo. Consigno que o pedido
de desbloqueio deverá ser requerido nos autos em que ocorreu a penhora com a apresentação dos extratos bancários em
arquivo PDF (a ser extraído no aplicativo do banco ou a ser solicitado de forma presencial ou virtual) dos últimos seis meses
de cada conta em que houve o bloqueio e o documento comprovante de recebimento de valor impenhorável correspondente
ao mês de cada bloqueio. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não
estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira
vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer
excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses
previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da
apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos
termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição
de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para,
querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FELIPE DE SOUZA
MENDONÇA (OAB 426021/SP), FELIPE DE SOUZA MENDONÇA (OAB 426021/SP), FELIPE DE SOUZA MENDONÇA (OAB
426021/SP), FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS (OAB 391939/SP)
Processo 1000880-83.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Cesar Gonçaves
- Vistos. Intime-se o perito para designar nova data para realização da perícia. Saliento que nova ausência no ato importará em
preclusão da prova em detrimento do requerente. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000881-92.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos Acordo homologado as fls. 128 já cumprido, declaro o processo extinto nos termos dos artigos 487, III, “b” e/ou 924, III do
Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Declaro o trânsito em julgado. Arquive-se com baixa definitiva no sistema.
Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001129-92.2022.8.26.0247 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.S.S. - N.M.S. - Vistos. Em atenção às
manifestações de fls. 85, 89, 94 e 98, oficie-se, novamente, ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São
Paulo (IMESC) para que agende, com urgência, nova data para a realização de perícia médica em NEUZA MARIA DE SOUZA.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: MATHEUS ALVES OLIVEIRA (OAB 453370/SP), VINICIUS
DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 1001135-70.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - MUNICÍPIO DE ILHABELA - José
da Silva e outro - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para a requerida D’Ájuda Maria de Carvalho apresentar contestação
(fls. 185). Fls. 190: Indefiro. O processo não se encontra em fase de cumprimento de sentença e não houve pedido de tutela
antecipada para determinar a demolição do imóvel objeto da lide. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os pontos
controvertidos de fato e as questões relevantes de direito, bem como especifiquem, sob pena de preclusão, as provas que
tencionam produzir, justificando de forma adequada e fundamentada a sua pertinência e adequação, indicando sobre quais
pontos de controvérsia irão as mesmas incidir. Prazo: 5 dias. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão
tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade
da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ
134/159). Saliento que, apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento
antecipado da lide. Após, tornem conclusos com observação de fila (saneador/sentença). Int. - ADV: FERNANDA DE DEUS
DINIZ (OAB 310603/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1001155-56.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido
o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo
que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a
parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento
para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001246-93.2016.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Emilio Barletta Neto - Abilio Alves de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º