Processo ativo

0007908-88.2024.8.11.0001

0007908-88.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Vistos.
Ação: Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): dia 14/02/2024 (quarta-feira), raz *** (a): dia 14/02/2024 (quarta-feira), razão pela qual solicita a autorização de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
disponibilizado em 14/06/2023, comunica aos interessados que será ABERTA movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
a Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 1/2024 – CIA 0073276- tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
81.2023.8.11.0000, no dia 5 de março de 2024, às 10h30 – horário de independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal devolução dos valores correspondentes à tax ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a judiciária, por expressa
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Registro de preços para futura disposição legal.
e eventual aquisição de materiais de jardinagem e paisagismo, para fins de Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
atender as demandas do Tribunal de Justiça, bem como ao Fórum da Capital no tocante ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e
e Fórum de Várzea Grande.” um centavos), correspondente à guia n. 07604.901.12.2023-0.
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: joao.bertin@tjmt.jus.br. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Cuiabá, 15 de fevereiro de 2024. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Fernando Davoli Batista Mato Grosso.
Gerente de Licitação Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
COMARCAS decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Entrância Final (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Comarca de Cuiabá Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Diretoria do Fórum https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Decisão
Expediente CIA n.:
0007908-88.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.: Serventia:
0003561-12.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
Classe Vistos.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 24/2024 Trata-se de comunicação remetida pelo delegatário FABIANO AMARAL,
Requerente (s): responsável pelo expediente do CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DA COMARCA
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO OURO DE CUIABÁ/MT, por meio do noticia a ocorrência de um imprevisto na
VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT infraestrutura local, situação esta que inviabiliza o atendimento presencial do
Advogado (a): dia 14/02/2024 (quarta-feira), razão pela qual solicita a autorização de
GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/O) suspensão do atendimento presencial durante o presente dia.
Vistos. Pois bem.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Sem maiores delongas, em sintonia ao entendimento dos artigos 48 e 49 do
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Estado de Mato Grosso proposto por COOPERATIVA DE CREDITO Extrajudicial – CNGCE que dispõe acerca da suspensão do expediente do
POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - foro extrajudicial, ACOLHO a justificativa apresentada e DEFIRO a suspensão
SICREDI OURO VERDE MT a fim de solicitar a devolução do valor de custas do atendimento presencial por parte do Cartório do 4º Ofício da Comarca de
judiciais recolhidas e não utilizadas na importância de R$807,91 (oitocentos e Cuiabá nesta data (14/02/2024).
sete reais e noventa e um centavos). Expeça-se a competente portaria.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados os autos, observadas as formalidades legais.
pela referida normativa. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
É o breve relato. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
DECIDO. Serviço n. 02/2021/DF).
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão Cuiabá, data registrada no sistema.
(n. 07604.901.12.2023-0) divide-se na importância de R$ 471,31 (assinado digitalmente)
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
custas judiciais, somado ao valor de R$336,60 (trezentos e trinta e seis reais Juíza de Direito Diretora do Foro
e sessenta centavos) a titulo de taxa judiciária.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
PORTARIA N. 3, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, com
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
fundamento nos artigos 48 e 49 do Código de Normas Gerais da Corregedoria
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE e em observância à decisão
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
prolatada no Expediente CIA n. 0007908-88.2024.8.11.0001,
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
RESOLVE:
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial do Cartório do 4º Ofício da
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Comarca de Cuiabá durante o dia 14/02/2024 (quarta-feira), no período das 13
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
h às 17h, permanecendo a execução dos trabalhos pela via remota, por
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
intermédio do WhatsApp (65) 99354-3902.
ou posto à sua disposição.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
(assinado digitalmente)
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Juíza de Direito Diretora do Foro
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Processo CIA n.:
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: 0003544-73.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Classe:
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 22/2024
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Requerente (s):
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
de qualquer documento relativo ao pagamento; Advogado (a):
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. DR. GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB/MT 8.350)
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Vistos.
Grifo nosso Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Disponibilizado 16/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11643 8
Cadastrado em: 13/08/2025 22:34
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