Processo ativo
A DIRIGENTE ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E
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Identificação
Nº Processo: 0065852-85.2023.8.11.0000
Classe: Juizado da Infância e Juventude
Vara: Esp.
Partes e Advogados
Nome: A DIRIGENTE ADMINISTRATIVA *** A DIRIGENTE ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E
Advogados e OAB
Advogado: (a/s): confiança de Gestor Judiciário - *** (a/s): confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara Esp.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
0065852-85.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número) 32.2024.8.11.0001,
Classe:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 32/2023 RESOLVE:
Requerente (s): Art. 1º. Designar a servidor a Caúcia Souza Antunes Fritz, Analista Judiciária,
ESPÓLIO DE FERES BECHARA matrícula n. 24906, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
Advogado (a/s): confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara Esp.
CLEISE CLEMENTI (OAB/SP 197.042) Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiabá - SDCR,
ELINA A. DA S. TOBIAS (OAB/SP 315.866) no período de 29/07/2024 a 09/08/2024, durante o afastamento da titular
Interessado (a/s): Yasmin Acosta Rosa, matrícula n. 38633, em usufruto de férias referentes ao
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO exercício de 2024 e de folgas compensatórias, nos termos da Portaria
Vistos. TJMT/PRES n. 845/2022.
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de Mato Grosso por meio do qual solicita providências em face do (assinado digitalmente)
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, em decorrência EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
do pedido de providências formulado pelo ESPÓLIO DE FERES BECHARA, Juíza de Direito Diretora do Foro
em que se busca o pronto e imediato bloqueio da matrícula n. 107.168 e de
todas as demais que deram origem a ela, com subsequente cancelamento
dos registros elencados no pleito.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 385 DE 23 DE JULHO DE 2024.
Depreende-se dos autos que no último andamento houve a juntada da
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
resposta do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária(INCRA) –
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
andamento n. 105, em resposta ao despacho exarado no andamento n. 62.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0738152-
Ante o exposto, intime(m)-se as partes envolvidas para se manifestarem
56.2024.8.11.0001,
sobre os documentos ora anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado
nos autos, volvam-me conclusos.
RESOLVE:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Art. 1º. Lotar a servidora Marta Barreto Hidalgo, Analista Judiciária, matrícula
Serviço n. 02/2021/DF).
n. 22992, na Secretaria da Vara Especializada de Execução Fiscal da
Cuiabá, data registrada no sistema.
Comarca de Cuiabá, a partir de 24/07/2024.
(assinado digitalmente)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
(assinado digitalmente)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Juíza de Direito Diretora do Foro
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Varas Especializadas da Infância e Juventude
Processo CIA n.:
0010715-81.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe Juizado da Infância e Juventude
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO N. 2/2024
Requerente (s):
Portaria
ROSELI PEREIRA FEITOSA E OUTRAS
Advogado (a/s)
ELIANDRO CHAVES TORRES (OAB/MT 13.487) PORTARIA N. 03/2024-JIJ/DIR
Vistos.
Trata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por ROSELI PEREIRA
FEITOSA E OUTRAS, para lavratura de assento de óbito em nome A DIRIGENTE ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E
deGERALDO DE OLIVEIRA E SILVA, consubstanciada pelas motivações JUVENTUDE – JIJ, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.
expendidas no andamento n. 2. 22/2019, do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso,
Depreende-se dos autos que houve a manifestação do Ministério Público
Estadual – MPE/MT no andamento n. 13, por meio do qual ponderou a CONSIDERANDO o contrato n. 141/2022 - Processo Administrativo CIA
necessidade de instruir o feito com a completude da declaração de óbito 0090047-81-2016.8.11.0000 de prestação de serviços de ampliação e
(datado em 14/11/2021), razão pela qual pugna pela expedição de ofício ao manutenção predial da Comarca da Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá
Hospital Municipal de Cuiabá, responsável pelo último atendimento ao de e, diante da necessidade de realização do remanejamento das fibras ópticas e
cujus, para que traga a informação aos autos, de modo a assegurar a respectivos links para o novo Datacenter, além dos mobiliários e
fidedignidade do registro; entretanto, a intuição em comento quedou-se inerte equipamentos;
(andamento n. 33).
Ante o exposto, intime-se a parte interessada na pessoa do seu CONSIDERANDO a autorização da Presidência do Egrégio Tribunal de
representante legal, para instruir o feito nos moldes orientados pelo MPE/MT, Justiça do Estado de Mato Grosso, decisão exarada no CIA 0738240-
no prazo de 15 (quinze) dias). 94.2024.8.11.0001.
Cumprida a determinação, dê-se nova vista ao Parquet para intervir como
fiscal da ordem jurídica no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178, RESOLVE:
inciso I do Código de Processo Civil – CPC; após, volvam-me conclusos.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial forense da Justiça da Infância
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de e Juventude da Comarca da Capital nos dias 25 e 26 de julho do corrente ano,
Serviço n. 02/2021/DF). estabelecendo nestes dias o regime de teletrabalho, designando um servidor
Cuiabá, data registrada no sistema. para o atendimento presencial no edifício da Justiça da Infância e Juventude
(assinado digitalmente) de Cuiabá.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 2°. CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais, uma
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos vez que o teletrabalho não trará impactos à acessibilidade dos sistemas PJE,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em CIA e outros, nos quais tramitam os processos judiciais e procedimentos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx administrativos.
Gerência de Recursos Humanos Publique-se e encaminhe-se, para conhecimento, cópia desta Portaria à
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT,
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CGJ-MT,
Portaria
Ministério Público da Infância e Juventude, Defensoria Pública da Infância e
Juventude, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso – OAB-
MT, Diretoria do Fórum da Comarca da Capital e outros que se fizerem
necessários.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 384 DE 23 DE JULHO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Cuiabá, 23 de julho de 2024.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0738561-
Disponibilizado 24/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11750 8
Classe:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 32/2023 RESOLVE:
Requerente (s): Art. 1º. Designar a servidor a Caúcia Souza Antunes Fritz, Analista Judiciária,
ESPÓLIO DE FERES BECHARA matrícula n. 24906, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
Advogado (a/s): confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara Esp.
CLEISE CLEMENTI (OAB/SP 197.042) Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiabá - SDCR,
ELINA A. DA S. TOBIAS (OAB/SP 315.866) no período de 29/07/2024 a 09/08/2024, durante o afastamento da titular
Interessado (a/s): Yasmin Acosta Rosa, matrícula n. 38633, em usufruto de férias referentes ao
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO exercício de 2024 e de folgas compensatórias, nos termos da Portaria
Vistos. TJMT/PRES n. 845/2022.
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de Mato Grosso por meio do qual solicita providências em face do (assinado digitalmente)
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, em decorrência EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
do pedido de providências formulado pelo ESPÓLIO DE FERES BECHARA, Juíza de Direito Diretora do Foro
em que se busca o pronto e imediato bloqueio da matrícula n. 107.168 e de
todas as demais que deram origem a ela, com subsequente cancelamento
dos registros elencados no pleito.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 385 DE 23 DE JULHO DE 2024.
Depreende-se dos autos que no último andamento houve a juntada da
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
resposta do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária(INCRA) –
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
andamento n. 105, em resposta ao despacho exarado no andamento n. 62.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0738152-
Ante o exposto, intime(m)-se as partes envolvidas para se manifestarem
56.2024.8.11.0001,
sobre os documentos ora anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado
nos autos, volvam-me conclusos.
RESOLVE:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Art. 1º. Lotar a servidora Marta Barreto Hidalgo, Analista Judiciária, matrícula
Serviço n. 02/2021/DF).
n. 22992, na Secretaria da Vara Especializada de Execução Fiscal da
Cuiabá, data registrada no sistema.
Comarca de Cuiabá, a partir de 24/07/2024.
(assinado digitalmente)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
(assinado digitalmente)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Juíza de Direito Diretora do Foro
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Varas Especializadas da Infância e Juventude
Processo CIA n.:
0010715-81.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe Juizado da Infância e Juventude
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO N. 2/2024
Requerente (s):
Portaria
ROSELI PEREIRA FEITOSA E OUTRAS
Advogado (a/s)
ELIANDRO CHAVES TORRES (OAB/MT 13.487) PORTARIA N. 03/2024-JIJ/DIR
Vistos.
Trata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por ROSELI PEREIRA
FEITOSA E OUTRAS, para lavratura de assento de óbito em nome A DIRIGENTE ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E
deGERALDO DE OLIVEIRA E SILVA, consubstanciada pelas motivações JUVENTUDE – JIJ, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.
expendidas no andamento n. 2. 22/2019, do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso,
Depreende-se dos autos que houve a manifestação do Ministério Público
Estadual – MPE/MT no andamento n. 13, por meio do qual ponderou a CONSIDERANDO o contrato n. 141/2022 - Processo Administrativo CIA
necessidade de instruir o feito com a completude da declaração de óbito 0090047-81-2016.8.11.0000 de prestação de serviços de ampliação e
(datado em 14/11/2021), razão pela qual pugna pela expedição de ofício ao manutenção predial da Comarca da Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá
Hospital Municipal de Cuiabá, responsável pelo último atendimento ao de e, diante da necessidade de realização do remanejamento das fibras ópticas e
cujus, para que traga a informação aos autos, de modo a assegurar a respectivos links para o novo Datacenter, além dos mobiliários e
fidedignidade do registro; entretanto, a intuição em comento quedou-se inerte equipamentos;
(andamento n. 33).
Ante o exposto, intime-se a parte interessada na pessoa do seu CONSIDERANDO a autorização da Presidência do Egrégio Tribunal de
representante legal, para instruir o feito nos moldes orientados pelo MPE/MT, Justiça do Estado de Mato Grosso, decisão exarada no CIA 0738240-
no prazo de 15 (quinze) dias). 94.2024.8.11.0001.
Cumprida a determinação, dê-se nova vista ao Parquet para intervir como
fiscal da ordem jurídica no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178, RESOLVE:
inciso I do Código de Processo Civil – CPC; após, volvam-me conclusos.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial forense da Justiça da Infância
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de e Juventude da Comarca da Capital nos dias 25 e 26 de julho do corrente ano,
Serviço n. 02/2021/DF). estabelecendo nestes dias o regime de teletrabalho, designando um servidor
Cuiabá, data registrada no sistema. para o atendimento presencial no edifício da Justiça da Infância e Juventude
(assinado digitalmente) de Cuiabá.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 2°. CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais, uma
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos vez que o teletrabalho não trará impactos à acessibilidade dos sistemas PJE,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em CIA e outros, nos quais tramitam os processos judiciais e procedimentos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx administrativos.
Gerência de Recursos Humanos Publique-se e encaminhe-se, para conhecimento, cópia desta Portaria à
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT,
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CGJ-MT,
Portaria
Ministério Público da Infância e Juventude, Defensoria Pública da Infância e
Juventude, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso – OAB-
MT, Diretoria do Fórum da Comarca da Capital e outros que se fizerem
necessários.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 384 DE 23 DE JULHO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Cuiabá, 23 de julho de 2024.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0738561-
Disponibilizado 24/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11750 8