Processo ativo

a despesa postal complementar no importe de R$ 32,75, por guia FEDTJ. Após: Diante das

1014647-04.2022.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a despesa postal complementar no importe de *** a despesa postal complementar no importe de R$ 32,75, por guia FEDTJ. Após: Diante das
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Lima - Vistos. Recolha o autor a despesa postal complementar no importe de R$ 32,75, por guia FEDTJ. Após: Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-se a parte
Ré, por carta digital unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: JOSE LUIZ FERREIRA DE MATTOS JUNIOR (OAB 96154/SP)
Processo 1014647-04.2022.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Jones Souza dos Santos da Silva - Vistos. Fls. 216. Prejudicado. Fls. 217. Cumpra a parte
autora integralmente o determinado às fls. 206, visto que a petição veio desacompanhada da respectiva guia e comprovante
de pagamento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RILKER RAINER
PEREIRA BOTELHO (OAB 49547/GO)
Processo 1014950-81.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 179/180. Providencie o requerente a distribuição da carta precatória. - ADV:
CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1016287-08.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Leandro Parmijano - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 207), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento
nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada,
intimando-se a por publicação para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa.
Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado,
oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP)
Processo 1018614-86.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado no endereço declinado às fls.
133. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1020277-07.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Amaralina - NOTA DO CARTÓRIO - Fls. 166, 167, 168: Providencie a parte exequente o pagamento dos boletos gerados
pelo sistema ARISP, com vencimento 09/06/2025. - ADV: MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), THIAGO ASSAAD
ZAMMAR (OAB 231688/SP)
Processo 1021109-06.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erildo Daniel Vieira
- Kovi Tecnologia Ltda - Vistos. Fls. 301/313. Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as contrarrazões
em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), SHÁRIA VEIGA
LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP)
Processo 1022122-40.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thaís Menezes
de Andrade Honorato - Avallon Blindagens Especiais Ltda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora
no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
corrigido da causa. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença
deverá se dar em incidente próprio. PRIC - ADV: GUSTAVO MENEZES DE ANDRADE (OAB 73053/DF), MARCIO YOSHIDA
(OAB 74103/SP)
Processo 1022517-32.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Flavio Augusto
Rodrigues - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Fls.156/157: Vista às partes para que em 15 dias se manifestem
sobre a estimativa de honorários do expert. Após tornem conclusos Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/
SP), ANDRÉ AUGUSTO DUARTE (OAB 206392/SP)
Processo 1022871-57.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - RESIDENCIAL
BOUGANVILLE - Vistos. Tendo em vista a manifestação do credor (fls. 112), JULGO EXTINTA a ação, pela satisfação do
crédito, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Indefiro expedição de ofício para
o desbloqueio de eventuais penhoras, visto não há bens penhorados nos autos. Em querendo, a providência cabe à parte
interessada. Sem custas. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC.
- ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1023126-15.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - G9 Instalação e Manutenção
Ltda - Maxipoli Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO: fls. 122, Providencie o interessado o
encaminhamento do ofício expedido.- - ADV: NATALI FERREIRA ALVES BORDIM (OAB 254803/SP), ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1026737-73.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Maiara Ramos de Souza - Yeesco Industria e Comercio de Confecções Ltda - Vistos. Fls. 149/183. Intime-se a parte apelada,
por publicação, para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RODRIGO SAGRADIN
(OAB 48067/SC), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG)
Processo 1026739-43.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1028723-62.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Gilson Aparecido Soares -
Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: LUCIANA GIRODO (OAB 264535/SP)
Processo 1028925-39.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Michael Silva dos Santos - Bradesco
Saúde S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a reembolsar o autor a quantia
de R$ 88.686,34 (fls. 24), com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo
a contar de julho de 2024 e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré no
reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
atualizado da condenação. Considerando-se que a parte autora vencedora é beneficiária da gratuidade processual e o réu não
o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição e intime-se o réu sucumbente para
comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprido, arquivem-se definitivamente os autos vez que
eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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