Processo ativo

a distribuição da carta precatória, em 15

0000659-63.2025.8.26.0024
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a distribuição da car *** a distribuição da carta precatória, em 15
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
71551/SP), GUSTAVO DUTRA DOS SANTOS (OAB 229252/SP), GUSTAVO VENTUROLI PINESE (OAB 276050/SP), MAURÍCIO
DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP), EDSON EDUARDO
AZEREDO JUNIOR (OAB 60041/GO), ANA LUIZA DE AZEVEDO MENDES DA COSTA (OAB 319177/SP), FERNANDO ARANTES
DE ALMEIDA (OAB 31067/SP), MARCELO SINHORINI (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 46327/GO), MARCELO SINHORINI (OAB 46327/GO), EDSON
EDUARDO AZEREDO JUNIOR (OAB 60041/GO)
Processo 0000659-63.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1004203-47.2022.8.26.0024) (processo principal 1004203-
47.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marinalva Sizílio Santos - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, visto que inexiste situação
de excepcionalidade a ensejar o benefício. A suspensão é medida cabível apenas quando evidentes os requisitos para sua
concessão, o que não se vê no presente caso, já que o prosseguimento da execução não se mostra manifestamente suscetível
de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (art. 525, § 6º, do CPC). Contudo, eventual pedido de
levantamento será apreciado apenas quando da decisão sobre a impugnação. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze
dias. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CAROLINE BANDECA BARRUCA (OAB
400237/SP)
Processo 0001286-04.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1006041-88.2023.8.26.0024) (processo principal 1006041-
88.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Guerreiro Alves - Confederação
Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Vistos. Cobre-se resposta ao
ofício encaminhado via e-mail, certificando-se. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO
(OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), IASMIN DIENER BRITO (OAB 67755/DF), DJESSY
NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO)
Processo 0001326-49.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1000968-38.2023.8.26.0024) (processo principal 1000968-
38.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Obrigação de reparar o dano - S.C.Z.G. - P.M.C. - Promova a serventia a
intimação do nos termos do PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO, através de Portal próprio ou de e-mail informado pela
municipalidade e que se encontra arquivado em cartório, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto,
conforme art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06, que a confirmação de leitura referida nos §§ 1º e 2º do dito artigo “deverá ser feita em
até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente
realizada na data do término desse prazo”. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LIVIA DE SOUZA LUVEZUTI
(OAB 318695/SP), SANDRA CORDEIRO ZANQUI GIACOMELLI (OAB 168965/SP)
Processo 0001357-69.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1004717-29.2024.8.26.0024) (processo principal 1004717-
29.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.C. - - S.E.M.N.O. - Vistos. Gratuidade já deferida no feito
principal. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos,
nos termos do artigo 528, caput, do CPC. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Observo
que a petição inicial preenche os requisitos legais (débito alimentar relativo às 3 prestações vencidas antes do ajuizamento
e as vincendas) e veio instruída com o título executivo judicial que fixou os alimentos em favor da parte autora. INTIME-
SE PESSOALMENTE, por mandado: ADEANDERSON CARVALHO DA ROCHA, Solteiro, Desempregado, RG 56751842, CPF
085.610.573-27, pai ADAUTO OLIVEIRA DA ROCHA, mãe HELOIDES CARVALHO SILVA, Nascido/Nascida 20/06/2003, de
cor Preto, com endereço à Rua Paulo Marin, 2503, Mineira, CEP 16900-000, Andradina - SP para, em 3 (três) dias, efetuar o
pagamento da quantia referente aos meses indicados na petição inicial, acrescido das prestações que se vencerem, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo. Caso não haja pagamento ou não aceita eventual justificativa, poderá
ser decretada a prisão civil da parte executada, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, anotando-se que a
prisão não exime o executado do pagamento do débito. Com a informação de pagamento ou apresentação de justificativa, diga
a parte exequente em 5 (cinco) dias, abrindo-se, na sequência, vista dos autos ao Ministério Público. Decorrido o prazo sem
informação de pagamento nem apresentação de justificativa, fica decretada desde já a prisão civil do devedor, pelo prazo de 30
(trinta) dias, expedindo-se contra ela o respectivo Mandado de Prisão, fixando-se prazo de validade de 2 (dois) anos, nos termos
do Provimento nº 561/97, do Conselho Superior da Magistratura. No mesmo sentido, caso não haja pagamento, determino o
protesto do título, na forma do CPC 517 e 528, § 1º, enviando-se a presente, acompanhada da planilha de cálculo, ao Tabelionato
de Protesto local. Anote-se que o pagamento parcial do débito alimentar não implicará na soltura da parte executada, devendo
ser quitado todo o saldo devedor, inclusive as parcelas vincendas até o advento de sua prisão (TJSP, Agravo de Instrumento
nº 613.901-4/1-00, Rel. Sebastião Carlos Garcia, 6a. Câmara de Direito Privado, j. em 26/03/2009). Serve a presente decisão
como mandado, expedindo-se folha de rosto (código 502961). Ciência ao MP, caso intervenha no feito. Intime-se. - ADV: TANIA
LUCIA VIEIRA DO CARMO (OAB 123415/SP), NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR (OAB 331533/SP), NELSON LUIZ MODESTO
JUNIOR (OAB 331533/SP)
Processo 0001686-34.1995.8.26.0024 (024.01.1995.001686) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Citroplast Industria e Comercio de Papeis e Plasticos Ltda - Vistos. Diante do
peticionado a fl. 57, tornem os autos à fila de arquivo 61614. Int. - ADV: JOSE LUVEZUTI (OAB 45314/SP), ANTONIO RICARDO
CHIQUITO (OAB 507772/SP)
Processo 0001786-41.2022.8.26.0024 (apensado ao processo 1001940-81.2018.8.26.0024) (processo principal 1001940-
81.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Valdecir Francisco Pires - Construtora Artepa M.martins
S/a. e outros - Vistos. Por cautela, digam as partes em 5 dias requerendo o que de direito. Após, se em termos, conclusos para
extinção pelo pagamento 924, II, CPC. Int. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), MARCOS
AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 0002153-02.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1002833-38.2019.8.26.0024) (processo principal 1002833-
38.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cristiane Herminia Moreira - Levcred Consultoria e Part
Ltda Me - Vistos. Diante do AR negativo de fl. 185, diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-
se provocação em fila de arquivo 61614 Int. - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), JOÃO VITOR LOPES MARIANO
(OAB 405965/SP)
Processo 0002184-51.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1002838-89.2021.8.26.0024) (processo principal 1002838-
89.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Alberto Otoni - Associação dos Empregados
Ativos e Aposentados do Setor Público e Privado do Brasil - Vistos. Comprove o autor a distribuição da carta precatória, em 15
dias. Int. - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP)
Processo 0002235-33.2021.8.26.0024 (processo principal 1004575-98.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Simões de Freitas - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários
S/A - Forte Securitizadora S/A - Vistos. Intime-se o exequente para juntar aos autos planilha atualizada de débito, em 15 dias.
Após, conclusos para deliberação acerca do pedido de penhora de imóvel de fl. 1054. No silêncio, em se tratando de execução/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:10
Reportar