Processo ativo

0005518-84.2015.8.26.0247

0005518-84.2015.8.26.0247
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou exequente em termos de p *** (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
especificado, munida de seus documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho), dos exames, dos atestados e dos laudos
médicos já realizados. A ausência injustificada ao ato implicará extinção do processo, sem julgamento do mérito. Intimem-se a
parte autora (na pessoa do seu advogado) e o INSS (via portal eletrônico) para que indiquem assistentes té ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cnicos e para que
apresentem quesitos, dentro de 5 (cinco) dias. Sobrevindo o laudo pericial, conceder-se-á o prazo comum de 15 (quinze) dias
para que as partes se pronunciem sobre o seu conteúdo. Por derradeiro, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV:
VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0005518-84.2015.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Reintegração - VICTOR CEREGHINI - - Marie Therese
Petri Cereghini Pires de Almeida e outro - Daisy da Conceição Esteves Fls 1041 e outros - Fls. 1343: manifeste-se a parte
exequente requerendo o que de direito. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação,
se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: MARIA
ABGAIL DE OLIVEIRA CAMPÊLO (OAB 375507/SP), ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP), ZILEIDE PEREIRA
CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP), ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN
(OAB 293286/SP), CARLA DE PAULA E SILVA (OAB 186127/SP), CARLA DE PAULA E SILVA (OAB 186127/SP), CARLA DE
PAULA E SILVA (OAB 186127/SP)
Processo 0500815-87.2014.8.26.0247 (apensado ao processo 1500123-66.2017.8.26.0247) - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - Davi Almeida Brito - apenso - ADV: LUIZ GUSTAVO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 339100/SP), ANDRE SANTOS
NEPOMUCENO (OAB 339000/SP)
Processo 1000010-28.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.S.M.C.B.G. - L.S.S.L.H. - Vistos. Conheço
dos embargos de declaração de fls. 184/187 e, no mérito, rejeito-os por não se constatar quaisquer dos vícios elencados no
art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há falar em omissão da decisão embargada tão somente porque não foi arbitrada
multa ou outra medida coercitiva para fazer cumprir o regime de convivência nela fixado. Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração. No ensejo,ante as alegações de descumprimento do regime de visitas estabelecido às fls. 176/177, fixo multa de R$
1.000,00 por ato de descumprimento por qualquer dos genitores, cuja comprovação e cobrança deverão ser objeto de incidente
de cumprimento de decisão interlocutória, distribuído por dependência a estes autos. Passo a sanear o feito. 1. As partes estão
regularmente representadas e são legítimas. 2. Não foram arguidas preliminares. Não há questões processuais pendentes.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 3. Há controvérsia sobre
o regime de convivência com os genitores no melhor interesse da criança G. M. da S. S. B. E a necessidade de alteração do
regime de visitas estabelecido no processo 1000308-59.2020.8.26.0247. 4. O ônus da prova recai sobre a parte requerente, nos
termos do art. 373, inciso I do Código de Processo Civil, por se tratar de fato constitutivo do seu direito de alteração do regime
de convivência paterna. 5. Para dirimir a controvérsia, determino a produção de prova pericial psicossocial, a ser realizada
pelo Setor Técnico do Juízo, sem prejuízo de ulterior avaliação da necessidade de produção de outras provas. No prazo de
15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de
pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Setor Técnico. Após a juntada
dos estudos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e tornem conclusos.. Depositados os honorários, o
laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o
acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência
mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Int. - ADV: ELIETE MARISA MENCACCI (OAB 76393/SP), MARCELO JAKUK LOPES
(OAB 418234/SP)
Processo 1000088-90.2022.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Providencie a parte
autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000114-25.2021.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Jair da Paixão Rebouças -
Vistos. 1. Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 76/77), porquanto a parte executada não alegou
qualquer das matérias elencadas no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 2. A parte executada foi intimada pessoalmente
para cumprir a obrigação e o prazo de 15 dias decorreu in albis (fls. 25). 3. Assim, expeça-se mandado demolitório, autorizando-
se o Município pelos seus próprios meios a realizar a demolição e apresentar os custos para tal finalidade, prosseguindo-se o
cumprimento de sentença referente aos valores despendidos pela municipalidade em razão da inércia da executada. Deve o
oficial de justiça, ao cumprir a diligência, contatar o setor responsável da Prefeitura de Ilhabela para que acompanhe a diligência
e promova a demolição oportunamente. Concedo os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como reforço
policial e ordem de arrombamento, caso necessários. Via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e ofício
de requisição policial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, a princípio, sem necessidade de nova conclusão. Intime-
se. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP),
PEDRO BASSETTI NETO (OAB 85560/SP)
Processo 1000135-30.2023.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - NEUSINHA, registrado civilmente como Maria
Aparecida Muniz da Silva Perico - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Fl. 74: Homologo os cálculos para recolhimento do ITCMD.
Declaro a inexigibilidade de juros e multa sobre o valor do débito tributário, na forma do art. 17, § 1º da Lei Estadual nº
10.705/2000, porquanto o prazo de 30 dias para recolhimento do imposto conta-se da homologação do valor devido, nos termos
da Súmula 114 do STF e da jurisprudência do TJ/SP (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2024448-66.2024.8.26 .0000 Piracicaba,
Relator.: Lia Porto, Data de Julgamento: 23/02/2024, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2024; TJ-SP -
Agravo de Instrumento: 21166064320248260000 São Paulo, Relator.: Marcia Dalla Déa Barone, Data de Julgamento: 02/07/2024,
4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/07/2024) 3. Intime-se a inventariante para que realize o pagamento do
imposto, no prazo legal, bem como junte a certidão de homologação do ITCMD. 4. Após o cumprimento do item acima, sem
nova conclusão, abra-se vista à Fazenda Estadual 5. Por fim, tornem conclusos com observação de fila (saneador/julgamento).
Int. - ADV: FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
263875/SP), CRISTIANE CALDERAN (OAB 387761/SP), CRISTIANE CALDERAN (OAB 387761/SP)
Processo 1000171-09.2022.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Baepi Empreendimentos e Participações Ltda.
- Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido
o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo
que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a
parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:38
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