Processo ativo

1503707-23.2025.8.26.0228

1503707-23.2025.8.26.0228
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: (a) da vítima da liberação do acesso a *** (a) da vítima da liberação do acesso aos autos digitais - ADV: LUCAS MORANDI
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a apresentar resposta à acusação, no prazo legal, bem como atualizar o endereço do réu para futuras intimações. - ADV: ANA
CAROLINA MASCARENHAS RODRIGUES (OAB 452239/SP), EDSON NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 218417/SP)
Processo 1503707-23.2025.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.D. -
LUCIANA LIMA RUFATO - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ciência a advogado (a) da vítima da liberação do acesso aos autos digitais - ADV: LUCAS MORANDI
DA SILVA (OAB 513780/SP)
Processo 1504028-02.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.G.S. - N.F.T.S. - Nada a deliberar.
Arquivem-se os autos, - ADV: LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP), SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP)
Processo 1504549-39.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1513910-64.2023.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - M.D.R. - Fls. 326: anote-se os dados atualizados do averiguado. Contudo,
antes de designar nova audiência, expeça-se mandado de intimação remota para contato com o número de telefone informado
a fls. 312 (2°§) pelos parentes do representante legal da criança a fim de atualização do endereço da vítima e seu genitor,
bem como dando-se ciência que ocorrerá breve intimação para audiência a ser designada por este Juízo. Restando frutífera a
diligência, tornem conclusos para agendamento da oitiva da menor, em caso de insucesso, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público para que forneça meios de localização da vítima e seu representante legal. - ADV: SERGIO FRANCISCO DE SOUZA
(OAB 355059/SP)
Processo 1505193-16.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - H.B.S.A. - Tendo em vista a nomeação
de Vossa Senhoria, nos termos da Portaria nº 01/2014, para atuar nos autos como defensor (a) dativo(a) do réu, intimo-o (a)
a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como para, querendo, assinar o termo de compromisso nos termos do
provimento 1492/2008, o qual está disponível nos autos e poderá, após a assinatura, ser protocolocado junto com a resposta à
acusação. - ADV: KÁTIA MARCELA DA SILVA SANTOS (OAB 408678/SP)
Processo 1505290-16.2023.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - N.A.O.
- A.R.S.M. - Certifico que compulsando os autos, a fim de providenciar seu arquivamento, verifiquei que há medida protetiva
deferida nos presentes autos, razão pela qual, abro vista ao advogado (a) da vítima, para se manifestar acerca da necessidade
da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. - ADV: CELIO EGIDIO DA SILVA (OAB 363165/
SP), VALERIA LUCIA ZAGO (OAB 132411/SP)
Processo 1505462-89.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.F.C. -
Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência
doméstica devem ter prioridade na tramitação. Considerando, ainda, que a ausência de intimação das partes, acarretaria
redesignação da audiência e consequente adiamento da conclusão dos autos, defiro o requerimento ministerial para determinar
a expedição de novo mandado de intimação para cumprimento em dias e horários alternados, incluindo feriados e finais de
semana. Expeça(m)-se novo(s) mandados para intimação da(s) parte(s), concomitante em todos os endereços fornecidos nos
autos, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. O(s) mandado (s) deverá (ão) ser cumprido (s), com urgência/plantão,
tendo em vista a proximidade da audiência. - ADV: WILSON BEZERRA DA SILVA (OAB 496686/SP)
Processo 1505633-46.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - H.W.C.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO NUNES (OAB 237328/SP)
Processo 1506149-95.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Ameaça - V.D.P.J. - Com relação ao (s) delito (s) de ameaça
e perseguição, tendo em vista o decurso do prazo decadencial sem o ajuizamento de representação, JULGO EXTINTA a
punibilidade do averiguado (a) (s), qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. 2. Caso
haja fiança recolhida nos autos, autorizo o levantamento pelo indiciado (a). Intime-se para que forneça os dados necessários
para expedição do MLE. 3. Caso haja protetiva deferida em favor da vítima referente aos fatos relatados nos presentes autos,
intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas. Em caso afirmativo, deverá procurar
a Defensoria Pública, a fim de instruir o processo com as provas dessa situação. Anote-se que a defensoria atende vítimas de
violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI
- assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível
das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida pela defensoria pública ou por advogado (a) constituído (a),
deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da
vítima. Prazo para manifestação: 30 dias. No silêncio, certifique-se e abra vista ao MP, após conclusos tornem conclusos. Feitas
as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALLYSSON GREGORIO ALVES (OAB 510638/
SP)
Processo 1506179-33.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - WALTER PEREIRA ALVES - Vistos. Ciente da promoção
de ARQUIVAMENTO do inquérito policial, na qual não verifico patente ilegalidade ou teratologia. Aguarde-se por 60 (sessenta)
dias, após, não havendo notícias de eventual requerimento da vítima para submissão do arquivamento ao Procurador-Geral de
Justiça no prazo legal, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, REMETAM-SE OS AUTOS
DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência
de novas provas. Façam-se as devidas anotações. Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. Caso haja fiança recolhida
nos autos, autorizo o levantamento pelo indiciado (a). Intime-se para que forneça os dados necessários para expedição do
MLE. Sem prejuízo, caso haja protetiva deferida em favor da vítima referente aos fatos relatados nos presentes autos, intime-
se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas. Em caso afirmativo, deverá procurar a
Defensoria Pública, a fim de instruir o processo com as provas dessa situação. Anote-se que a defensoria atende vítimas de
violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI
- assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível
das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida pela defensoria pública ou por advogado (a) constituído (a),
deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da
vítima. Intime-se a vítima, por carta, advertindo-a que no silêncio a medida protetiva será revogada. Prazo para manifestação:
30 dias. No silêncio, certifique-se e abra vista ao MP, após tornem concluso - ADV: ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/
SP), MAURO ALBERTO PINHEIRO SOUZA (OAB 478394/SP)
Processo 1506308-38.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Ameaça - J.P. - Everaldo Ferreira - Regia Brasilia Brandão Lopes
- Ciente da promoção de ARQUIVAMENTO do inquérito policial, com relação ao delito de vias de fato, na qual não verifico
patente ilegalidade ou teratologia. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, não tendo havido requerimento da vítima para
submissão do arquivamento ao Procurador-Geral de Justiça no prazo legal, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do
Código de Processo Penal, REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no
artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas. Façam-se as devidas anotações. Comunique-se ao
IIRGD e à autoridade policial. 2. Com relação ao (s) delito (s) de ameaça, tendo em vista o decurso do prazo decadencial sem
o ajuizamento de representação, JULGO EXTINTA a punibilidade do averiguado (a) (s), qualificado nos autos, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:13
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