Processo ativo

0016411-98.2024.8.11.0001

0016411-98.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Em síntese, a pretensão da parte visa registrar a escritura pública de compra
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): do ato, por entender que o saldo *** (a): do ato, por entender que o saldo em aberto perante a Caixa Econômica
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Cumpra-se, expedindo o necessário. Juíza de Direito Diretora do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Serviço n. 02/2021/DF). https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.:
EDLE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0016411-98.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe:
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA N. 3/2024
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Serventia:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
Vistos.
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida inversa apresentada por
Processo CIA n.: ALEX PEDDE PUCINELI E ANA PAULA DA MATA COSTA PUCINELI em
0009552-66.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) face do CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
Classe: Em síntese, a pretensão da parte visa registrar a escritura pública de compra
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 109/2024 e venda lavrada no dia 15 de fevereiro do corrente ano, à margem da
Requerente (s): matrícula n. 110086 (Livro n. 56, Folhas n. 12) perante a serventia imobiliária
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. em destaque, em relação a qual busca afastar a exigência da nota devolutiva
Advogado (a): do ato, por entender que o saldo em aberto perante a Caixa Econômica
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330) Federal – CEF decorrente de alienação fiduciária não poderia ser impeditivo
Vistos. para finalização do negócio jurídico, vez que o saldo pertencia à instituição
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela financeira, e não ao falecido.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Instados a se manifestar (andamento n. 10), a serventia em destaque e o
Estado de Mato Grosso proposto por MRV ENGENHARIA E Ministério Público Estadual se manifestaram nos andamentos n. 16 e n. 21,
PARTICIPAÇÕES S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de diligência de respectivamente, momento em que o cartório extrajudicial traz todo o histórico
Oficial de Justiça recolhidas indevidamente, na importância de R$ 43,32 da celeuma e sustenta a permanência das exigências feita na nota devolutiva
(quarenta e três reais e trinta e dois centavos). vergastada; por sua vez, o órgão ministerial pugna pela improcedência da
É o breve relato. demanda, ao entender que qualquer discussão acerca da existência do
DECIDO. negócio jurídico ou de eventuais direitos hereditários dos herdeiros do cedente
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 24 deste deverão ser travadas em via ordinária.
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente É o relatório.
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina. DECIDO.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui Registre-se, preambularmente, que o responsável pelo expediente da
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme serventia extrajudicial (delegatário, interino e interventor) tem como vocação
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. inata recepcionar os títulos e os direitos neles incorporados, com o escopo de
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu proporcionar à população a garantia do sistema de publicidade registral;
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se assim, caso se depare com uma situação a qual não possa ser cumprida ou
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao não se conformando com a exigência, cabe ao interessado requerer ao
ressarcimento. cartório que seja declarada ao juiz competente para dirimi-la, nos termos do
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 43,32 artigo 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
(quarenta e três reais e trinta e dois centavos), referente à guia de n. Nesse aspecto, destaco que a suscitação inversa de dúvida versa um
97424.901.02.2023-0. instituto admitido em casos excepcionais, tal como na hipótese em que a
Publique-se. Intime(m)-se. serventia se recusa a fazê-la, de modo que embora seja admitida a
Cumpra-se, expedindo o necessário. suscitação de dúvida formulada diretamente pelo interessado no caso da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente omissão do ofício, na hipótese, não restou evidenciada qualquer omissão por
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de parte da serventia; entretanto, tendo em vista a importância da análise do
Serviço n. 02/2021/DF). mérito para se evitar uma nova suscitação em casos semelhantes e com o
Cuiabá, data registrada no sistema. escopo de fixar orientação para eventuais casos similares, afasto o
(assinado digitalmente) argumento de inadequação da via eleita e recebo o presente procedimento,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA passando à análise da dúvida.
Juíza de Direito Diretora do Foro Superada tal preliminar, mister contextualizar que o caso esposado versa
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos acerca de instrumento entabulado em observância ao instituto da alienação
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em fiduciária prevista na Lei n. 9.514/1997, feita por intermédio da CEF, cuja
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx propriedade do bem em destaque fora transferida para a instituição bancária,
negócio jurídico esse que expressa que o fiduciante, com o escopo de
garantia de obrigação própria ou de terceiros, contrata a transferência ao
credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel, na forma do
artigo 22 da aludida norma.
Processo CIA n.:
Assim, infere-se que o imóvel matriculado sob o n. 110.086 decorreu de
0009303-18.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
venda realizada pela empresa Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Cuiabá
Classe:
IV SPE LTDA ao casal Edmilson Domingos do Nascimento e Iza Maria Pinto
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 50/2024
de Arruda Nascimento, os quais não detinham a propriedade do bem,
Requerente (s):
somente a posse, ante ao fechamento da aquisição mediante alienação
BANCO PAN S.A.
fiduciária junto à CEF; desta feita, o documento hábil para transferência do
Advogado (a):
domínio do imóvel deveria ocorrer por meio de registro da escritura pública
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
para formalizar o negócio jurídico, com fulcro nos artigos 108 e 1.245, ambos
Vistos.
do Código Civil.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Assim, contrapondo-se às alegações suscitadas, infere-se que o direito de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
propriedade pertence à instituição financeira em razão da alienação fiduciária
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
ora veiculada, pois o contrato particular de cessão de direitos realizado na
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 959,50
data de 27/03/2013, entre Edmilson Domingos do Nascimento e Iza Maria
(novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Pinto de Arruda Nascimento e os suscitantes/compradores, ora Alex Pedde
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
Pucineli e Ana Paula da Mata Costa Pucineli fora concluído somente no dia
interessada (andamento n. 13/15), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
17/11/2023, momento em que obteve sua quitação total; contudo, o
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
vendedor/cedente Edmilson Domingos do Nascimento faleceu no dia
observada às formalidades legais.
4/4/2015, fato este que ensejou o suprimento da sua outorga feita na
Publique-se. Intime(m)-se.
procuração acostada ao feito (em que Edmilson Domingos do Nascimento e
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Iza Maria Pinto de Arruda Nascimento constituíram a suscitante Ana Paula da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Mata Costa Pucineli para representá-los junto à empresa Sistema Fácil
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Incorporador Imobiliária em relação ao imóvel vergastado), dado que o evento
Serviço n. 02/2021/DF).
morte pôs fim aos poderes para pessoa outorgada, na forma do artigo 682,
Cuiabá, data registrada no sistema.
inciso II, do CC.
(assinado digitalmente)
Realce-se no detalhe de que a observância a tal regramento é necessário no
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
intuito de preservar o princípio da continuidade dos atos de registro, o qual
Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 12
Cadastrado em: 14/08/2025 02:34
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