Processo ativo

a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)

1000509-12.2025.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) *** a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Advogados e OAB
Advogado: da p *** da parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 1000509-12.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Segue senha de processo para consulta digital. Dados do veículo: MARCA/MODELO:
HYUNDAI/HB20 COMF./C.PLUS/C.STYLE 1.0 FLEX 12V G TIPO:1 ANO:2017 COR: BRANCA PLACA: PYM4J69 CHASSI:
9BHBG51CAHP687579. Servirá o presente como mandado de citação e de intimação, ficando autorizado o uso de reforço
policial e arrombamento, se necessário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000731-48.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - L.S.C.D.S. - Providencie
a parte autora, o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor
de 2 UFESPs para o cumprimento da Decisão de fls. 206. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), SILVANA
SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 1000760-11.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - Verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, § 01ª, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo
prazo de 01 (um) ano. Levantem-se as restrições lançadas nos autos. Para evitar a alegação de nulidade, decorrido o prazo,
intime-se o autor a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1000800-46.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Aparecida
Toledo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 282/283 e 333: Diante da satisfação espontânea da
obrigação e da concordância da parte autora, expeça-se mandados de levantamento eletrônico em favor do advogado da parte
autora no valor de R$ 5.646,11 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e onze centavos) e em favor da cessionária PBL
Compra de Créditos Judiciais Ltda - CNPJ 27.192.535/0001-68 do valor remanescente. Após, arquivem-se os autos. Int.. -
ADV: MARCOS VINICIUS ANDRADE DA SILVEIRA (OAB 86664/RS), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000995-31.2024.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.M.M.
- - G.M.M. - - P.M.M. - Fls. 83/84: Adite-se a carta precatória para Citação por Hora Certa, conforme solicitado. - ADV: MÁRCIO
LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM)
Processo 1001498-86.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protection System
Comércio e Serviços Ltda - Providencie a parte exequente, o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de 3 UFESPs= R$111,06 para o cumprimento da Decisão de fls. 258. - ADV: WILLIAM
TADEU VALENTE (OAB 283615/SP)
Processo 1001709-25.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Fls. 190: Defiro pesquisa requerida via Petrus, Comgasjud e Serasajud. Providencie a serventia o necessário após
o recolhimento das custas. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002121-53.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Família - T.A.C. - - I.C. - Preliminarmente reitere-se o
ofício expedido à fls. 129, fazendo constar que deverá ser respondido em 30 (trinta) dias, sendo que o descumprimento ensejará
crime de desobediência e serão aplicadas as sanções legais. - ADV: LEANDRO MAKINISKI DO NASCIMENTO (OAB 92806/
PR), LEANDRO MAKINISKI DO NASCIMENTO (OAB 92806/PR)
Processo 1002247-75.2024.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Janete de Moraes Nicolau - Fls. 67: Defiro
o prazo requerido. Providencie a juntada do documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade. - ADV: GUSTAVO PALMA
SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 1002919-24.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema VI- Não Padronizado - Ronival Veloso da Silva - Em face da manifestação da
exequente (fl. 382) considero satisfeita a execução e julgo extinto o processo na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa da restrição via Serasajud e o desbloqueio do veículo considerando que não foram determinadas
nos autos a restrição. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP)
Processo 1003068-73.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 0001984-30.2019.8.26.0268) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Evidência - Magda Maria Lima Vasconcelos Raso - Nathan Schmickler - Epp - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP), GILSON JOSE
SIMIONI (OAB 100537/SP)
Processo 1003082-62.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Gilmar de Aguilar
- Tiago Darlan Nunes Rodrigues - Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial de Indenização movida por JOSÉ GILMAR DE AGUILAR ingressou com a presente ação de
reparação de danos materiais e morais em face de TIAGO DARLAN NUNES RODRIGUES, e por consequência JULGO EXTINTA
a presente ação para CONDENAR o réu TIAGO DARLAN NUNES RODRIGUES a indenizar o autor pelo montante de R$ 900,00
(novecentos reais), atualizado monetariamente a partir da propositura da ação e acrescido de juros legais a partir do trânsito
em julgado. Majoritariamente sucumbente, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção
de 90% pelo autor e 10% pelo réu, anotando-se a gratuidade processual. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários
do Procurador do requerido, que fixo em 10% sobre a diferente entre o valor da causa do valor da condenação, anotando-se a
gratuidade processual. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários do Procurador do autor, que fixo em R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), nos termos do § 8º, do art. 85, do CPC, anotando-se a gratuidade processual. PRIC. - ADV: MARCOS
AUGUSTO AMADEU TEODORO (OAB 441625/SP), THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:12
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