Processo ativo

A DÉBITOS E MULTAS DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE

1003244-84.2024.8.26.0322
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: A DÉBITOS E MULTAS DE T *** A DÉBITOS E MULTAS DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE
Nome: DO AUTOR A DÉBITOS E MULTAS *** DO AUTOR A DÉBITOS E MULTAS DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE
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Texto Completo do Processo
Nº 1003244-84.2024.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Departamento Estadual de
Trânsito - Detran - Recorrido: Alan Daniel Albertão - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO DE RENÚNCIA SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULO
AUTOMOTOR, COM DESVINCULAÇÃO DO NOME DO AUTOR A DÉBITOS E MULTAS DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE
CONFORME ART. 1275 II DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA RECORRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA QUE FIXOU COMO TERMO INICIAL DA RENÚNCIA
A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. TERMO QUE DEVE PREVALECER ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE RETROAGIR A
RENÚNCIA À DATA DE SUPOSTA VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO ANTE AUSÊNCIA DE PROVAS DA
VENDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO DETRAN IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE
O DETRAN PROVIDENCIE O BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO E A APREENSÃO DO VEÍCULO (RENAJUD) ATÉ QUE SUA ATUAL
TITULARIDADE SEJA ESCLARECIDA E REGULARIZADA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:38
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