Processo ativo
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
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Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas – 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas – 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação
haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de
preparação à M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1
(um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula,
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento:
0,5 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula,
com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico –
0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica
especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25
ponto.
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de
cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública
ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII - Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal,
com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto;
XIII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos
juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.
18.4 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se
admitindo a concessão de prazo para esse fim.
18.5 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas de 0,00
(zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja
superior.
18.6 Será pontuado apenas um título por item.
18.7 A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, sendo vedada:
a) a atribuição de pontos a mais de um título na mesma categoria, quando não
subdividida em subcategorias;
b) a atribuição de pontos a mais de um título na mesma subcategoria, quando
houver;
c) a pontuação de um mesmo título em mais de uma categoria ou subcategoria,
quando houver, mesmo que apresentado em documentos apartados.
18.8 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 43 de 72
Humanas – 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas – 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação
haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de
preparação à M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1
(um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula,
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento:
0,5 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula,
com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico –
0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica
especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25
ponto.
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de
cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública
ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII - Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal,
com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto;
XIII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos
juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.
18.4 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se
admitindo a concessão de prazo para esse fim.
18.5 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas de 0,00
(zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja
superior.
18.6 Será pontuado apenas um título por item.
18.7 A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, sendo vedada:
a) a atribuição de pontos a mais de um título na mesma categoria, quando não
subdividida em subcategorias;
b) a atribuição de pontos a mais de um título na mesma subcategoria, quando
houver;
c) a pontuação de um mesmo título em mais de uma categoria ou subcategoria,
quando houver, mesmo que apresentado em documentos apartados.
18.8 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 43 de 72