Processo ativo
0011002-35.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0011002-35.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: a defender seus interesses no fe *** a defender seus interesses no feito. Caso não seja localizada no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
parte credora. 2. Fls. 642/643, item 3: providencie a própria parte, por mais uma vez, o envio do despacho-ofício em referência
para as empresas que não o responderam. 3. Fls. 648/655: cumpra-se o V. Acórdão. Já expedido ofício à B3 S/A. Obs: atentem-
se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a fim
de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ANDRÉ
ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/
SP)
Processo 0011002-35.2022.8.26.0506 (processo principal 1045315-15.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Carla Albertini Correia - S. M. G. Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
e outros - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: DANIELA CRISTINA
ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), HILBERT REIS SILVA (OAB 363558/SP)
Processo 0011416-72.2018.8.26.0506 (processo principal 1045102-43.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Adriana
Maura dos Santos Monteiro - - Douglas dos Santos Monteiro - - Ricardo de Souza Monteiro - - Gabriele de Souza Monteiro - -
Gilberto de Souza Monteiro - Vistos. Fls. 304: ante inviabilidade sistêmica para o registro da penhora, expeça-se certidão,
constando expressamente o motivo pelo qual o registro não está sendo feito via ARISP. Int. - ADV: MORGANA ELMOR DUARTE
(OAB 83421/SP), MORGANA ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP), MORGANA ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP), MORGANA
ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP), MORGANA ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP)
Processo 0011529-16.2024.8.26.0506 (processo principal 0962698-37.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Alexandre Tamburus - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV:
SORAIA COCHONI ACHICAR (OAB 186609/SP), ANTONIO CARLOS DA FONSECA ROBAZZA (OAB 401841/SP), ELAINE
CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP)
Processo 0012573-61.2010.8.26.0506 (578/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. -
Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o recolhimento das custas destinadas ao
cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo
os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas
requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0012578-92.2024.8.26.0506 (processo principal 1011527-68.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Mandato - Luís Sebastião Segundo Aliardi - Alexandre Santo Nicola dos Santos - Expeça-se MLE do valor incontroverso já
depositado nos autos pela parte executada; às providências de praxe, pois. Oportunamente, tornem conclusos para decisão
no fluxo das interlocutórias. - ADV: JOSÉ IGNÁCIO DE SOUSA (OAB 391622/SP), MILENE MARQUES SANTO NICOLA (OAB
409541/SP)
Processo 0014142-09.2024.8.26.0506 (processo principal 1041994-59.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Anastácio de Sá Carvalho - Lucas Araújo dos Reis Rações Ltda - - Lucas Araújo dos Reis - Vistos, Fls. 72: defiro a expedição
do MLE a favor da parte credora, conforme formulário de fls. 73, se em termos. Certidão de fls. 85: ciência a parte credora. O
art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou
tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece,
ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável,
mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até
para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações
sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição
de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa
conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser
nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação
de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Ribeirão Preto, 29 de
abril de 2025. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP), GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA
(OAB 219349/SP), GABRIELA DUARTE PEREZ SANT’ANA LEMOS (OAB 409771/SP)
Processo 0014256-02.2011.8.26.0506 (apensado ao processo 0000894-30.2011.8.26.0506) (673/2011) - Alienação Judicial
de Bens - Alienação Judicial - Ivone Salles Silva e outros - Jose Roberto de Souza - - Iaci Salles Silva - - Iara Augusta de
Souza Paixão - - JOSE ROBERTO DE SOUZA JUNIOR - - Izilda de Souza - - IVONE APARECIDA DE SOUZA - - José Ricardo
Miguel de Souza - - Iris Renata de Souza e outros - Vistos. Suspendo o andamento do feito; Intime-se parte autora a regularizar
sua representação processual nomeando novo advogado a defender seus interesses no feito. Caso não seja localizada no
endereço apontado nos autos, providencie a serventia as pesquisas de endereço de praxe. Int. - ADV: FERNANDO LEÃO
DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB
68335/SP), PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), GRAZIELA
ELOI GONÇALVES (OAB 339067/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES
(OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP),
FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 0014340-46.2024.8.26.0506 (processo principal 1040231-57.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ernandes Oliveira Santos da Conceição - Banco do Brasil - Ante condenação imposta pelo julgado
e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte executada ao recolhimento das custas iniciais em aberto, nos moldes do
Provimento CG 29/2021: 1 - Custas de instauração da fase de cumprimento de sentença calculadas à fl. 128 no valor total de R$
254,20 (guia DARE - cód. 230-6); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/
SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0014457-37.2024.8.26.0506 (processo principal 1018070-63.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Daiana Patricia de Jesus - Vitta Vila Virginia II Ltda - Ante condenação imposta pelo julgado e a
gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte executada ao recolhimento das custas iniciais em aberto, nos moldes do
Provimento CG 29/2021: 1 - Custas de instauração da fase de cumprimento de sentença calculadas à fl. 92 no valor total de R$
1.318,72 (guia DARE - cód. 230-6); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO
(OAB 185680/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parte credora. 2. Fls. 642/643, item 3: providencie a própria parte, por mais uma vez, o envio do despacho-ofício em referência
para as empresas que não o responderam. 3. Fls. 648/655: cumpra-se o V. Acórdão. Já expedido ofício à B3 S/A. Obs: atentem-
se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a fim
de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ANDRÉ
ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/
SP)
Processo 0011002-35.2022.8.26.0506 (processo principal 1045315-15.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Carla Albertini Correia - S. M. G. Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
e outros - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: DANIELA CRISTINA
ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), HILBERT REIS SILVA (OAB 363558/SP)
Processo 0011416-72.2018.8.26.0506 (processo principal 1045102-43.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Adriana
Maura dos Santos Monteiro - - Douglas dos Santos Monteiro - - Ricardo de Souza Monteiro - - Gabriele de Souza Monteiro - -
Gilberto de Souza Monteiro - Vistos. Fls. 304: ante inviabilidade sistêmica para o registro da penhora, expeça-se certidão,
constando expressamente o motivo pelo qual o registro não está sendo feito via ARISP. Int. - ADV: MORGANA ELMOR DUARTE
(OAB 83421/SP), MORGANA ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP), MORGANA ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP), MORGANA
ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP), MORGANA ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP)
Processo 0011529-16.2024.8.26.0506 (processo principal 0962698-37.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Alexandre Tamburus - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV:
SORAIA COCHONI ACHICAR (OAB 186609/SP), ANTONIO CARLOS DA FONSECA ROBAZZA (OAB 401841/SP), ELAINE
CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP)
Processo 0012573-61.2010.8.26.0506 (578/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. -
Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o recolhimento das custas destinadas ao
cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo
os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas
requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0012578-92.2024.8.26.0506 (processo principal 1011527-68.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Mandato - Luís Sebastião Segundo Aliardi - Alexandre Santo Nicola dos Santos - Expeça-se MLE do valor incontroverso já
depositado nos autos pela parte executada; às providências de praxe, pois. Oportunamente, tornem conclusos para decisão
no fluxo das interlocutórias. - ADV: JOSÉ IGNÁCIO DE SOUSA (OAB 391622/SP), MILENE MARQUES SANTO NICOLA (OAB
409541/SP)
Processo 0014142-09.2024.8.26.0506 (processo principal 1041994-59.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Anastácio de Sá Carvalho - Lucas Araújo dos Reis Rações Ltda - - Lucas Araújo dos Reis - Vistos, Fls. 72: defiro a expedição
do MLE a favor da parte credora, conforme formulário de fls. 73, se em termos. Certidão de fls. 85: ciência a parte credora. O
art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou
tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece,
ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável,
mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até
para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações
sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição
de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa
conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser
nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação
de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Ribeirão Preto, 29 de
abril de 2025. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP), GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA
(OAB 219349/SP), GABRIELA DUARTE PEREZ SANT’ANA LEMOS (OAB 409771/SP)
Processo 0014256-02.2011.8.26.0506 (apensado ao processo 0000894-30.2011.8.26.0506) (673/2011) - Alienação Judicial
de Bens - Alienação Judicial - Ivone Salles Silva e outros - Jose Roberto de Souza - - Iaci Salles Silva - - Iara Augusta de
Souza Paixão - - JOSE ROBERTO DE SOUZA JUNIOR - - Izilda de Souza - - IVONE APARECIDA DE SOUZA - - José Ricardo
Miguel de Souza - - Iris Renata de Souza e outros - Vistos. Suspendo o andamento do feito; Intime-se parte autora a regularizar
sua representação processual nomeando novo advogado a defender seus interesses no feito. Caso não seja localizada no
endereço apontado nos autos, providencie a serventia as pesquisas de endereço de praxe. Int. - ADV: FERNANDO LEÃO
DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB
68335/SP), PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), GRAZIELA
ELOI GONÇALVES (OAB 339067/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES
(OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP),
FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 0014340-46.2024.8.26.0506 (processo principal 1040231-57.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ernandes Oliveira Santos da Conceição - Banco do Brasil - Ante condenação imposta pelo julgado
e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte executada ao recolhimento das custas iniciais em aberto, nos moldes do
Provimento CG 29/2021: 1 - Custas de instauração da fase de cumprimento de sentença calculadas à fl. 128 no valor total de R$
254,20 (guia DARE - cód. 230-6); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/
SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0014457-37.2024.8.26.0506 (processo principal 1018070-63.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Daiana Patricia de Jesus - Vitta Vila Virginia II Ltda - Ante condenação imposta pelo julgado e a
gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte executada ao recolhimento das custas iniciais em aberto, nos moldes do
Provimento CG 29/2021: 1 - Custas de instauração da fase de cumprimento de sentença calculadas à fl. 92 no valor total de R$
1.318,72 (guia DARE - cód. 230-6); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO
(OAB 185680/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º