Processo ativo

a dar andamento

0001896-21.2021.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a dar an *** a dar andamento
Nome: da Executada *** da Executada, indicando
Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Fundação São Paulo - Maria Catarina Lopes Fernandes - - Benvindo Alves dos Santos - Fls. 294/295: Defiro. Providencie
a serventia o necessário após o recolhimento das custas. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), MARCIA
BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP), MARCIA BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO
(OAB 176639/SP)
Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso 0001896-21.2021.8.26.0268 (processo principal 1026136-13.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Tecnologia Bancária S.a - Vistos. Fls. 217: DEFIRO. Assim solicito às entidades registradoras: NÚCLEA,
CERC, TAG, B3 e CRDC, as providências necessárias para prestar informações acerca de eventuais registros em seu sistema
de recebíveis (transações realizadas em maquinetas de cartão nas funções débito/crédito) em nome da Executada, indicando
ainda, no caso de localização, qual o domicílio bancário indicado para direcionamento do fluxo financeiro, em nome de:
COMERCIAL E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO MORATO LTDA CNPJ /MF sob nº 05.273.162/0001-17 Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofícios, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento dos ofício às empresas indicadas.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 0002208-60.2022.8.26.0268 (apensado ao processo 1000489-02.2017.8.26.0268) (processo principal 1000489-
02.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Cheque - Evaldo Silvestre Fantin - - Itapediesel Eletropeças Ltda - Luis
Antonio Lamosa de Carvalho - Vistos. Fls. 175/176: DEFIRO. Assim solicito aos Bancos Caixa Econômica Federal, Banco
Bradesco, Itaú Unibanco e Santander, as providências necessárias para prestar informações acerca de eventuais endereços
eventualmente existentes em seus cadastros em nome de: Luiz Antonio Lamosa de Carvalho CPF/MF 703.287.581-59 Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofícios, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento do ofício aos
Bancos indicados. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO HARTIN (OAB 8417/SC),
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG (OAB 8417/SC), CLAUDIO ROBERTO HARTIN (OAB 8417/SC), WILLIAM NEVES BELTRAME
(OAB 416972/SP), OSMIR DE MELLO STRASBURG NETO (OAB 351275/SP)
Processo 0002337-41.2017.8.26.0268 (processo principal 0009643-71.2011.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - Jose Merli - Maria Izabel Campos Merli - Fls. 333/335: defiro o prazo requerido. Decorrido,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES (OAB 357265/SP), ROBERTO
THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP)
Processo 0002362-10.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 0003870-11.2012.8.26.0268) (processo principal 0003870-
11.2012.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.L.M.P. - F.F.P. - A parte
exequente deverá juntar a planilha do valor do débito atualizada, bem como informar os dados da empresa empregadora
da parte executada e os dados da conta bancária da parte exequente, para viabilizar a expedição de ofício de desconto da
pensão alimentícia em folha de pagamento. - ADV: FERNANDA PIERRE DIMITROV MENEGHEL (OAB 343733/SP), EVANDRO
MACHADO (OAB 205873/SP), ANTONIO ABRANTES GONÇALVES (OAB 161428/SP)
Processo 0003710-34.2022.8.26.0268 (apensado ao processo 1003536-13.2019.8.26.0268) (processo principal 1003536-
13.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Saint Laura Butecos e Petiscos
Eireli e outro - Verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, § 01ª, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do
feito, pelo prazo de 01 (um) ano. Com o fito de evitar alegação de nulidade, decorrido o prazo, intime-se o autor a dar andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), GABRIEL IKUO MIYAZAWA
(OAB 359428/SP), THIAGO HENRIQUE DE JESUS LOBO (OAB 471905/SP)
Processo 0004041-79.2023.8.26.0268 (apensado ao processo 1004258-76.2021.8.26.0268) (processo principal 1004258-
76.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Victor Luis de Salles
Freire - Helio Carvalho Luz - Fls. 161/162: Ciência do resultado do bloqueio de valores via sistema Sisbajud em cumprimento
à Decisão de Fls. 128. - ADV: LAINE RODRIGUES VASCONCELOS (OAB 417353/SP), RODRIGO PIRES CORSINI (OAB
169934/SP), THAIS SANCHEZ PARDINA DE SOUSA RANGEL (OAB 312440/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE
OLIVEIRA (OAB 203746/SP)
Processo 0004134-42.2023.8.26.0268 (processo principal 1000821-61.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Brenda Mercado Ltda. Epp
(matriz) - Fls. 119: defiro. Providencie o autor o recolhimento das custas para realização do ato. Após, efetue a serventia o
bloqueio via renajud. Sem prejuízo, expeça-se mandado nos termos a serem indicados pelo autor. - ADV: SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 6595/SP)
Processo 0004229-38.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1003254-33.2023.8.26.0268) (processo principal 1003254-
33.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - J.C.S.J. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do
Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os
seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004451-06.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 0002304-27.2012.8.26.0268) (processo principal 0002304-
27.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Sergio Andrade - - Ilso Jose Mendes Rodrigues - - Idolga
Roveri - - José Gontijo de Barros - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:12
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