Processo ativo
a dilação de prazo de 60 dias para que apresente o que solicitado a fls. 776/778. No mais, prossiga-se com a perícia
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0018105-08.2012.8.26.0292
Partes e Advogados
Autor: a dilação de prazo de 60 dias para que apresente o que sol *** a dilação de prazo de 60 dias para que apresente o que solicitado a fls. 776/778. No mais, prossiga-se com a perícia
Nome: da pessoa física de seus *** da pessoa física de seus representantes legais. 5.
Advogados e OAB
Advogado: anterior, Dr. Vítor, o qual fica cien *** anterior, Dr. Vítor, o qual fica ciente, mediante publicação da presente.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
10 dias após trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por carta (no último endereço por ela fornecido nos autos
ou naquele em que foi encontrada). Não comprovado o recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098 das NSCGJ). Frustrada a
notificação ou em caso de citação por edital e desconhecimento do domicílio, deverá desde logo ser ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedida a certidão
mencionada. Maiores informações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Após,
ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP),
JACQUES DINIZ NOGUEIRA (OAB 304702/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LUIZ JOSE BIONDI JUNIOR
(OAB 223469/SP)
Processo 0018105-08.2012.8.26.0292 (292.01.2012.018105) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) -
Maria Elza Morais dos Santos - Fls. 303/307: (i) a autora junta aos autos procuração nomeando novo patrono. Cadastre-se-o nos
autos. Houve, ainda, pedido de exclusão do advogado anterior, Dr. Vítor, o qual fica ciente, mediante publicação da presente.
Decorrido o prazo de dez dias, se inerte, exclua-se tal profissional dos autos, certificando-se. (ii) defiro o pedido formulado e
redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por meio virtual, para o dia 03 de junho de 2025, às
14h00min. Deverão ser cumpridas as regras elencadas na decisão de fls. 296-298. Cadastrem-se as testemunhas no sistema
SAJ, as quais serão intimadas para comparecimento virtual, através de seus telefones, devendo a testemunha CIBELE fornecer
o telefone para cadastro, com urgência. Oportunamente, expeça-se o convite para a audiência. Int. Jacareí, 06 de maio de 2025.
- ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1000440-05.2025.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - J.A.D. - Fls. 326: HOMOLOGO a desistência da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inc. VIII do CPC. Sem custas finais, uma vez que houve desistência
da ação. Arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público, via portal. Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS
(OAB 164023/SP)
Processo 1000444-28.2014.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - BENEDICTO DIAS DA COSTA - - MARIA
APARECIDA DOS SANTOS COSTA - Carlos Augusto - - Glória Martins dos Santos e outros - Fls. 800: ciente da indicação de
assistente técnico pelo Município. Anote-se como terceiro interessado para acompanhamento dos autos. Fls. 801: defiro ao
autor a dilação de prazo de 60 dias para que apresente o que solicitado a fls. 776/778. No mais, prossiga-se com a perícia
determinada. Reitere-se a ciência ao perito nomeado para eventual manifestação e certifique-se eventual decurso de prazo para
recurso ou manifestação quanto à referida decisão. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP),
RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP), RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP), MARCOS ROBERTO VELOZO
(OAB 169792/SP)
Processo 1000457-41.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolau Gonçalves -
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico AINDA,
que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando
sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), GLEIDE MARTINS PRADO (OAB 354071/SP)
Processo 1000862-77.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo legal, sobre a juntada das pesquisas de fls. retro e para que promova
o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000873-09.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heitor Prado Villas-
Bôas - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - 1. Ciente do recolhimento das custas iniciais (fls. 107/111). 1.1. Fls. 128/132:
ante o teor desta deliberação, dou por prejudicada a apreciação dos embargos de declaração. 1.2. Ante as circunstâncias
do caso concreto e a precária realidade estrutural desta Comarca, de modo a adequar o rito processual à melhor forma de
atender as necessidades do conflito e a garantia constitucional de duração razoável do processo, deixo de designar audiência
de conciliação ou mediação. 2. DA RÉPLICA Ante a apresentação de contestação pelo réu (fls. 54/65), manifeste-se a parte
autora em réplica (inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, § 1º; 350; e 351; todos do NCPC), no prazo de 15
dias. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 3.1. Apresentada a réplica ou decorrido o respectivo prazo, intime-se as partes
a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos
autos e sua necessidade ao julgamento do feito, bem assim a parte ré a se manifestar, na mesma oportunidade, sobre eventuais
documentos novos juntados na fase de réplica (art. 437, § 1º, do NCPC), no prazo de 15 dias. 3.2. Se juntados documentos
novos na fase de especificação de provas, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437,
§ 1º, do NCPC). 3.3. Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para saneamento
ou julgamento antecipado. 4. DA BUSCA DE ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO PESSOAL 4.1. Objetivando a localização da parte ré,
caso não encontrada no endereço informado na petição inicial, como medidas que dependem do Poder Judiciário, ficam desde
já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, mediante requerimento e recolhimento
das taxas previstas na Lei Estadual n. 11.608/2003 (art. 2º, parágrafo único, inciso XI) e fixadas pelo TJSP (Comunicado nº
170/11 e Provimento n. 1864/11 do Conselho Superior da Magistratura), ressalvada a hipótese de a parte autora ser beneficiária
da justiça gratuita. Em se tratando de pessoa física, se requerida, fica desde já deferida também a pesquisa de endereço pelo
sistema SIEL. 4.2. Qualquer outra diligência judicial de busca de endereços fica desde logo indeferida, devendo ser providenciada
diretamente pela parte autora, à qual, assim sendo requerido e havendo necessidade à obtenção da informação, fica desde já
deferida a expedição de alvará para esse fim, com prazo de 90 (noventa) dias contados de sua expedição (TJSP - Comunicado
SPI 26/2012), com a advertência de que, uma vez requerido e expedido o alvará, nenhuma outra diligência será realizada no
processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva utilização. 4.3. Caso encontrado(s) endereço (s) diferente (s)
daquele(s) constante(s) dos autos e já diligenciado(s), fica desde logo DEFERIDA e de ofício DETERMINADA a citação, de
ofício, devendo a parte autora providenciar o necessário e arcar com o respectivo ônus financeiro, sob pena de extinção do
feito, salvo se por ela fundamentado e comprovado que não há perspectiva de localização pessoal da parte ré no endereço
pesquisado. 4.4. A qualquer tempo, se a parte autora informar novo endereço por diligência própria e requerer a citação, esta
fica desde logo deferida, com advertência de que, uma vez requerida e expedida carta precatória, nenhuma outra diligência será
realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva distribuição. 4.5. Havendo certidão do oficial de
justiça, dando conta da inviabilidade da citação pessoal por suspeita de ocultação ou por constante ausência da parte executada
em razão de trabalho ou qualquer outro motivo, fica desde logo deferida a citação por hora certa, nos termos dos artigos 252
a 254 do NCPC. 4.6. Em se tratando de pessoa jurídica e frustrada a citação no endereço em que estabelecida ou sediada,
ficam desde logo deferidas as diligências de busca de endereços em nome da pessoa física de seus representantes legais. 5.
DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 5.1. Se requerido pela parte autora, a qualquer momento, fica desde logo deferido o
sobrestamento do feito, por uma única vez, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, se aquele for
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
10 dias após trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por carta (no último endereço por ela fornecido nos autos
ou naquele em que foi encontrada). Não comprovado o recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098 das NSCGJ). Frustrada a
notificação ou em caso de citação por edital e desconhecimento do domicílio, deverá desde logo ser ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedida a certidão
mencionada. Maiores informações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Após,
ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP),
JACQUES DINIZ NOGUEIRA (OAB 304702/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LUIZ JOSE BIONDI JUNIOR
(OAB 223469/SP)
Processo 0018105-08.2012.8.26.0292 (292.01.2012.018105) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) -
Maria Elza Morais dos Santos - Fls. 303/307: (i) a autora junta aos autos procuração nomeando novo patrono. Cadastre-se-o nos
autos. Houve, ainda, pedido de exclusão do advogado anterior, Dr. Vítor, o qual fica ciente, mediante publicação da presente.
Decorrido o prazo de dez dias, se inerte, exclua-se tal profissional dos autos, certificando-se. (ii) defiro o pedido formulado e
redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por meio virtual, para o dia 03 de junho de 2025, às
14h00min. Deverão ser cumpridas as regras elencadas na decisão de fls. 296-298. Cadastrem-se as testemunhas no sistema
SAJ, as quais serão intimadas para comparecimento virtual, através de seus telefones, devendo a testemunha CIBELE fornecer
o telefone para cadastro, com urgência. Oportunamente, expeça-se o convite para a audiência. Int. Jacareí, 06 de maio de 2025.
- ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1000440-05.2025.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - J.A.D. - Fls. 326: HOMOLOGO a desistência da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inc. VIII do CPC. Sem custas finais, uma vez que houve desistência
da ação. Arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público, via portal. Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS
(OAB 164023/SP)
Processo 1000444-28.2014.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - BENEDICTO DIAS DA COSTA - - MARIA
APARECIDA DOS SANTOS COSTA - Carlos Augusto - - Glória Martins dos Santos e outros - Fls. 800: ciente da indicação de
assistente técnico pelo Município. Anote-se como terceiro interessado para acompanhamento dos autos. Fls. 801: defiro ao
autor a dilação de prazo de 60 dias para que apresente o que solicitado a fls. 776/778. No mais, prossiga-se com a perícia
determinada. Reitere-se a ciência ao perito nomeado para eventual manifestação e certifique-se eventual decurso de prazo para
recurso ou manifestação quanto à referida decisão. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP),
RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP), RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP), MARCOS ROBERTO VELOZO
(OAB 169792/SP)
Processo 1000457-41.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolau Gonçalves -
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico AINDA,
que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando
sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), GLEIDE MARTINS PRADO (OAB 354071/SP)
Processo 1000862-77.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo legal, sobre a juntada das pesquisas de fls. retro e para que promova
o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000873-09.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heitor Prado Villas-
Bôas - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - 1. Ciente do recolhimento das custas iniciais (fls. 107/111). 1.1. Fls. 128/132:
ante o teor desta deliberação, dou por prejudicada a apreciação dos embargos de declaração. 1.2. Ante as circunstâncias
do caso concreto e a precária realidade estrutural desta Comarca, de modo a adequar o rito processual à melhor forma de
atender as necessidades do conflito e a garantia constitucional de duração razoável do processo, deixo de designar audiência
de conciliação ou mediação. 2. DA RÉPLICA Ante a apresentação de contestação pelo réu (fls. 54/65), manifeste-se a parte
autora em réplica (inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, § 1º; 350; e 351; todos do NCPC), no prazo de 15
dias. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 3.1. Apresentada a réplica ou decorrido o respectivo prazo, intime-se as partes
a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos
autos e sua necessidade ao julgamento do feito, bem assim a parte ré a se manifestar, na mesma oportunidade, sobre eventuais
documentos novos juntados na fase de réplica (art. 437, § 1º, do NCPC), no prazo de 15 dias. 3.2. Se juntados documentos
novos na fase de especificação de provas, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437,
§ 1º, do NCPC). 3.3. Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para saneamento
ou julgamento antecipado. 4. DA BUSCA DE ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO PESSOAL 4.1. Objetivando a localização da parte ré,
caso não encontrada no endereço informado na petição inicial, como medidas que dependem do Poder Judiciário, ficam desde
já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, mediante requerimento e recolhimento
das taxas previstas na Lei Estadual n. 11.608/2003 (art. 2º, parágrafo único, inciso XI) e fixadas pelo TJSP (Comunicado nº
170/11 e Provimento n. 1864/11 do Conselho Superior da Magistratura), ressalvada a hipótese de a parte autora ser beneficiária
da justiça gratuita. Em se tratando de pessoa física, se requerida, fica desde já deferida também a pesquisa de endereço pelo
sistema SIEL. 4.2. Qualquer outra diligência judicial de busca de endereços fica desde logo indeferida, devendo ser providenciada
diretamente pela parte autora, à qual, assim sendo requerido e havendo necessidade à obtenção da informação, fica desde já
deferida a expedição de alvará para esse fim, com prazo de 90 (noventa) dias contados de sua expedição (TJSP - Comunicado
SPI 26/2012), com a advertência de que, uma vez requerido e expedido o alvará, nenhuma outra diligência será realizada no
processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva utilização. 4.3. Caso encontrado(s) endereço (s) diferente (s)
daquele(s) constante(s) dos autos e já diligenciado(s), fica desde logo DEFERIDA e de ofício DETERMINADA a citação, de
ofício, devendo a parte autora providenciar o necessário e arcar com o respectivo ônus financeiro, sob pena de extinção do
feito, salvo se por ela fundamentado e comprovado que não há perspectiva de localização pessoal da parte ré no endereço
pesquisado. 4.4. A qualquer tempo, se a parte autora informar novo endereço por diligência própria e requerer a citação, esta
fica desde logo deferida, com advertência de que, uma vez requerida e expedida carta precatória, nenhuma outra diligência será
realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva distribuição. 4.5. Havendo certidão do oficial de
justiça, dando conta da inviabilidade da citação pessoal por suspeita de ocultação ou por constante ausência da parte executada
em razão de trabalho ou qualquer outro motivo, fica desde logo deferida a citação por hora certa, nos termos dos artigos 252
a 254 do NCPC. 4.6. Em se tratando de pessoa jurídica e frustrada a citação no endereço em que estabelecida ou sediada,
ficam desde logo deferidas as diligências de busca de endereços em nome da pessoa física de seus representantes legais. 5.
DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 5.1. Se requerido pela parte autora, a qualquer momento, fica desde logo deferido o
sobrestamento do feito, por uma única vez, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, se aquele for
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º