Processo ativo

a decisão de fls. 13. Intime-se. - ADV:

1012139-42.2025.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a decisão de fls. 13 *** a decisão de fls. 13. Intime-se. - ADV:
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: do embargante nos autos principais. Intime-se. - ADV *** do embargante nos autos principais. Intime-se. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), ANTONIO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta. P. E int. - ADV: KEVIN WINDSON
SANTOS MARÇAL (OAB 521599/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 1012139-42.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Pedro Carlos
Maciel da Silva - Vistos. Antes de homologar o acordo entre as partes, cumpra o autor a decisão de fls. 13. Intime-se. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1012575-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Nayara Capote Martins Dias
- Vistos. Providencie a autora em cinco dias o pagamento complementar das custas iniciais até atingir o valor mínimo legal de
cinco (05) Ufesps bem como comprove o recolhimento das custas para citação postal. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE BREVES
DE CARVALHO (OAB 263700/RJ)
Processo 1013137-88.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. -
GESTORA DE LEILÕES HASTA VIP - Defiro as pesquisas DRF e Renajud. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL
(OAB 138703/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013141-47.2025.8.26.0405 - Usucapião - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Leandro Jesus
de Carvalho - Ciência da diligência realizada perante o sistema PETRUS. - ADV: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA (OAB
80955/SP)
Processo 1013270-52.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Inter-m Medicina Especializadas Ltda - -
Maria Lucia Reboucas de Carvalho - Christensen Nobre Sociedade de Advogados - Vistos. Recebo os embargos para discussão
sem atribuição do efeito suspensivo, porquanto não vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 919 do C.P.C.
Certifique sua interposição nos autos da execução. Manifeste-se o embargado no prazo de quinze dias. Cadastre-se o nome do
advogado do embargante nos autos principais. Intime-se. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), ANTONIO
JOSE NEAIME (OAB 79679/SP), ANTONIO JOSE NEAIME (OAB 79679/SP), ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP)
Processo 1013292-13.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Fica desde já autorizada a ordem de reforço policial e de arrombamento, se necessário for. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1013337-17.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Fica desde já
autorizada a ordem de reforço policial e de arrombamento, se necessário for. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício
e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1013433-32.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Ernesto da Silva -
Vistos. Defiro a gratuidade processual. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado
o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem
ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a
que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se
manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto existem outros apontamentos desabonadores do crédito
do autor. Assim, aguarde-se o término da instrução para reapreciação do pedido. Cite-se com as advertências legais. Intime-se.
- ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1013521-70.2025.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Alexandre Gorjon Vicente
- VISTOS. Trata-se de tutela antecipada antecedente no qual alega o autor que é empresário individual e que atua no mercado
digital, por meio da plataforma ré, há alguns anos com o comércio de componentes e acessórios para video-games. Reportou
que promove seus anúncios dentro do regramento do marketplace, sempre promovendo a informação de que o produto “é
compatível’, para evitar problemas com direitos intelectuais. Ocorreu que a ré promoveu, em 19/04/2025, a suspensão permanente
do acesso do autor, impedindo-o de movimentar, inclusive, seu saldo e de realizar suas atividades comerciais, gerando grande
prejuízo, uma vez que celebrou empréstimo com a plataforma e com a suspensão/bloqueio haverá o vencimento antecipado das
parcelas. Requereu, assim, seja a ré compelida a restabelecer o acesso à sua conta, com o desbloqueio perante a plataforma. O
documento de fls. 31 demonstra que o bloqueio ocorreu por conta de diversos anúncios que estavam em desconformidade com
a política do mercado Livre, por suposta violação a direito intelectual. A questão é ainda controvertida, e as alegações por ora
não encontram verossimilhança, devendo haver o estabelecimento do contraditório para formação de juízo de convencimento
sobre os fatos. Por tal motivo, ausentes os requisitos para a concessão da medida em sede de tutela de urgência. Em função da
notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função
do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo,
por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de
saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCAS SOUZA GALIPE (OAB 501207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:52
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