Processo ativo
1001750-55.2023.8.26.0247
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001750-55.2023.8.26.0247
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte, como incidente processual apartado, com n *** (a) da parte, como incidente processual apartado, com numeração própria (observados o Provimento CG nº16/2016
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
concessão de tutela de urgência para que a requerente seja autorizada a retomar suas atividades profissionais na Rua do Meio,
situada na Vila da Comarca. Reitera os argumentos anteriormente expostos, além do pedido alternativo de autorização para
trabalhar na esquina da Rua Dr. Carvalho com a Rua do Meio ou, ainda, na esquina da Rua da Padroeira co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m a Rua do Meio.
Mantenho o indeferimento do pedido de concessão de tutela de urgência. Com efeito, ademais de não ter a requerente trazido
novos fundamentos fáticos e jurídicos aptos a desconstituir as razões da decisão de fls. 538/539, a requerida ainda trouxe
elementos a corroborar o indeferimento do pedido, inclusive do pleito alternativo. É que informou a Municipalidade dispor de
legislação que regulamenta o exercício de atividade artesanal nas vias públicas da Comarca, que devem ser desenvolvidas
na Rua São Benedito e na Rua Padroeira (Decreto Municipal nº 10.722/2023). À primeira vista, não se vislumbra ilegalidade
ou inconstitucionalidade na disciplina do uso e ocupação do solo urbano, de competência municipal (art. 30, VIII e 182 da
Constituição Federal, art. 2º do Estatuto da Cidade e art. 113 e seguintes do Código de Posturas do Município de Ilhabela
- Lei Municipal nº 529/2007). Logo, também o pedido alternativo de concessão de tutela de urgência carece da necessária
probabilidade do direito, razão pela qual o indefiro. À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos com observação de
fila (saneador/sentença). Intime-se. Int. - ADV: LUANA SOARES MARIN (OAB 480706/SP)
Processo 1001750-55.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1001664-84.2023.8.26.0247) - Procedimento Comum
Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Andre Rodrigues da Conceicao - Epp - - Helaine Gomes Colombo
Conceição - Espolio de Jose Rodrigues e outros - 1. À parte contrária sobre embargos de declaração (art. 1.023, § 2º do CPC).
2. Encaminhem-se os autos ao juiz prolator da decisão/sentença, dando-lhe ciência por e-mail. - ADV: GERALCILIO JOSE
PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), RAQUEL
ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO
(OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA
FILHO (OAB 204693/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), VANDERLEI
PAGLIARINI DE ALMEIDA FILHO (OAB 94721/SP), VANDERLEI PAGLIARINI DE ALMEIDA FILHO (OAB 94721/SP)
Processo 1001763-25.2021.8.26.0247 - Ação Civil Pública - Flora - José Nilson Francisco dos Reis - Ciente do trânsito em
julgado do v. acórdão. Eventual incidente de cumprimento/liquidação da sentença deverá ser protocolado por dependência em
via digital no prazo de 30 dias. O pedido deve ser requerido por meio de peticionamento eletrônico e será cadastrado, pelo (a)
advogado (a) da parte, como incidente processual apartado, com numeração própria (observados o Provimento CG nº16/2016
e o Comunicado CG nº 1789/2017 - https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). Após, encaminhe-se
ao arquivo, eis que exaurida a prestação jurisdicional nesta fase (Cód. 61615). Int. - ADV: SUELY DE FREITAS (OAB 308199/
SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
Processo 1001764-73.2022.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Getuba Comércio de Madeiras e
Transporte Rodoviário de Carga Ltda - “Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/
mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser
fornecido, deverá desde já recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço
novo e caso requeridas pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio,
se fase conhecimento, será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo
extrajudicial ou ainda execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência
oficial de justiça - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal -
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa
- https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: LUCAS DOMINGOS
GALLINA (OAB 323732/SP)
Processo 1001795-25.2024.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
174/175: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo, nos termos
do Art. 921, III, do CPC, se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial. Se fase de conhecimento, expeça-se carta
de intimação à parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do Art. 485, III, §
1º do CPC. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 1001826-79.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido
negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo
endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não
havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do
ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título
executivo extrajudicial ou ainda execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer:
Diligência oficial de justiça - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa
de pesquisa - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001852-14.2022.8.26.0247 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MUNICÍPIO
DE ILHABELA - Maria Aparecida Camargo Davi - - Espólio de Ana Cristina de Maio Takac - - Pedrina de Almeida - - Antonio
Carlos e Silva - - LUIZ EDUARDO DE MAIO e outros - Claudeone Aguiar Silva - Aqui por engano. Reporto-me à decisão retro. -
ADV: JOSE APARECIDO RIBEIRO (OAB 445849/SP), CÉSAR JAN SIMONINI RAISER NOBRE (OAB 464804/SP), CÉSAR JAN
SIMONINI RAISER NOBRE (OAB 464804/SP), IALLY AQUINO ALVES (OAB 497836/SP), LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB
216221/SP), LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), EDUARDO
MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB
371734/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP)
Processo 1001865-42.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zion Lima Santana, Representado
Por Sua Genitora Luane Lima Santana - (I) Fls. 258-261: 1. Defiro o pedido liminar para integrar a decisão que concedeu a
tutela de urgência determinando-se que a requerida realize o agendamento com pelo menos 72h de antecedência, sob pena de
descumprimento e aplicação da multa fixada. 2. Requisite-se parecer do NAT-Jus sobre estes medicamentos, conforme decisão
à fls. 236, penúltimo par. (II) Fls. 269: mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de
instrumento. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. (III) Fls. 315-
355: em quinze dias, à réplica. Int. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1001881-69.2019.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Ordinária - A.M.M. - DISPOSITIVO: Isto posto, e por tudo
o mais que dos autos consta, Julgo Procedente o pedido inicial e extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
concessão de tutela de urgência para que a requerente seja autorizada a retomar suas atividades profissionais na Rua do Meio,
situada na Vila da Comarca. Reitera os argumentos anteriormente expostos, além do pedido alternativo de autorização para
trabalhar na esquina da Rua Dr. Carvalho com a Rua do Meio ou, ainda, na esquina da Rua da Padroeira co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m a Rua do Meio.
Mantenho o indeferimento do pedido de concessão de tutela de urgência. Com efeito, ademais de não ter a requerente trazido
novos fundamentos fáticos e jurídicos aptos a desconstituir as razões da decisão de fls. 538/539, a requerida ainda trouxe
elementos a corroborar o indeferimento do pedido, inclusive do pleito alternativo. É que informou a Municipalidade dispor de
legislação que regulamenta o exercício de atividade artesanal nas vias públicas da Comarca, que devem ser desenvolvidas
na Rua São Benedito e na Rua Padroeira (Decreto Municipal nº 10.722/2023). À primeira vista, não se vislumbra ilegalidade
ou inconstitucionalidade na disciplina do uso e ocupação do solo urbano, de competência municipal (art. 30, VIII e 182 da
Constituição Federal, art. 2º do Estatuto da Cidade e art. 113 e seguintes do Código de Posturas do Município de Ilhabela
- Lei Municipal nº 529/2007). Logo, também o pedido alternativo de concessão de tutela de urgência carece da necessária
probabilidade do direito, razão pela qual o indefiro. À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos com observação de
fila (saneador/sentença). Intime-se. Int. - ADV: LUANA SOARES MARIN (OAB 480706/SP)
Processo 1001750-55.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1001664-84.2023.8.26.0247) - Procedimento Comum
Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Andre Rodrigues da Conceicao - Epp - - Helaine Gomes Colombo
Conceição - Espolio de Jose Rodrigues e outros - 1. À parte contrária sobre embargos de declaração (art. 1.023, § 2º do CPC).
2. Encaminhem-se os autos ao juiz prolator da decisão/sentença, dando-lhe ciência por e-mail. - ADV: GERALCILIO JOSE
PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), RAQUEL
ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO
(OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA
FILHO (OAB 204693/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), VANDERLEI
PAGLIARINI DE ALMEIDA FILHO (OAB 94721/SP), VANDERLEI PAGLIARINI DE ALMEIDA FILHO (OAB 94721/SP)
Processo 1001763-25.2021.8.26.0247 - Ação Civil Pública - Flora - José Nilson Francisco dos Reis - Ciente do trânsito em
julgado do v. acórdão. Eventual incidente de cumprimento/liquidação da sentença deverá ser protocolado por dependência em
via digital no prazo de 30 dias. O pedido deve ser requerido por meio de peticionamento eletrônico e será cadastrado, pelo (a)
advogado (a) da parte, como incidente processual apartado, com numeração própria (observados o Provimento CG nº16/2016
e o Comunicado CG nº 1789/2017 - https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). Após, encaminhe-se
ao arquivo, eis que exaurida a prestação jurisdicional nesta fase (Cód. 61615). Int. - ADV: SUELY DE FREITAS (OAB 308199/
SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
Processo 1001764-73.2022.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Getuba Comércio de Madeiras e
Transporte Rodoviário de Carga Ltda - “Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/
mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser
fornecido, deverá desde já recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço
novo e caso requeridas pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio,
se fase conhecimento, será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo
extrajudicial ou ainda execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência
oficial de justiça - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal -
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa
- https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: LUCAS DOMINGOS
GALLINA (OAB 323732/SP)
Processo 1001795-25.2024.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
174/175: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo, nos termos
do Art. 921, III, do CPC, se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial. Se fase de conhecimento, expeça-se carta
de intimação à parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do Art. 485, III, §
1º do CPC. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 1001826-79.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido
negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo
endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não
havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do
ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título
executivo extrajudicial ou ainda execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer:
Diligência oficial de justiça - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa
de pesquisa - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001852-14.2022.8.26.0247 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MUNICÍPIO
DE ILHABELA - Maria Aparecida Camargo Davi - - Espólio de Ana Cristina de Maio Takac - - Pedrina de Almeida - - Antonio
Carlos e Silva - - LUIZ EDUARDO DE MAIO e outros - Claudeone Aguiar Silva - Aqui por engano. Reporto-me à decisão retro. -
ADV: JOSE APARECIDO RIBEIRO (OAB 445849/SP), CÉSAR JAN SIMONINI RAISER NOBRE (OAB 464804/SP), CÉSAR JAN
SIMONINI RAISER NOBRE (OAB 464804/SP), IALLY AQUINO ALVES (OAB 497836/SP), LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB
216221/SP), LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), EDUARDO
MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB
371734/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP)
Processo 1001865-42.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zion Lima Santana, Representado
Por Sua Genitora Luane Lima Santana - (I) Fls. 258-261: 1. Defiro o pedido liminar para integrar a decisão que concedeu a
tutela de urgência determinando-se que a requerida realize o agendamento com pelo menos 72h de antecedência, sob pena de
descumprimento e aplicação da multa fixada. 2. Requisite-se parecer do NAT-Jus sobre estes medicamentos, conforme decisão
à fls. 236, penúltimo par. (II) Fls. 269: mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de
instrumento. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. (III) Fls. 315-
355: em quinze dias, à réplica. Int. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1001881-69.2019.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Ordinária - A.M.M. - DISPOSITIVO: Isto posto, e por tudo
o mais que dos autos consta, Julgo Procedente o pedido inicial e extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º