Processo ativo
1030635-74.2019.8.11.0041
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1030635-74.2019.8.11.0041
Classe: dos
Vara: - No caso em que a Guia não foi utilizada em quatro centavos). [...]”
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. *** (a): DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a fim de solicitar a devolução dos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Advogado (a): DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a fim de solicitar a devolução dos
BRUNA OLIVIA ARTMANN (OAB/MT 26.806) valores recolhidos a título de interposição de recurso de apelação nos autos
Vistos. n. 1030635-74.2019.8.11.0041.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela De pronto, frente à decisão proferia da pela Presidência do Tribunal de Justiça
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do do Estado de Mato Grosso no andamento n. 55, manif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estando-se pelo
Estado de Mato Grosso proposto por MARIO MORISHITA a fim de solicitar a prosseguimento do feito, faz-se necessária à aferição dos valores devidos ao
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas, na requerente, de modo que, o Departamento de Controle e Arrecadação do
importância de R$ 3.094,72 (três mil, noventa e quatro reais e setenta e dois Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – DCA/TJMT prestou a
centavos). informação n. 254/2023-DCA, no sentido de que:
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição “[...] Pelas razões acima expostas, considerando o valor recolhido da Guia de
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Número Único : 78093.901.04.2023-0, - Recurso de Apelação – Processo
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: 1030635-74.2019.8.11.0041 - R$ 16.180,83, bem como a dedução do valor
.Falta assinatura na Inicial– Assinar o requerimento Inicial que se encontra correto de R$375,89, informamos que cabe a restituição S.M.J, do valor
sem assinatura; devido de R$ 15.804,94 (quinze mil, oitocentos e quatro reais e noventa e
.Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em quatro centavos). [...]”
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Nesse contexto, verifica-se divergência entre o número único da guia objeto
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a deste pedido (n. 35146.901.11.2022-0) e o número informado pelo DCA (n.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o 78093.901.04.2023-0).
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Considerando que o deslinde do presente feito demanda de maiores
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. esclarecimentos, remetam-se os autos ao Departamento de Controle e
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – DCA/TJMT
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados para manifestação.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Após, volvam-me conclusos.
Administrativos desta comarca. Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Decisão
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PORTARIA N. 11, DE 29 NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o controle de acesso e a utilização das vagas de
Processo CIA n.:
estacionamento no âmbito do Fórum da Comarca de Cuiabá/MT e revoga a
0069437-14.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Portaria n. 14/2023-DF.
Classe:
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá EDLEUZA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 398/2024
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e em
Requerente (s):
observância à Portaria n. 1.247/2018-DGTJ, que dispõe sobre o controle de
CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES
acesso aos prédios dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso, e
Advogado (a):
em sintonia à decisão proferida nos autos do Expediente CIA n. 0729959-
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB/MT 13.741)
86.2023.8.11.0001,
Vistos.
RESOLVE:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Art. 1º. DISPOR sobre o controle de acesso e a utilização das vagas de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
estacionamento no âmbito do Fórum da Comarca de Cuiabá/MT, no intuito de
Estado de Mato Grosso proposto por CONDOMINIO PARQUE CHAPADA
reorganizar a distribuição das vagas de veículos destinadas ao público interno
DOS BANDEIRANTES a fim de solicitar a devolução do valor de custas
e externo, bem como sistematizar o fluxo e o acesso às dependências do
judiciais recolhidas na importância de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais)
alusivo prédio.
.
Paragrafo único. A atualização do mapa das vagas de estacionamento no
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
âmbito do Fórum da Comarca de Cuiabá/MT é de responsabilidade da Gestão
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto.
de Infraestrutura desta comarca.
Nesse viés, considerando que ficarão a encargo do Setor de Processos
Art. 2º. Os estacionamentos de veículos deste Fórum estão divididos em
Administrativos desta comarca as diligências referentes à instrução do feito
áreas interna e externa, sendo a interna destinada somente aos servidores
quanto à Certidão do Distribuidor (a), Certidão do Gestor (a) da Vara e
elencados no § 3º deste artigo, distribuída em vagas privativas e vagas
Certidão do Gestor da Central de Mandados e/ou Gestor da Vara, remeta-se o
remanescentes (distribuídas aos servidores públicos que não possuem vaga
presente ao alusivo setor a fim de que adote as providências necessárias
privativa), enquanto a externa destina-se ao público híbrido (interno/externo),
para tanto.
dividida em vagas privativas e vagas livres/públicas.
Cumprida a determinação, volvam-me conclusos.
§ 1º O estacionamento referente à ÁREA INTERNA é distribuído por setor
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(corredores), localizado na parte térrea da cobertura do prédio, cujas áreas
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
são distribuídas em ordem alfabética – assim compreendido A, B, C, D, E, F,
Serviço n. 02/2021/DF).
G, H, I, J, K, L e M – somado a dois espaços destinados ao estacionamento
Cuiabá, data registrada no sistema.
de motocicletas, sendo um com 36 (trinta e seis) vagas e o outro com 54
(assinado digitalmente)
(cinquenta e quatro) vagas, totalizando 90 (noventa) vagas.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
§ 2º O estacionamento referente à ÁREA EXTERNA, localizado na parte
Juíza de Direito Diretora do Foro
dianteira do prédio, cujas vagas são distribuídas por nomenclatura dispostas
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
em plaquetas.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
§ 3º As vagas privativas do estacionamento interno que estão localizadas nos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
setores A, B, C, D, E, F, G, H, I, K, L e M são destinadas à classe dos
Magistrados, Assessores Jurídicos, Gestores Judiciários, Gestores
Administrativos I, Gestor(a) Geral, Diretoria do Foro, Ambulatório Médico-
Odontológico, Assessoria Militar, Tribunal Militar, Promotoria de Justiça,
Processo CIA n.: Defensoria Pública, servidores efetivos e veículos oficiais.
0061380-41.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número) § 4º O estacionamento denominado “Estacionamento J” poderá ser utilizado
Classe somente por servidores efetivos, credenciados, terceirizados, Policiais
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 205/2023 Militares, Tribunal Militar e profissionais atuantes no Centro de Custódia do
Requerente (s): Fórum da Capital.
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. § 5º O acesso aos aquários e eixos é permitido somente aos Magistrados,
Advogado (a): Assessores e Gestores autorizados.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835) Art. 3º. É proibida a entrada no estacionamento interno de veículos de
Vistos. aplicativo de transporte privado, cuja parada para embarque e desembarque
Trata-se de pedido de restituição proposto por ENERGISA MATO GROSSO - de qualquer passageiro deverá ser realizada na entrada principal do Fórum.
Disponibilizado 3/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11841 7
BRUNA OLIVIA ARTMANN (OAB/MT 26.806) valores recolhidos a título de interposição de recurso de apelação nos autos
Vistos. n. 1030635-74.2019.8.11.0041.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela De pronto, frente à decisão proferia da pela Presidência do Tribunal de Justiça
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do do Estado de Mato Grosso no andamento n. 55, manif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estando-se pelo
Estado de Mato Grosso proposto por MARIO MORISHITA a fim de solicitar a prosseguimento do feito, faz-se necessária à aferição dos valores devidos ao
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas, na requerente, de modo que, o Departamento de Controle e Arrecadação do
importância de R$ 3.094,72 (três mil, noventa e quatro reais e setenta e dois Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – DCA/TJMT prestou a
centavos). informação n. 254/2023-DCA, no sentido de que:
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição “[...] Pelas razões acima expostas, considerando o valor recolhido da Guia de
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Número Único : 78093.901.04.2023-0, - Recurso de Apelação – Processo
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: 1030635-74.2019.8.11.0041 - R$ 16.180,83, bem como a dedução do valor
.Falta assinatura na Inicial– Assinar o requerimento Inicial que se encontra correto de R$375,89, informamos que cabe a restituição S.M.J, do valor
sem assinatura; devido de R$ 15.804,94 (quinze mil, oitocentos e quatro reais e noventa e
.Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em quatro centavos). [...]”
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Nesse contexto, verifica-se divergência entre o número único da guia objeto
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a deste pedido (n. 35146.901.11.2022-0) e o número informado pelo DCA (n.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o 78093.901.04.2023-0).
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Considerando que o deslinde do presente feito demanda de maiores
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. esclarecimentos, remetam-se os autos ao Departamento de Controle e
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – DCA/TJMT
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados para manifestação.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Após, volvam-me conclusos.
Administrativos desta comarca. Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Decisão
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PORTARIA N. 11, DE 29 NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o controle de acesso e a utilização das vagas de
Processo CIA n.:
estacionamento no âmbito do Fórum da Comarca de Cuiabá/MT e revoga a
0069437-14.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Portaria n. 14/2023-DF.
Classe:
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá EDLEUZA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 398/2024
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e em
Requerente (s):
observância à Portaria n. 1.247/2018-DGTJ, que dispõe sobre o controle de
CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES
acesso aos prédios dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso, e
Advogado (a):
em sintonia à decisão proferida nos autos do Expediente CIA n. 0729959-
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB/MT 13.741)
86.2023.8.11.0001,
Vistos.
RESOLVE:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Art. 1º. DISPOR sobre o controle de acesso e a utilização das vagas de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
estacionamento no âmbito do Fórum da Comarca de Cuiabá/MT, no intuito de
Estado de Mato Grosso proposto por CONDOMINIO PARQUE CHAPADA
reorganizar a distribuição das vagas de veículos destinadas ao público interno
DOS BANDEIRANTES a fim de solicitar a devolução do valor de custas
e externo, bem como sistematizar o fluxo e o acesso às dependências do
judiciais recolhidas na importância de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais)
alusivo prédio.
.
Paragrafo único. A atualização do mapa das vagas de estacionamento no
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
âmbito do Fórum da Comarca de Cuiabá/MT é de responsabilidade da Gestão
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto.
de Infraestrutura desta comarca.
Nesse viés, considerando que ficarão a encargo do Setor de Processos
Art. 2º. Os estacionamentos de veículos deste Fórum estão divididos em
Administrativos desta comarca as diligências referentes à instrução do feito
áreas interna e externa, sendo a interna destinada somente aos servidores
quanto à Certidão do Distribuidor (a), Certidão do Gestor (a) da Vara e
elencados no § 3º deste artigo, distribuída em vagas privativas e vagas
Certidão do Gestor da Central de Mandados e/ou Gestor da Vara, remeta-se o
remanescentes (distribuídas aos servidores públicos que não possuem vaga
presente ao alusivo setor a fim de que adote as providências necessárias
privativa), enquanto a externa destina-se ao público híbrido (interno/externo),
para tanto.
dividida em vagas privativas e vagas livres/públicas.
Cumprida a determinação, volvam-me conclusos.
§ 1º O estacionamento referente à ÁREA INTERNA é distribuído por setor
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(corredores), localizado na parte térrea da cobertura do prédio, cujas áreas
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
são distribuídas em ordem alfabética – assim compreendido A, B, C, D, E, F,
Serviço n. 02/2021/DF).
G, H, I, J, K, L e M – somado a dois espaços destinados ao estacionamento
Cuiabá, data registrada no sistema.
de motocicletas, sendo um com 36 (trinta e seis) vagas e o outro com 54
(assinado digitalmente)
(cinquenta e quatro) vagas, totalizando 90 (noventa) vagas.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
§ 2º O estacionamento referente à ÁREA EXTERNA, localizado na parte
Juíza de Direito Diretora do Foro
dianteira do prédio, cujas vagas são distribuídas por nomenclatura dispostas
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
em plaquetas.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
§ 3º As vagas privativas do estacionamento interno que estão localizadas nos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
setores A, B, C, D, E, F, G, H, I, K, L e M são destinadas à classe dos
Magistrados, Assessores Jurídicos, Gestores Judiciários, Gestores
Administrativos I, Gestor(a) Geral, Diretoria do Foro, Ambulatório Médico-
Odontológico, Assessoria Militar, Tribunal Militar, Promotoria de Justiça,
Processo CIA n.: Defensoria Pública, servidores efetivos e veículos oficiais.
0061380-41.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número) § 4º O estacionamento denominado “Estacionamento J” poderá ser utilizado
Classe somente por servidores efetivos, credenciados, terceirizados, Policiais
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 205/2023 Militares, Tribunal Militar e profissionais atuantes no Centro de Custódia do
Requerente (s): Fórum da Capital.
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. § 5º O acesso aos aquários e eixos é permitido somente aos Magistrados,
Advogado (a): Assessores e Gestores autorizados.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835) Art. 3º. É proibida a entrada no estacionamento interno de veículos de
Vistos. aplicativo de transporte privado, cuja parada para embarque e desembarque
Trata-se de pedido de restituição proposto por ENERGISA MATO GROSSO - de qualquer passageiro deverá ser realizada na entrada principal do Fórum.
Disponibilizado 3/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11841 7