Processo ativo

0043241-32.2022.8.11.0079

0043241-32.2022.8.11.0079
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, (65) 9628 6153 ( WhatsApp) Juizado Especial, CONTROLE E ARRECADAÇÃO do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) da Parte Requerente:Any Caro *** (a) da Parte Requerente:Any Caroline Oliveira Baldam,inscrita na
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS GOMES
DANIEL GOMES DE M. JUNIOR Parte Requerente:NN&A PRODUÇÕES JORNALISTICAS LTDA
65 99229 3445 Advogado (a) da Parte Requerente:Any Caroline Oliveira Baldam,inscrita na
22/12/2024 a 25/12/2024 OAB/SP sob o nº 445.989.
GLEICE LARISSA SILVA DOS SANTOS Processo CIA nº 0043241-32.2022.8.11.0079
- Sentença.
- Trata-se de processo administrativo em que a requerente ANY CAROLINE
22/12/2024 a 25/12/2024 OLIVEIRA BALDAM solicita a restituição do valor da guia 09908 emiti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da por
POLIANA GOMES CARNEIRO esta Comarca de Ribeirão Cascalheira equivalente a R$ 61,10 (sessenta e um
- reais e dez centavos) referente a certidão negativa com busca.
- Segundo a parte a restituição é devida porque ela foi induzida a erro quanto a
20 a 28/12/2024 exigência de pagamento da “certidão específica por comarca“, visto que a
SUZAMARA INÁCIO SOARES solicitação poderia ser realizada gratuitamente POR E-MAIL DIRETAMENTE
- À RESPECTIVA COMARCA/CARTÓRIO.
65 99342 8744 No andamento n. 3 o Setor de Protocolo/Distribuição certificou que no site do
29/12/2024 a 06/01/2025 TJMT a Guia nº 09908.154.08.2022-0, referente ao Pedido de Certidão nº
CLÁUDIA DE PAULA SOUZA OLIVEIRA 3331602, foi devidamente recolhida e a Certidão emitida em 08 de agosto de
- 2022, nº 7293974.
65 99342 8744 Instado a se manifestar o DEPARTAMENTO DE CONTROLE E
ARRECADAÇÃO do Tribunal de Justiça do Mato Grosso apresentou o
Art. 3º - As medidas judiciais que reclamem solução urgente nos termos da PARECER JURÍDICO com relação a este caso, bem como informou que o
Resolução nº 10/2013 protocoladas até às 14h do dia 19.12.2023, serão pedido de restituição do valor não foi realizado administrativamente no
analisadas pelo juízo natural e, após esse horário, pelo magistrado e servidor mencionado Departamento (INFORMAÇÃO Nº 92/2024-DCA - andamento n.
escalados para o recesso. 15).
Art. 4º - O serviço extraordinário durante o recesso forense será realizado Por fim, vieram os autos conclusos.
pelos servidores escalados, mediante prévia convocação por meio da Página É o relatório.
do Servidor, pela gestora de ponto. Decido.
Art. 5º - Nos dias úteis, no período do recesso forense, os servidores Em análise do mérito e das provas documentais juntadas, julgo que NÃO
escalados, atuarão na modalidade de teletrabalho, conforme art. 6º, da MERECE RAZÃO a parte autora, pois a taxa judiciária é devida ao Estado em
Portaria TJMT/PRES nº 1.275/2024, no horário das 13h às 18h. razão do serviço prestado, no caso em comento o serviço foi efetivamente
Parágrafo único – Durante os dias úteis, no período do recesso forense o realizado, isso é, a expedição da “certidão negativa com busca” conforme
atendimento ao público será realizado por meio dos telefones (65) 9 9229 documento juntado no andamento n. 3 e parecer do DEPARTAMENTO DE
3445 ( WhatsApp) Vara Única, (65) 9628 6153 ( WhatsApp) Juizado Especial, CONTROLE E ARRECADAÇÃO do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
(65) 9342-8744 (WhatsApp) Diretoria do Foro, ou por e-mail, nos endereços: (andamento nº 15):
HYPERLINK “mailto:jau.unica@tjmt.jus.br“ jau.unica@tjmt.jus.br, HYPERLINK “Analisando os documentos anexados no expediente CIA 0043241-
“mailto:jauru@tjmt.jus.br“ jauru@tjmt.jus.br e HYPERLINK “ 32.2022.8.11.0079, consta na mov. 03 certidão do Distribuidor atestando a
mailto:jau.gabvaraunica@tjmt.jus.br“jau.gabvaraunica@tjmt.jus.br. utilização da guia nº 09908.154.08.2022 na emissão da certidão nº 7293974.
Art. 6º - Nos finais de semana e feriados, o servidor plantonista deverá Desta forma, mediante parecer técnico sobre a arrecadação, informamos que
obedecer ao Provimento TJMT/CM nº. 22/2024, de 23/08/2024, que a guia foi arrecadada e o serviços prestados conforme certidão - mov. 03”.
estabelece o plantão regional no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Além disso, não há previsão legal ou normativa para a respectiva devolução
Judiciário do Estado de Mato Grosso. quando ocorre a hipótese levantada pela parte autora.
Publique e encaminhe cópia à Presidência do Tribunal de Justiça, à Diante do exposto, por não encontrar justifica plausível para o pretendido
Corregedoria-Geral da Justiça, à Diretoria-Geral, à Subseção da Ordem dos estorno da quantia, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte ANY
Advogados do Brasil de Pontes e Lacerda, ao Ministério Público, Defensoria CAROLINE OLIVEIRA BALDAM de restituição do valor da guia 09908 emitida
Pública, Delegacia de Polícia Judiciária Civil e à Polícia Militar de Jauru/MT. por esta Comarca de Ribeirão Cascalheira.
Jauru-MT, 2 9 de novembro de 2024. Publique-se. Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Nada sendo requerido e com o trânsito em julgado, ENCAMINHE o presente
feito para o ARQUIVO.
(assinado digitalmente) Ribeirão Cascalheira/MT, 19 de agosto de 2024.
Marília Augusto de Oliveira Plaza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
Juíza de Direito Diretora do Foro Juíza Substituta e Diretora do Foro
Comarca de Juscimeira FORO EXTRAJUDICIAL
Diretoria do Fórum Comarca de Água Boa
Portaria Município de Água Boa
Cartório do 2° Ofício
Portaria 62/2024 - CA
Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de
Edital
Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do item III do art. 5º do Provimento nº 47/2022-
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00011 004 0004424 22, Livro D-11, Folha 4,
TJMT/CM,oqualdisciplina o regime de trabalho híbrido para magistrados
EDITAL DE PROCLAMAS n 4424, Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
RESOLVE:
do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
ESTABELECER a escala mensal de comparecimento presencial nesta
Grosso, Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Unidade Judiciária, referente ao mês de Dezembro/2024, a saber: dias 02- 03-
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V,
05- 09- 12- 16- 17.
JURACY PEREIRA CARDOSO, brasileiro, divorciado, filho de Adão
Juscimeira, 18 de Novembro de 2024.
Cardoso Santana e de Zilda Pereira Cardoso, residente e domiciliado nesta
cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso,e CIRLENE DE FÁTIMA
(assinatura digital)
SOARES, brasileira, solteira, filha de Nilton Soares e de Wanda Alves
ALCINDO PERES DA ROSA Soares, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato
Juiz de Direito-Diretor do Fórum Grosso, Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei,
Água Boa - MT, 29 de novembro de 2024, Kettryn Morganny Rufino Alves
Comarca de Ribeirão Cascalheira Ferro, Escrevente Autorizada
Diretoria do Fórum Comarca de Alto Araguaia
Sentença Município de Alto Araguaia
Disponibilizado 3/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11841 15
Cadastrado em: 14/08/2025 23:05
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