Processo ativo

0074223-98.2024.8.11.0001

0074223-98.2024.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal desta Comarca. Publique-se. Registre
Ação: JUDICIAL da Terceira Vara Cível e Coordenador do CEJUSC da Comarca do Sinop/MT,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): de acordo com as normas em vigor, *** (a): de acordo com as normas em vigor, no uso de suas atribuições legais...
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no legais, RESOLVE: DESIGNAR a servidora Sabrina Ripoli Bianchi, Matrícula nº
caso em tela que se trata de recurso PREJUDICADO (andamento n. 2), cuja 46428, Analista Judiciária-PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a
guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de Função de Gestor Administrativo II desta Comarca, no período de 10/03/2025
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento. a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24/03/2025, durante o afastamento da titular, Rosimeiry Moraes Nunes,
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor R$ 1.221,04 (um mil, Técnica Judiciária - PTJ, Matrícula nº 11493, em usufruto de licença médica.
duzentos e vinte e um reais e quatro centavos), referente à guia de n. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 10 de março de 2025 Assinada
17057.901.10.2024-0. Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
PORTARIA N.41/2025-cnpar
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Serviço n. 02/2021/DF).
legais, RESOLVE: EXONERAR, nesta data, NATHALIA DELILO DE BRITO
Cuiabá, data registrada no sistema.
BOGARIM, matrícula 22612, do cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA -
(assinado digitalmente)
CNE II do Gabinete da 1ª Vara Criminal desta Comarca. Publique-se. Registre
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
-se. Cumpra-se. Sinop, 12 de março de 2025 Assinada Digitalmente Melissa
Juíza de Direito Diretora do Foro
de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Diretoria do Fórum
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Processo CIA n.: Ordem de Serviço
0074223-98.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 415/2024 ORDEM DE SERVIÇO n.º 001/2025/CEJUSC
Requerente (s): O Excelentíssimo Senhor Doutor Cristiano dos Santos Fialho, MM. Juiz Direito
AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL da Terceira Vara Cível e Coordenador do CEJUSC da Comarca do Sinop/MT,
Advogado (a): de acordo com as normas em vigor, no uso de suas atribuições legais...
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715) Considerando os termos do art. 334 do Código de Processo Civil e do
Vistos. Enunciado n.º 27 do FONAMEC,Determinaque se designe audiência de
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela conciliação/mediação,de acordo com a pauta do CEJUSC.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Considerando o elevado número de processos das Varas Cíveis
Estado de Mato Grosso proposto por AMERICANAS S.A - EM encaminhados ao CEJUSC, para agendamentos de audiências e posterior
RECUPERACAO JUDICIAL a fim de solicitar a devolução do valor de custas realizações e conclusão das audiências;
judiciais recolhidas indevidamente na importância de R$ 471,31 (quatrocentos Considerando a necessidade de cumprimento das metas estabelecidas pela
e setenta e um reais e trinta e um centavos). Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte Grosso e pelo Conselho Nacional de Justiça;
interessada (andamentos n. 13, 15 e 16), INDEFIRO o pedido de restituição e, RESOLVE:
por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, Art. 1º Designar a gestora Silvana Cavalcanti Barsand Pinheiro e a servidora
observada às formalidades legais. Décia Theobald, para cumprimento dos atos extraordinariamente, nos Sistema
Publique-se. Intime(m)-se. Microsoft Teams, Bookings e PJe, no período de 28.02.2025 a 31.12.2025;
Cumpra-se, expedindo o necessário. Art. 2º Em razão da necessidade do serviço de caráter essencial,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente excepcional e temporário, convoque-se as servidoras, no período
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de supracitado, para a realização do trabalho extraordinário aos sábados,
Serviço n. 02/2021/DF). domingos e feriados com carga horária de 08 (oito) horas com intervalo para
Cuiabá, data registrada no sistema. almoço, nos termos do artigo 15 e seguintes da portaria TJMT/PRES n.
(assinado digitalmente) 918/2021:
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Art. 3º A presente ordem de serviço entrará em vigor na data de sua
Juíza de Direito Diretora do Foro publicação.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Art. 4º Cientifiquem-se as servidoras convocadas, para conhecimento e
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em cumprimento.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Art. 5º P.R.I.C.
Sinop - MT, 28 de fevereiro de 2025.
Gerência de Recursos Humanos Assinado digitalmente
Cristiano dos Santos Fialho
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível e
Portaria
Coordenador do CEJUSC- Sinop-MT
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 203/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025. Entrância Intermediária
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Comarca de Chapada dos Guimarães
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0706692-
51.2024.8.11.0001,
RESOLVE: Despacho
Art. 1º. Exonerar a servidor a Ana Paula Guerrero Tobal, matrícula n. 26957,
nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 71/2024, de 15/02/2024, para exercer,
em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no DESPACHO
Gabinete do Juiz 2 do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
SDCR, a partir de 12/03/2025 . 0711083-43.2025.8.11.0024
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vistos etc.
(assinado digitalmente) Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Justiça para apurar possível inadimplência nas informações da plataforma
Juíza de Direito Diretora do Foro SIRC, referente ao período de 16 a 23/2/2025, em face dos Tabeliã es do s
Cartório s do 2.º Ofício e de Nova Brasilândia, nesta Comarca.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Comarca de Sinop
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Portaria necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
PORTARIA N.40/2025-cnpar O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 11
Cadastrado em: 08/08/2025 03:31
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