Processo ativo

0015391-55.2024.8.26.0001

0015391-55.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: MARCELLO ASSAD HADDAD (OAB 227676/SP), FLAVIO
TAYAR PAIS (OAB 194202/SP)
Processo 0015391-55.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L. - Vistos. Fls. 126/133: Ciente
do v. acórdão que conheceu do conflito para declarar a competência deste juízo. No mais, ag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uarde-se o cumprimento da decisão
(fls. 116/117). Int. - ADV: THIAGO CRISPIM FERREIRA (OAB 489974/SP)
Processo 0015420-08.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.R.E.S. - Vistos. Fls. 48/60:
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Diga o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: MÔNICA INÊS DE LIMA BEZERRA (OAB 425814/SP)
Processo 0015813-30.2024.8.26.0001 (processo principal 1013983-12.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - A.Q.D.T. - - E.Q.D.T. - F.B.D.T. - Vistos. Fls. 778/779: Apresentem os exequentes nova planilha de débito atualizada,
atendendo integralmente o solicitado pelo Ministério Público. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP), MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP),
ALANNA SOUSA CHAVES BRAGA (OAB 439558/SP)
Processo 0016644-49.2022.8.26.0001 (processo principal 1013813-45.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.M.F.R. - Ao(À) patrono(a) da parte interessada, os ofícios de folhas 120 e 121 deverá ser encaminhados aos destinatários
por Vossa Senhoria, comprovando-se, em seguida, nestes autos. - ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB
344036/SP)
Processo 0017161-83.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.Q.A.C. - Fls. 123: por ora,
aguarde-se a realização da sessão de conciliação (fls. 105/107). Int. - ADV: MARIZA PEREIRA CARDOSO (OAB 192850/SP)
Processo 0017603-83.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por GABRIELLE DOS SANTOS ALVES contra MAIQUE DA SILVA
SANTOS para condenar o requerido, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, ao pagamento de alimentos à requerente
no valor mensal equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente na data efetivo pagamento ou, em
caso de vínculo empregatício, 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, terço de férias, horas
extras, eventuais comissões e verbas rescisórias, exceto FGTS, PLR e bonificações. Os pagamentos deverão ser realizados
todo o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da representante legal das autoras indicada na inicial. Condeno
o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios no montante de 10%
do valor da causa, respeitados os limites da Gratuidade de Justiça que ora concedo ao requerido. Oportunamente ao arquivo
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), GISCILENE APARECIDA GONÇALVES
PEREIRA (OAB 191357/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), BRUNO DE NOBREGA (OAB 365895/SP)
Processo 0017709-11.2024.8.26.0001 (processo principal 1015130-73.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - L.S.P. - J.J.P.S. - Fls. 180/187: A impugnação e a manifestação da exequente acerca da impugnação do
executado já foram apreciadas pela decisão de fls. 176/177. Considerando que exequente juntou a planilha de débito, conforme
determinado, intime-se o executado para pagar o débito remanescente. Int. - ADV: ISABELA MARIA SILVEIRA BARROS (OAB
335633/SP), ANA PAULA RAMOS TOMAZ RIBEIRO (OAB 484199/SP), MARINA LOPES KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP),
BRUNA INACIO ALVES (OAB 306719/SP), ELENO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 461885/SP)
Processo 0017757-14.2017.8.26.0001 (processo principal 0105632-71.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.S.S. - A.L.S. - Fls. 799/806: Diante do noticiado, intime-se o exequente para apresentar nova procuração assinada
manualmente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARÍLIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 426930/SP), JULIANA NARCISO
RODRIGUES (OAB 358754/SP)
Processo 0018434-73.2019.8.26.0001 (processo principal 0020020-19.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.O.S.S. - W.S.S. - Ao(À) patrono(a) da parte interessada, o ofício de folha 286 deverá ser encaminhado ao destinatário por
Vossa Senhoria, comprovando-se, em seguida, nestes autos. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA
DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), NIELZE SOUZA LIMA (OAB 438642/SP)
Processo 0018692-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1014216-09.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - E.H.O.H. - - S.T.O.H. - A.C.H.J. - Ciência ao advogado (a) de que se encontra cadastrado no sistema
SAJ. - ADV: LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP), LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP), ANANDA
LEITE BARRETO (OAB 451147/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP)
Processo 0018850-65.2024.8.26.0001 (processo principal 1011416-57.2014.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.P.G. - G.V.G. - Regularize o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua
representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração. - ADV: ALLANDER BATISTA SCALÉA FERREIRA
(OAB 327632/SP), SUELLEN PEREIRA DE PAULA (OAB 393461/SP)
Processo 0019126-96.2024.8.26.0001 (processo principal 0010078-21.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.L.P.S. - Trata-se de Cumprimento de Sentença movida por CRISTOPHER LUAN
PRATA DOS SANTOS em face de Wilson dos Santos Junior, nos termos do artigo 528, §8º c/c 523, do Código de Processo
Civil. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor, para, em 15 (quinze) dias, pagar
as pensões em atraso no valor de R$ 7.534,52 (sete mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Não
efetuado o pagamento no prazo estipulado, proceda o oficial de justiça, pelo mesmo mandado, a penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem para satisfação do crédito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando na mesma oportunidade,
o executado para no prazo legal oferecer embargos através de advogado legalmente constituído. Concedo ao oficial de justiça
as prerrogativas do artigo 212 do CPC. Frustrada a penhora pelo Oficial de Justiça, constando dos autos o CPF do executado
e comprovados os recolhimentos instituídos pelo provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (caso não sejam
os exequentes beneficiários da gratuidade), proceda-se a tentativa de penhora on line BACENJUD, busca da última declaração
de IRPF pelo sistema INFOJUD e penhora de veículos pelo sistema RENAJUD, conforme andamento processual e pesquisa de
imóveis pelo sistema ARISP. Ciência ao MP Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 0020172-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1036468-11.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.B. - - A.B.S.B. - J.R.M.B.J. - Miguel Soares de Brito e outro ingressaram com o
presente cumprimento de sentença pelo rito da penhora em face Jose Roberto Mendes de Brito Junior, pretendendo o pagamento
dos débitos alimentares atrasados desde maio de 2024. O executado foi intimado (fls. 191) e apresentou impugnação (fls.
203/207). Reconhece a inadimplência e entende ser devido o montante de R$ 395,33. Alega que a base de cálculo dos meses
de outubro, novembro e dezembro de 2024 deve ser o seu salário líquido. Juntou documentos às fls. 208/218. O exequente
manifestou-se às fls. 222/225, rechaçando as alegações do executado. Manifestação do Ministério Público às fls. 232/233.
Pois bem . Conforme bem observado pelo Ministério Público, a planilha do executado não trouxe atualização do saldo devedor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:11
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