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Identificação
Nº Processo: 1023503-83.2024.8.26.0554
Partes e Advogados
Autor: a despesa postal necessária. Após, cite-se *** a despesa postal necessária. Após, cite-se no endereço indicado. Int. - ADV: CRISTIANE
Advogados e OAB
Advogado: constituído) ou *** constituído) ou pelo correio (se
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
313493/SP)
Processo 1023503-83.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eurobrás Construções Metálicas
Moduladas Ltda - Em Recuperação Judicial - Cobrazil Construcoes S.A. - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte
credora (fls. 129) e a expedição do MLE (fls. 131), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciso II, e 925 ambos
do Código de Processo Civil. Custas em execução recolhidas (fls. 64/65). Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: TONIE CARLOS PADILHA GARCIA (OAB 160558/SP), DANIELE DE
FREITAS SATHLER (OAB 224867/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP)
Processo 1025026-67.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Fls. 146: recolha o autor a despesa postal necessária. Após, cite-se no endereço indicado. Int. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1028234-25.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Antonio Leite
- Vistos, Verifica-se que o autor pleiteou tutela de urgência (fls. 02), porém não especificou o pedido. Emende a parte autora a
inicial para os esclarecimentos devidos, no prazo de 15 dias e sob pena de não apreciação do pedido liminar. Após: Conclusos.
Int. - ADV: SAMIRA MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP)
Processo 1028446-46.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Reinaldo de Almeida -
Vistos. Fls. 62, 63/64 e 65: Recebo como emenda à inicial. Ante as custas recolhidas, deixo de apreciar o pedido da gratuidade
processual. Defiro a inclusão de Ciper Comercial e Imobiliária Pereira Ltda no polo passivo, já cadastrada por celeridade
processual. Recolha o autor as despesas postais para duas cartas, guia FEDTJ, código Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta digital
unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
DIRCILEIA APARECIDA PACHECO (OAB 281255/SP)
Processo 1029580-45.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos Stande -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Adicionada a solicitação de MANDADO DE
LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) MANDADO GRAVADO - 20241219102535031310 , no sistema do portal de custas -
recolhimentos e depósitos do TJSP, AGUARDE-SE o prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento,
referente ao DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de Fls. 147/148, em favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 196. O
interessado(a) deverá acompanhar a transferência/devolução do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do
portal: link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx...... - ADV: ELIANA
AGUADO (OAB 255118/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DAIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 393613/
SP), ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP)
Processo 1030800-15.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Liliane Lelis dos Santos Oliveira Melo - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte credora (fls. 265), JULGO
EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada esta
em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB
206941/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1031810-60.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA - Vistos, Em 15 dias, manifeste-se o exequente no que de direito pelo prosseguimento do feito, observando-
se fls. 98. No silêncio, aguarde-se no arquivo por provocação. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1032859-05.2024.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Josiene Cristina Almeida
dos Santos - - Wisllan Rodrigues Dias - Vistos, Fls. 42/43 e 44/47: Em 15 dias, regularize o co-autor Wisllan Rodrigues Dias
sua representação processual sob pena de ser considerada inexistente sua inicial. Em igual prazo e sob pena de indeferimento
da gratuidade, comprove o co-autor supra a alegada hipssuficiência econômica, juntando aos autos seus dois últimos holerites
ou equivalente, extratos bancários dos dois últimos meses, e a última declaração de Imposto de Renda (exercício 2024).
Alternativamente, poderá recolher as custas de distribuição, acompanhada da respectiva DARE e as despesas postais, observada
a tabela vigente. Int. - ADV: ELIANA DA CONCEIÇÃO (OAB 122867/SP), ELIANA DA CONCEIÇÃO (OAB 122867/SP)
Processo 1033402-08.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI
BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 159. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo art. 485, VIII, CPC. Por consequência, requisite-se com
urgência a devolução do expediente de fls. 158, independente de cumprimento. Indefiro expedição de ofício ao órgão de trânsito
para o desbloqueio do veículo em questão, visto não haver determinação para o bloqueio. Em querendo, a providência cabe à
parte interessada. Em não havendo o contraditório, deixo de condenar o autor à verba de honorários de sucumbência. Certifique-
se de imediato o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica e, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC.
- ADV: FÁBIO FRASATO CAÍRES (OAB 1105A/PE), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1033717-36.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Natália Velasco Lourenço
- - Juliana Francisca da Silva - - Isana Paula Santiago de Lima - - Guilherme Luis Guimarães Inez - - Marcel Pereira Barberan
- - Ana Claudia Ferreira Servio Paz - - Joselma Francisca Sgarbi - - Fabricio Caetano Sgarbi - Vistos. Fls. 98/106: recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Recolhidas as custas devidas, citem-se e intimem-se os réus para apresentação de defesa
no prazo de quinze dias. Int. - ADV: WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG ANDRADE
(OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP),
WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG
ANDRADE (OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP)
Processo 1033721-10.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Chácara das Amarilis - Vistos. A parte credora foi intimada para manifestar se dava a execução por satisfeita e quedou-se inerte
(fls. 77). Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes
supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais
devidas pela parte executada, intimando-se a por publicação (se representado por advogado constituído) ou pelo correio (se
for revel, no endereço fornecido nos autos, nos termos do artigo 274, § único do CPC), para que efetue os recolhimentos em
60 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de
inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE MOREIRA (OAB 268485/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
313493/SP)
Processo 1023503-83.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eurobrás Construções Metálicas
Moduladas Ltda - Em Recuperação Judicial - Cobrazil Construcoes S.A. - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte
credora (fls. 129) e a expedição do MLE (fls. 131), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciso II, e 925 ambos
do Código de Processo Civil. Custas em execução recolhidas (fls. 64/65). Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: TONIE CARLOS PADILHA GARCIA (OAB 160558/SP), DANIELE DE
FREITAS SATHLER (OAB 224867/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP)
Processo 1025026-67.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Fls. 146: recolha o autor a despesa postal necessária. Após, cite-se no endereço indicado. Int. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1028234-25.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Antonio Leite
- Vistos, Verifica-se que o autor pleiteou tutela de urgência (fls. 02), porém não especificou o pedido. Emende a parte autora a
inicial para os esclarecimentos devidos, no prazo de 15 dias e sob pena de não apreciação do pedido liminar. Após: Conclusos.
Int. - ADV: SAMIRA MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP)
Processo 1028446-46.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Reinaldo de Almeida -
Vistos. Fls. 62, 63/64 e 65: Recebo como emenda à inicial. Ante as custas recolhidas, deixo de apreciar o pedido da gratuidade
processual. Defiro a inclusão de Ciper Comercial e Imobiliária Pereira Ltda no polo passivo, já cadastrada por celeridade
processual. Recolha o autor as despesas postais para duas cartas, guia FEDTJ, código Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta digital
unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
DIRCILEIA APARECIDA PACHECO (OAB 281255/SP)
Processo 1029580-45.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos Stande -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Adicionada a solicitação de MANDADO DE
LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) MANDADO GRAVADO - 20241219102535031310 , no sistema do portal de custas -
recolhimentos e depósitos do TJSP, AGUARDE-SE o prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento,
referente ao DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de Fls. 147/148, em favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 196. O
interessado(a) deverá acompanhar a transferência/devolução do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do
portal: link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx...... - ADV: ELIANA
AGUADO (OAB 255118/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DAIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 393613/
SP), ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP)
Processo 1030800-15.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Liliane Lelis dos Santos Oliveira Melo - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte credora (fls. 265), JULGO
EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada esta
em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB
206941/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1031810-60.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA - Vistos, Em 15 dias, manifeste-se o exequente no que de direito pelo prosseguimento do feito, observando-
se fls. 98. No silêncio, aguarde-se no arquivo por provocação. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1032859-05.2024.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Josiene Cristina Almeida
dos Santos - - Wisllan Rodrigues Dias - Vistos, Fls. 42/43 e 44/47: Em 15 dias, regularize o co-autor Wisllan Rodrigues Dias
sua representação processual sob pena de ser considerada inexistente sua inicial. Em igual prazo e sob pena de indeferimento
da gratuidade, comprove o co-autor supra a alegada hipssuficiência econômica, juntando aos autos seus dois últimos holerites
ou equivalente, extratos bancários dos dois últimos meses, e a última declaração de Imposto de Renda (exercício 2024).
Alternativamente, poderá recolher as custas de distribuição, acompanhada da respectiva DARE e as despesas postais, observada
a tabela vigente. Int. - ADV: ELIANA DA CONCEIÇÃO (OAB 122867/SP), ELIANA DA CONCEIÇÃO (OAB 122867/SP)
Processo 1033402-08.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI
BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 159. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo art. 485, VIII, CPC. Por consequência, requisite-se com
urgência a devolução do expediente de fls. 158, independente de cumprimento. Indefiro expedição de ofício ao órgão de trânsito
para o desbloqueio do veículo em questão, visto não haver determinação para o bloqueio. Em querendo, a providência cabe à
parte interessada. Em não havendo o contraditório, deixo de condenar o autor à verba de honorários de sucumbência. Certifique-
se de imediato o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica e, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC.
- ADV: FÁBIO FRASATO CAÍRES (OAB 1105A/PE), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1033717-36.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Natália Velasco Lourenço
- - Juliana Francisca da Silva - - Isana Paula Santiago de Lima - - Guilherme Luis Guimarães Inez - - Marcel Pereira Barberan
- - Ana Claudia Ferreira Servio Paz - - Joselma Francisca Sgarbi - - Fabricio Caetano Sgarbi - Vistos. Fls. 98/106: recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Recolhidas as custas devidas, citem-se e intimem-se os réus para apresentação de defesa
no prazo de quinze dias. Int. - ADV: WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG ANDRADE
(OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP),
WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG
ANDRADE (OAB 408457/SP), WAGNER FELDBERG ANDRADE (OAB 408457/SP)
Processo 1033721-10.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Chácara das Amarilis - Vistos. A parte credora foi intimada para manifestar se dava a execução por satisfeita e quedou-se inerte
(fls. 77). Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes
supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais
devidas pela parte executada, intimando-se a por publicação (se representado por advogado constituído) ou pelo correio (se
for revel, no endereço fornecido nos autos, nos termos do artigo 274, § único do CPC), para que efetue os recolhimentos em
60 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de
inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE MOREIRA (OAB 268485/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º