Processo ativo
0001259-31.2024.8.26.0247
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Identificação
Nº Processo: 0001259-31.2024.8.26.0247
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou exequente em termos de p *** (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Penal. Acolho a manifestação do Ministério Público retro. Cite(m)-se o(s) réu(s) dos termos da DENÚNCIA e intime-o(s) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constitua defensor visando à apresentação de defesa por
escrito, podendo arguir preliminares e alegar o que entender de direito para sua defesa, oferecer documen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos e justificações,
especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.Deverá o Oficial de
Justiça colher o telefone de contato, preferencialmente com whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), possibilitando, quando
necessário, a célere comunicação do juízo com o réu, ou constar eventual inexistência desses dados. Apresentada a indicação
do D. Defensor Dativo, estar-se-á consolidada sua nomeação para atuar nos autos. Em seguida, sem nova conclusão, intime-
se, com urgência, o(a) D. Defensor(a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Com a apresentação da defesa,
tornem os autos conclusos. Oficie-se ao IIRGD nos termos do art. 393, inc. I, das NSCGJ. Providencie a serventia as anotações
e comunicações necessárias, inclusive no histórico de parte e especialmente a EVOLUÇÃO DE CLASSE. Faça-se pesquisa
para averiguar se o acusado está preso por outro processo. Nesse caso, certifique-se e tarje-se o feito. Expeça-se o necessário.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO
E CITAÇÃO e OFÍCIO REQUISITÓRIO de Laudo(s) ao IC. Intime-se. - ADV: FABIANE DE ALMEIDA VILELA (OAB 498570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0001259-31.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001757-13.2024.8.26.0247) (processo principal 1001757-
13.2024.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.S.M. - P.G.C.G.U. - Intime-se o devedor, por meio de
seus advogados já constituídos nos autos principais, para pagamento do débito, no prazo de três dias, sob pena de decretação
de prisão civil, nos termos do art. 528, §3º, do CPC. Planilha de cálculo a fls. 118. - ADV: ALESSANDRA DE SANTIS RIBEIRO
(OAB 418494/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE
ALMEIDA (OAB 277330/SP), CAMILA IERACITANO MACEDO MAIA (OAB 206597/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP)
Processo 1000055-32.2024.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000208-65.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Virginia Rita dos Santos Macedo
- Vistos. Após a apresentação da réplica, tornem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: FELIPE AGUILAR MIRANDA
(OAB 488481/SP)
Processo 1000272-75.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.S. - J.G.R.B. - Fls.166/168.
Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido
o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo
que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de
processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 477004/
SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP)
Processo 1000352-39.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada entre as partes nestes autos (fls. 45/47). Posteriormente, foi noticiado o cumprimento do acordo. Em consequência,
tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, ‘b’, c.c. Art. 924, inc. II, do CPC do Novo Código de Processo Civil para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1000542-02.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
A.L.P.R. - Vistos. Proceda-se à realização da presquisa INFOJUD, como solicitado. Com o resultado, vistas ao demandante e,
após manifestação, conclusos. Intime-se. - ADV: RUANA DE CASSIA NASCIMENTO (OAB 381126/SP)
Processo 1001092-94.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sandra de Siqueira Reis - Vistos.
Fls. 274 : Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certificados os autos, expeça-se o
necessário e arquivem-se. P. R. I. - ADV: VIVIANE RAMOS DE SIQUEIRA (OAB 309256/SP)
Processo 1001397-78.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Luiz Zunberg Alves de
Mello - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Concedida
a gratuidade pela segunda instância, prossiga-se com a citação da demandada. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA)
Processo 1001611-69.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - João Antunes Dias Junior
- Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FERNANDO AGUIAR
DOS SANTOS (OAB 391939/SP)
Processo 1001727-75.2024.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.P.B. - Vistos. Proceda-se à
nova tentativa de citação, por Oficial, conforme requerido, expedindo-se o mandado para tanto. Anoto, desde já, que não pode o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Penal. Acolho a manifestação do Ministério Público retro. Cite(m)-se o(s) réu(s) dos termos da DENÚNCIA e intime-o(s) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constitua defensor visando à apresentação de defesa por
escrito, podendo arguir preliminares e alegar o que entender de direito para sua defesa, oferecer documen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos e justificações,
especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.Deverá o Oficial de
Justiça colher o telefone de contato, preferencialmente com whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), possibilitando, quando
necessário, a célere comunicação do juízo com o réu, ou constar eventual inexistência desses dados. Apresentada a indicação
do D. Defensor Dativo, estar-se-á consolidada sua nomeação para atuar nos autos. Em seguida, sem nova conclusão, intime-
se, com urgência, o(a) D. Defensor(a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Com a apresentação da defesa,
tornem os autos conclusos. Oficie-se ao IIRGD nos termos do art. 393, inc. I, das NSCGJ. Providencie a serventia as anotações
e comunicações necessárias, inclusive no histórico de parte e especialmente a EVOLUÇÃO DE CLASSE. Faça-se pesquisa
para averiguar se o acusado está preso por outro processo. Nesse caso, certifique-se e tarje-se o feito. Expeça-se o necessário.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO
E CITAÇÃO e OFÍCIO REQUISITÓRIO de Laudo(s) ao IC. Intime-se. - ADV: FABIANE DE ALMEIDA VILELA (OAB 498570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0001259-31.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001757-13.2024.8.26.0247) (processo principal 1001757-
13.2024.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.S.M. - P.G.C.G.U. - Intime-se o devedor, por meio de
seus advogados já constituídos nos autos principais, para pagamento do débito, no prazo de três dias, sob pena de decretação
de prisão civil, nos termos do art. 528, §3º, do CPC. Planilha de cálculo a fls. 118. - ADV: ALESSANDRA DE SANTIS RIBEIRO
(OAB 418494/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE
ALMEIDA (OAB 277330/SP), CAMILA IERACITANO MACEDO MAIA (OAB 206597/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP)
Processo 1000055-32.2024.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000208-65.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Virginia Rita dos Santos Macedo
- Vistos. Após a apresentação da réplica, tornem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: FELIPE AGUILAR MIRANDA
(OAB 488481/SP)
Processo 1000272-75.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.S. - J.G.R.B. - Fls.166/168.
Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido
o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo
que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de
processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 477004/
SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP)
Processo 1000352-39.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada entre as partes nestes autos (fls. 45/47). Posteriormente, foi noticiado o cumprimento do acordo. Em consequência,
tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, ‘b’, c.c. Art. 924, inc. II, do CPC do Novo Código de Processo Civil para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1000542-02.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
A.L.P.R. - Vistos. Proceda-se à realização da presquisa INFOJUD, como solicitado. Com o resultado, vistas ao demandante e,
após manifestação, conclusos. Intime-se. - ADV: RUANA DE CASSIA NASCIMENTO (OAB 381126/SP)
Processo 1001092-94.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sandra de Siqueira Reis - Vistos.
Fls. 274 : Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certificados os autos, expeça-se o
necessário e arquivem-se. P. R. I. - ADV: VIVIANE RAMOS DE SIQUEIRA (OAB 309256/SP)
Processo 1001397-78.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Luiz Zunberg Alves de
Mello - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Concedida
a gratuidade pela segunda instância, prossiga-se com a citação da demandada. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA)
Processo 1001611-69.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - João Antunes Dias Junior
- Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FERNANDO AGUIAR
DOS SANTOS (OAB 391939/SP)
Processo 1001727-75.2024.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.P.B. - Vistos. Proceda-se à
nova tentativa de citação, por Oficial, conforme requerido, expedindo-se o mandado para tanto. Anoto, desde já, que não pode o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º