Processo ativo

1000179-20.2021.8.26.0247

1000179-20.2021.8.26.0247
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a), devidamente intimado, motivo pelo qu *** (a), devidamente intimado, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000179-20.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Supermercado do Frade - Brisa
Hospitalidade & Gastronomia Ltda na pessoa de Marcelo Monteiro de Carvalho - Fls. 150 e ss: ao arquivo. - ADV: JOÃO PAULO
PINTO MACHADO (OAB 367965/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1000193-09.2018.8.26.0247 - P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - MUNICÍPIO DE ILHABELA -
Alessandro de Luca Altieri - Fls. 245: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem
manifestação, ao arquivo, nos termos do Art. 921, III, do CPC, se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial. Se
fase de conhecimento, expeça-se carta de intimação à parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo nos termos do Art. 485, III, § 1º do CPC. - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP), LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA
DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ), VINICIUS FERREIRA DE
CARVALHO (OAB 367102/SP)
Processo 1000193-33.2023.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Gessica da Silva
Santos - Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá o advogado
peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z. Serventia a conferência e expedição
da certidão. Int. - ADV: VICTÓRIA HOZANA ALVES MAIO (OAB 468745/SP)
Processo 1000197-12.2019.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria José
dos Santos Sena - Adilson Pereira Amaral - - Adriano Amaral Pereira - - Andreia Amaral Pereira - - Durval Amaral Pereira - -
Janaina Amaral Pereira - - Eliana Amaral Pereira - - Maria Margarida de Oliveira - Fls. 228:certifique-se a serventia e, após,
arquivem-se os autos, nos termos da sentença retro (fls. 199 - fim). - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), LUIZ
FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), VINICIUS
DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO
(OAB 272945/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS
DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO
(OAB 276467/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO
(OAB 272945/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS
(OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS
(OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS
(OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), ERIKA DE JESUS (OAB 387563/SP), LUIZ
FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
Processo 1000261-80.2023.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.N. - L.S.F. - Vistos. Fls. 96 e 114-
115: Desconsidero, tendo em vista que a situação fática se alterou e a parte permanece residindo nesta Comarca. Sem prejuízo,
anote-se a nova advogada dativa em sistema e expeça-se certidão de honorários para o Dr. Bruno Rodrigues Paulino (RGI fls.
07-08) por sua ATUAÇÃO PARCIAL. Fls. 117-120 e 121: Ciente. Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 485, V, CPC, por litispendência com os autos 1000944-83.2024.8.26.0247, no que se refere à questão
da Convivência Familiar e dos Alimentos devidos. Com relação a isto, sem honorários sucumbenciais, ante expressa renúncia
entre as partes, em audiência. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão nesta data, ante o pedido de desistência do
prazo recursal pedido em audiência, que ora defiro. Prossiga-se com relação à Guarda. Tendo em vista que a situação fática de
mudança da criança para outro município não mais persiste e, por não ter sido oportunizado o contraditório em audiência (fls.
85-86), intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, que o prazo para contestação se iniciará a partir da intimação
desta decisão. Intime-se. - ADV: LUIZA FERNANDES BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 510291/SP), MATHEUS ALVES OLIVEIRA
(OAB 453370/SP), BRUNO RODRIGUES PAULINO (OAB 467619/SP)
Processo 1000362-20.2023.8.26.0247 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Administração judicial - João Alves de Araujo - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de
30 dias em razão da inércia do (a) advogado (a), devidamente intimado, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação
à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo
485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: NUBIA DE JESUS SANTOS (OAB 427539/SP)
Processo 1000409-28.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Oryvaldo Freitas
Oliveira - Heloisa Borges - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
os pedidos para DECLARAR a nulidade do testamento sobre a parcela do imóvel que não era de propriedade nem de direito
da testadora e, por consequência, DECLARAR a validade do testamento quanto à disposição de 50% do imóvel observando-se
o limite da legítima a ser apurado em inventário. Em razão da sucumbência recíproca no pedido principal, condeno cada parte
ao pagamento de metade das custas e das despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais que fixo em 10% do
valor da causa; em razão da sucumbência em maior parte do autor-reconvindo na reconvenção, condeno-o ao pagamento das
custas e despesas processuais da reconvenção e honorário sucumbenciais que fixo por equidade em R$1.500,00. Defiro à ré-
reconvinda os benefícios da Justiça Gratuita (f. 77/79) e afasto a impugnação do autor-reconvinte porquanto não trouxe provas
que afastem a presunção de veracidade da declaração prestada pela ré-reconvinda assistida pelo convênio da Defensoria
Pública com a OAB/SP. P.I. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), VANESSA MARQUES
PINHO (OAB 191092/SP)
Processo 1000455-80.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Evilânia
Sousa Medeiros - Banco Bradesco S.A. - Desta feita, REJEITO os embargos de declaração. Consideram-se incluídos, no
decisum, todos os elementos suscitados, pela parte embargante, para fins de prequestionamento, nos termos do artigo 1.025
do CPC/15. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB
276467/SP)
Processo 1000529-71.2022.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juiran de
Jesus Souza - - Mauricia Cruz Santos - Losivania Andrade Silva e outros - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento
há mais de 30 dias em razão da inércia do (a) advogado (a), devidamente intimado, motivo pelo qual expeço, nesta data,
carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo
nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP),
GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), BRUNO RODRIGUES PAULINO (OAB 467619/SP), MAXIMILLIAM SALES
DE ASSIS (OAB 393032/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP)
Processo 1000592-33.2021.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - Theodoro Patrick Soubhia Quaglia - Ana Eduarda
Soubhia Quaglia - Ante o exposto e por tudo mais que nos autos constam HOMOLOGO a partilha apresentada pelo inventariante,
e em consequência atribuo ao herdeiro seus respectivos quinhões hereditários, ressalvando-se direitos de terceiros porventura
existente. Intime-se o FISCO nos termos do artigo 659, parágrafo segundo do CPC. Transitado em julgado, expeça-se o formal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:24
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